Qual o contexto da criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

  • Revolução Francesa
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.

Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Art.6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer para sua formação, pessoalmente ou através de seus representantes. Ela deve ser a mesma para todos, seja aos que protege, seja aos que pune. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção, além de suas virtudes e seus talentos.

Art. 7º. Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Os que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas todo homem intimado ou convocado em nome da lei deve obedecer imediatamente: ele se torna culpado pela resistência.

Art. 8º. A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. No caso de se julgar indispensável sua prisão, qualquer excesso desnecessário para se assegurar de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável: ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, de acordo com suas faculdades.

Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Art. 17º. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada pela ONU e aprovada em dezembro de 1948. Esse documento trata sobre os direitos básicos de todos os seres humanos.

Qual o contexto da criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada por um comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948.*

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948. Entrou em vigor após uma Assembleia Geral da ONU realizada em 1948. Esse documento é composto por 30 artigos, os quais determinam os direitos básicos que todo ser humano deve possuir, independentemente da raça, religião, posição social, gênero, etc.

A DUDH tem uma importância fundamental, pois ajudou a consolidar a ideia de direitos humanos, fortalecendo um ativismo que atua na busca de melhorias para a humanidade e no combate às desigualdades.

Elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada em 1946 em um contexto relacionado com eventos que se passaram durante a Segunda Guerra Mundial. Entre os episódios marcantes do maior conflito da história da humanidade, estão o Holocausto e o lançamento das bombas atômicas sobre duas cidades japonesas.

A elaboração da DUDH ocorreu no mesmo período em que nazistas que haviam cometido crimes durante a guerra eram julgados no tribunal militar montado em Nuremberg. Durante os meses de atuação desse tribunal, detalhes de como os alemães mataram seis milhões de judeus estavam sendo desvendados. Assim, o mundo tomava conhecimento dos horrores do Holocausto.

Acesse também: Conheça a história dos grupos de extermínio nazistas.

Foi nesse contexto que as grandes autoridades do mundo, por meio da recém-criada Organização das Nações Unidas, resolveram organizar um documento que enumerasse direitos básicos para toda a humanidade. Tal iniciativa tinha como objetivo evitar que genocídios e outros horrores que foram cometidos na guerra acontecessem novamente.

Comitê de redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos

A DUDH foi elaborada por um comitê formado a partir de um secretariado organizado pela ONU, o qual ficou responsável por tratar dos assuntos relacionados aos direitos humanos. O corpo principal desse comitê era formado por nove pessoas de influência, como diplomatas e juristas, e era liderado por Eleonor Roosevelt, embaixadora dos EUA na ONU.

Os membros principais desse comitê eram: Eleonor Roosevelt (Estados Unidos), Peng Chun Chang (Taiwan), Charles Dukes (Reino Unido), Alexander Bogomolov (União Soviética), John Peters (Canadá), Hernán Santa Cruz (Chile), René Cassin (França), William Hodgson (Austrália) e Charles Malik (Líbano).

Depois que o comitê de elaboração finalizou os trabalhos, a declaração foi levada para ser aprovada pelos países-membros da ONU. A ratificação do documento ocorreu por meio da Resolução 217, que foi emitida durante uma Assembleia Geral, em 1948. Ao todo, das 58 delegações que votaram, 48 votaram a favor, 8 abstiveram-se de votar e 2 delegações não votaram.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

Quantos países assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Atualmente, a ONU é composta por um total de 193 países-membros, todos signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil, além de fazer parte desse grupo de países, foi uma das primeiras nações a ratificar o documento, sendo um dos 48 países que votara a favor da DUDH durante a Assembleia de 1948.

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A DUDH contém ao todo 30 artigos, que abordam questões relativas aos direitos básicos de todos seres humanos. Entre as diversas pautas que a declaração aborda, estão questões relativas à liberdade religiosa, liberdade de expressão, direito à propriedade e condenação de práticas como a tortura e a escravidão.

O primeiro artigo, considerado a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma o seguinte:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em  relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

A princípio, esse artigo foi elaborado utilizando a expressão “todos os homens”, que foi substituída por “todos os seres humanos” a fim de evitar que seu conteúdo fosse manipulado por questões relativas a gênero. A forma como a sentença desse artigo foi construída passa a ideia de que a dignidade humana vem antes dos direitos.

É importante mencionar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos aborda ainda questões relativas ao trabalho ao afirmar que todo ser humano tem direito de procurar livremente um emprego que lhe ofereça questões justas e favoráveis. O documento também fala do direito do ser humano de ter férias remuneradas e acesso a lazer e à cultura.

Acesse também: Conheça a história de um dos primeiros grandes conflitos que aconteceram após a Segunda Guerra.

Desafios para o futuro

Não se pode negar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um avanço para a humanidade. Também é inegável que a humanidade ainda tem um longo caminho a percorrer quando o assunto é a construção de uma sociedade humanitária e justa.

Apesar de todos avanços, cotidianamente ainda esbarramos com notícias que tratam da prática da tortura, massacres e atentados terroristas em diferentes partes do planeta. Além disso, milhões de pessoas ainda estão sujeitas à escravidão, abuso sexual e outras milhões são perseguidas por sua opção sexual, religião, etnia, etc.

Inclui-se nessa realidade o nosso próprio país, uma vez que, atualmente, milhões de brasileiros sofrem com a fome, escassez de água e falta de melhores oportunidades de trabalho. Além disso, é importante mencionar que a tortura foi uma prática abertamente utilizada por representantes do poder em um período recente da história do nosso país.

Sendo assim, é extremamente importante que a DUDH seja defendida, pois é um documento fundamental na luta por um futuro melhor, mais justo e igualitário para todos.

*Créditos da imagem: Alexandros Michailidis e Shutterstock

Por Daniel Neves Silva

Em que contexto surge a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

Elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualde e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.

Como surgiu a Declaração de Direitos do Homem?

Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e ...

Qual a importância da criação da Declaração do Homem e do Cidadão?

Esse documento foi fundamental no estabelecimento de direitos essenciais a todos os seres humanos, lutando contra quaisquer discriminações por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão.