Qual foi a segunda lei a favor da abolição da escravatura no período do Brasil Colônia explique a?

Na época do Império, embora o Brasil fosse agrário e dependesse da renda gerada pela exportação do café, a zona rural estava mergulhada no caos e na insegurança jurídica. Ao contrário de hoje, poucos eram os fazendeiros com o registro da propriedade. Eles eram os donos das chamadas sesmarias, terras doadas de papel passado pelo rei português, ainda nos idos da Colônia, com a exigência de que fossem cultivadas.

Sendo extensas demais e tendo só um pedaço efetivamente explorado, as sesmarias viviam sob o constante risco de serem confiscadas.

Em 1823, logo após a Independência, dom Pedro I proibiu a doação de novas sesmarias, mas não pôs no lugar nenhuma nova regra para a apropriação da zona rural. No vácuo legal, as pessoas começaram a invadir as terras públicas desocupadas. Nesse Brasil despovoado, ainda longe dos 10 milhões de habitantes (hoje são 210 milhões), havia terras livres de sobra. Assim, por meio da simples ocupação, surgiram humildes camponeses cultivando para a própria subsistência e também poderosos latifundiários plantando para a exportação.

Na ausência do título oficial da propriedade, tanto pobres quanto ricos não passavam de posseiros e, como tais, também corriam o risco de terem a terra confiscada a qualquer momento. Enquanto os sesmeiros eram minoria, os posseiros eram maioria.

— No Brasil, têm sido esbanjadas as terras — queixou-se o senador Bernardo Pereira de Vasconcellos (MG). — Só não é proprietário o que não quer ser. Depois da suspensão das sesmarias, qualquer apodera-se de terreno devoluto, fixa nele sua residência, planta, colhe e ninguém lhe disputa.

Para o senador Vergueiro (MG), o problema eram apenas os pequenos posseiros:

— Se não se puser obstáculo a essas invasões, apenas restarão algumas terras devolutas nas províncias do Pará, de Mato Grosso e de Goiás [as atuais Regiões Norte e Centro-Oeste inteiras]. Para as mais, acabam-se em pouco anos. E será isso útil? Não, é prejudicialíssimo não só aos interesses do Tesouro, mas da civilização, porque essa gente espalha-se pelo meio do sertão e barbariza-se, não reconhece autoridades senão as suas paixões.

 O senador Carneiro Leão (MG) concordou. Na visão dele, apenas os grandes posseiros eram dignos da proteção pública:

— Em presença da inércia, do desleixo do governo, a população cansou-se de esperar e entrou sem mais cerimônia pelas terras da nação, prestando assim um verdadeiro serviço ao país, pois contribuiu para o aumento e progresso da lavoura. Não se pense que todas as posses se reduzam a uma pequena roça e à construção de uma casinha de palha. A princípio podia ser assim, mas depois em boa parte delas estabeleceram-se grandes plantações.

Para completar o caos fundiário do Império, não existiam limites claros entre uma terra e outra. Os sesmeiros evitavam a demarcação porque os técnicos que mediam os terrenos eram escassos e careiros. Os posseiros, por sua vez, porque não tinham escritura. Em razão das divisas nebulosas, os conflitos entre vizinhos eram corriqueiros.

— Há nas terras muitas posses de muitos donos. Cada um deles fixa os seus limites arbitrariamente. Quando há contestações, a questão quase sempre se decide pelo bacamarte [espécie de espingarda] — afirmou o senador Francisco de Paula Souza (SP). — Agora mesmo tenho notícia de que na Vila da Constituição [atual Piracicaba], em São Paulo, nos últimos meses houve 13 ou 14 assassinatos em consequência de questões de terras. Eu estou convencido de que esta lei é sumamente necessária, principalmente para prevenir os abusos e as violências que se praticam no interior.

O historiador Marcio Both, professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e estudioso da Lei de Terras, explica que o sistema colonial de sesmarias já havia significado a escolha do Brasil pelo latifúndio. Como havia a exigência de que as sesmarias fossem exploradas, o latifúndio e o trabalho escravo andavam de mãos dadas.

— Em meados do século 19, no contexto de expansão mundial do capitalismo, o Brasil precisava oficializar a transformação da terra em mercadoria. É claro que, antes de 1850, a terra podia ser comercializada, mas essa não era a regra. A Lei de Terras veio como parte de uma série de reformas liberais que procuraram pôr o Brasil entre as nações ditas civilizadas.

Ainda de acordo com Both, a mudança do status das terras em 1850 teve ligação com a iminente mudança de status dos escravos:

— Até então, o poder do latifundiário se media pelo número de pessoas sob seu controle, principalmente escravos. Em épocas em que a terra não tinha fronteiras definidas nem documentos que comprovassem a titularidade, os escravos, sim, tinham registro, garantiam segurança financeira e eram até utilizados como garantia em empréstimos. Com a abolição da escravidão a caminho, a terra precisava ser transformada definitivamente em mercadoria e ganhar valor. O poder do latifundiário foi passando dos escravos para a terra.

Os senadores e deputados, no fim das contas, não incluíram na Lei de Terras o tal preço estratosférico para a venda das terras públicas. Acabou ficando a cargo do governo fixar o valor. Por outro lado, eles tiveram sucesso em barrar uma proposta de taxação das terras privadas. O anteprojeto escrito pelos conselheiros de dom Pedro II previa a cobrança anual de um tributo semelhante ao atual Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). No Parlamento, a grita foi geral.

— A simples enunciação desta proposição importa uma questão grave. Grave porque é odiosa. Odiosa porque tem em vista estabelecer um imposto — protestou o Visconde de Abrantes.

— Eu não me queixo pelo que me toca. Não me causa gravame pagar este imposto que se propõe, porque as minhas terras produzem, dão-me um lucro correspondente. Mas nem todos estão nestas circunstâncias — argumentou Vergueiro. — Meus vizinhos mesmo, que têm terras de inferior qualidade [e produzem pouco], não podem pagar isto. É muito pesado para eles. Não falo agora das terras que estão nos lugares mais remotos, nas províncias do interior, sem comércio de exportação 

— Como se pode tributar o terreno que nada produz ou produz muito pouco? Bem vê o Senado que esta medida não só é oposta às regras da ciência, como à justiça e ao bom senso — acrescentou Francisco de Paula Souza.

Em tom dramático, o senador Costa Ferreira argumentou que a situação dos fazendeiros já era dura demais sem o imposto:

— Quem não é lavrador e se sustenta à larga dos rendimentos dos lavradores julga que eles são felizes. Mas quem é lavrador experimenta o peso das desgraças sobre seus ombros e no fim do ano, depois de empregar 90 ou 100 escravos na lavoura, recolhe uma quantia tal que apenas chega para sustentar sua família. Esse homem é que sabe a vida que passa. Legisladores, quereis aumentar a aflição ao aflito, vós que nunca experimentastes a necessidade? Este tributo não é só injusto, mas injustíssimo, porque carrega sobre uma classe que não pode suportá-lo.

Ele deixou no ar uma sutil ameaça ao governo imperial:

— É assim que se quer avexar os lavradores, que são os verdadeiros sustentáculos da Monarquia? Lembrai-vos, senhores, que a besta suporta a carga, mas a sobrecarga a sacode.

Qual foi a segunda lei a favor da abolição da escravatura no período do Brasil Colônia?

As leis abolicionistas foram: Lei do Ventre Livre, de 1871, e Lei dos Sexagenários, de 1885.

Qual foi a primeira lei a favor da abolição da escravatura no período do Brasil Colônia?

A primeira lei abolicionista Eusébio de Queirós ocorreu em 4 de setembro de 1850, quando a Inglaterra pressionou fortemente o Brasil e criou a Lei Bill Aberdeen com o objetivo de acabar com o tráfico negreiro no Brasil.

Quais são as três leis que aboliram a escravidão?

Leis Abolicionistas Lei dos Sexagenários (1885): que beneficiou os escravos com mais de 65 anos. Lei Áurea: promulgada dia 13 de maio de 1888, pela Princesa Isabel, extinguiu o trabalho escravo no Brasil, libertando cerca de 700 mil escravos que ainda havia no país.

Qual foi a lei da abolição da escravidão no Brasil?

A Lei Áurea, Lei nº 3.353 de 13 de maio de 1888, que significou a Abolição da Escravatura, não foi consensual, porque significou uma "crise nas lavouras" para os latifundiários, já que concedia liberdade aos mais de 700 mil escravos ainda existentes.