Qual é a importância de diversidade cultural?

A questão a ser enfrentada pelo trabalho é o do papel do constitucionalismo na conciliação entre a pluralidade de formas de vida culturais e o respeito pelos direitos fundamentais. A partir dos debates sobre o chamado infanticídio indígena no Brasil, buscamos demonstrar os problemas e potenciais inclusivos presentes nos discursos correntes na esfera pública, em especial em torno das propostas legislativas que buscam enfrentar a questão. A inadequação da maioria das proposições é debatida, especialmente em confronto com experiências internacionais que buscaram lidar com problemas análogos por meio de ações pautadas pelo diálogo e pelo respeito às formas internas de deliberação. Sustenta-se a centralidade da categoria dos direitos fundamentais para o enfrentamento dos desafios multiculturais. Igualdade e liberdade caracterizam-se hoje por significarem, grosso modo, e em permanente tensão respectivamente constitutiva entre si, quais diferenças não podem fazer diferença social e o respeito a essas diferenças enquanto liberdade. Assim, direitos fundamentais individuais revelam-se de imediato como coletivos e difusos. Ou, em outros termos, os direitos fundamentais fornecem a base móvel adequada a uma sociedade moderna que incorpora os riscos com os quais se defronta mediante permanente mutação. Desse modo, com a complexidade que hoje assumem os princípios jurídicos, sua universalidade requer contextualização e sensibilidade para as situações concretas e únicas de aplicação. Para tanto, as discussões feministas sobre o papel dos direitos e sua relação com o multiculturalismo nos fornecem uma chave de leitura relevante. Entende-se que as garantias constitucionais em relação à cultura visam preservar não uma suposta pureza cultural, mas o direito às condições de possibilidade de auto-estima, do orgulho de pertencimento a uma identidade digna de valor. Nesses termos, se por um lado os direitos fundamentais podem ser vistos como limites a práticas tradicionais, operam ao mesmo tempo como condição de possibilidade para a existência e preservação dessas mesmas formas de vida – enquanto autocompreensão ética acerca de sua própria história. Os direitos fundamentais, nesse sentido, assumem o papel de elemento desestabilizador de usos, costumes e tradições naturalizados, a exigir que as eticidades se tornem reflexivas para que possam manter sua força enquanto elemento simbólico de reprodução social, e para que as posturas comunitárias ético-políticas não percam seus potenciais inclusivos e emancipatórios. The role of constitutionalism in reconciling the plurality of cultural forms of life and respect for basic rights is the subject addressed by the present thesis. From the debates on the so-called indigenous infanticide in Brazil, we seek to demonstrate the problems and inclusive potentialities present in the public sphere discourses, particularly around legislative proposals, bills, that seek to address the issues. The inadequacy of most of the proposals is debated, especially in comparison with international experiences that sought to deal with similar problems through actions guided by dialogue and respect for internal forms of deliberation. The basic rights prove themselves as central tools to deal, in a constitutionally productive way, with the multicultural challenges. Equality and freedom are characterized today for meaning, roughly, and respectively constituting a permanent tension between them, which differences cannot make social difference and freedom as the respect due to these differences. Thus, fundamental rights, although individual rights, reveal themselves at the same time as collective and diffuse guarantees. In other words, the basic rights provide the mobile foundations suitable to the modern society, which incorporates the risks faced through permanent mutation. Today’s legal principles complexity, thus, implies in a kind of universality that requires contextuality and sensitivity to the concrete and unique situations of application. The feminist discussions about the role of rights and its relation to multiculturalism give us an interpretation key to face this issue. Constitutional guarantees regarding cultures are not aimed at preserving a supposed purity of a culture, but the right to the very possibility of individual self-esteem, of the pride of belonging to a collective identity worth of value. In these terms, if fundamental rights might be seen as limits to traditional practices, they operate at the same time as a condition for the existence and preservation of these lifeforms – understood as the ethical self-understanding towards its own history. The fundamental rights assume the role of destabilizing naturalized uses, customs and traditions, to demand that ethics become reflexive in order to maintain its strength as a symbolic element of social reproduction, in a way that ethical-political communitarian attitudes retain its inclusive and emancipatory potentials.

Qual é a importância da diversidade cultural?

Ajuda a dissipar estereótipos negativos e preconceitos pessoais sobre diferentes grupos. Além disso, a diversidade cultural ajuda-nos a reconhecer e a respeitar “formas de ser” que não são necessariamente nossas.

Qual é a importância de valorizar a diversidade cultural?

As trocas de saberes e a convivência harmoniosa com a diversidade cultural permitem melhores relações, para uma sociedade mais desenvolvida em todos os aspectos. Assim, é preciso que todas as culturas tenham voz e sejam respeitadas dentro de seus próprios parâmetros.

O que é diversidade e qual a sua importância?

A diversidade representa a união dessas pluralidades, convivendo em harmonia, com respeito ao que é diferente e, sobretudo, visando a uma sociedade mais justa. Dessa forma, conceito de diversidade pode andar lado a lado com qualquer tipo de instituição.

Qual é a importância da cultura?

A cultura está relacionada diretamente à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade. Assim, a cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.