Qual a finalidade da CBO Classificação Brasileira de Ocupação?

Saiba a importância do CBO para a carteira de trabalho, como realizar a consulta de maneira correta e rápida e também sobre o que diz a lei

O mercado de trabalho no Brasil, é acompanhado periodicamente pelo Ministério do trabalho, o MTE, para conseguir identificar a realidade de cargo ocupacionais e para isso é necessário consultar o CBO.

E para preencher o CBO cargos corretamente na carteira de trabalho do seu colaborador, é preciso realizar algumas buscas com o nome correspondente para identificar qual mais se adequa a função do funcionário.

É comum surgir muitas dúvidas sobre como consultar os cargos e escolher de maneira correta, por isso separamos algumas dicas para te ajudar a pesquisar com mais direcionamento.


É a Classificação Brasileira de Ocupações, se trata de um documento que apresenta a situação real das profissões no país referente ao mercado de trabalho. Ou seja, serve para auxiliar na identificação de todos os cargos existentes do Brasil.

Foi criada em 2002 pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, no qual mostra no CBO todas as profissões que são reconhecidas pelo ministério, como uma maneira de codificar para reunir em um só lugar todas essas informações.

Os dados estão sempre passando por atualizações, realizadas pela Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, e o papel da empresa é contribuir fazendo o preenchimento do código de CBO, para deixar registrada a atual situação de empregabilidade no país.

Para que serve o CBO?

Para contribuir com as informações da situação empregatícia do país, e emitir um código CBO que será colocado em registro da Carteira de Trabalho, para as funções dos colaboradores estarem de acordo com a vaga estabelecida e o registro na carteira profissional.

Assim será garantido ao contratado, todos os seus direitos trabalhistas como INSS, FGTS, seguro desemprego, férias, seguro de vida e aviso prévio. Existem muitos órgãos nacionais que fazem a utilização desse código. Que são:

  • Receita Federal;
  • CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
  • PME, Pesquisa mensal de emprego;
  • Previdência Social;
  • Fiscalização do Trabalho;
  • PNAD, Pesquisa Nacional de Amostras em Domicílio;
  • Imigração;
  • RAIS, Relação Anual de Informações Sociais;
  • Sistema Nacional de Emprego;
  • Seguro Desemprego.


Essas autoridades utilizam os dados para identificar qual foi o número de desempregados naquela áreas, o número de novas contratações, número de vagas de emprego em aberto. 

O que envolve os residentes do país, como também imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil, buscando um emprego. Assim também é possível saber quais empresas são mais suscetíveis à diversidade e inclusão de mão de obra estrangeira.

Como funciona o CBO?


As ocupações são separadas por uma categoria principal, que possui grupos de CBO e os cargos são organizados por ordem alfabética. Por isso é importante ter uma palavra que reflete a função, para conseguir encontrar o cargo que tenha o contexto próximo.

Por isso, ao lado de cada cargo especificado, terá uma numeração que se remete a um código, a descrição de segmento daquela função, assim o empregador consegue alinhar a vaga ao cargo existente.

Vale lembrar que além das funções em destaque, também irão encontrar os sinônimos, que seriam as variações de nomenclatura mas que são a mesma atividade, como um auxiliar de escritório e auxiliar administrativo ambos podem atuar com ações administrativas de um departamento.

Como consultar o CBO?

Basta digitar a área que a função se encontra, que o sistema já irá sugerir as variações, por exemplo vou pesquisar as funções existentes da área de Recursos Humanos, as primeiras nomenclaturas que apareceram já vem com o código CBO, que  foram:

  • Administrador de recursos humanos – 2521-05;
  • Analista de recursos humanos – 2524-05;
  • Diretor de recursos humanos – 1232-05;
  • Diretor de recursos humanos e relações do trabalho – 1232;
  • Gerente de recursos humanos – 1422-05;
  • Gerente de relações de recursos humanos – 1422-05;
  • Gerente de recursos humanos e relações do trabalho – 1422;
  • Profissionais de recursos humanos – 2524.

Podemos notar que o cargo de gerente de recursos humanos, possui 3 variações, duas eram o mesmo código e outra leva o código inicial, é o que chamamos de sinônimos do cargo, é a mesma área e função mas a nomenclatura é diferente.

A consulta pode ser feita direta com o código ou com a busca da nomenclatura para obter o código, que é a maneira mais facilitadora para quem não se familiarizou com os códigos ainda.

O que diz a lei sobre a CBO?

A CBO é aprovada pela Portaria Nº397 , de acordo com o inciso II Parágrafo único no Art. 87, consta referente aos códigos::

Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;

I – nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II – na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);

III – nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 ;

IV – na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

V – no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro-Desemprego (CD);

VI – no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

VII – nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.

Já sobre as normas que a empresa precisa cumprir, atualização ou alteração de nomenclaturas, não precisam realizar novo registro na carteira de trabalho:

Art. 4º Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do art. 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Como auxilia no Controle de Ponto digital?


Na emissão de holerite e espelho de ponto, vãos todas as informações dos funcionários, incluindo o código CBO. Quanto mais detalhes tiver, mais detalhes terão para uma emissão mais precisa.

Se o CBO não for preenchido corretamente, a empresa e colaborador podem ser penalizados, porque é através desse código que são exercidos direitos trabalhistas, como afastamento, INSS, fora a faixa salarial que também precisa estar de acordo com a função.

O controle de ponto digital mostra toda a jornada de trabalho dos colaboradores, a Oitchau é uma plataforma de ponto eletrônico digital e gestão de home office, que funciona online, com software de armazenamento em nuvem e autenticidade de dados.

Sendo o código e função destinada ao colaborador, fica mais visível identificar se as horas de trabalho estão sendo cumpridas dentro da contratação e se as tarefas também estão sendo destinadas corretamente

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Veja também: O que é psicologia organizacional? Para que serve?

Qual finalidade da CBO?

CBO é a sigla de Classificação Brasileira de Ocupações. Trata-se de um documento que identifica e classifica todas as ocupações existentes no Brasil nos mais diversos setores de atividades. Sejam eles públicos ou privados, os cargos recebem códigos específicos de identificação.

Quais são as classificações da CBO?

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Descrição Sumária da CBO Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida.

Quem faz a CBO?

Para que você entenda melhor, a CBO foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como forma de identificação e realidade das profissões existentes no mercado de trabalho.