Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Show

Aula 02: PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Princípios Orçamentários

Cursista, 

Nesta aula veremos a alguns princípios orçamentários.

1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


Vamos iniciar nossos estudos tratando de três princípios orçamentários previstos no art. 2º da Lei 4320/1964. Neste tópico o objeto do nosso estudo será o princípio da universalidade (ou Globalização). Nos dois próximos trataremos dos princípios da unidade e da anualidade.


“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as
receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.


Está na Lei 4.320/1964:


Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”


O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:


“§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:


I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

DESPENCA NA PROVA!

PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

A Lei Orçamentária anual compreenderá (art. 165, parág. 5, da CF/1988:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

2. PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE


Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.


Também está consagrado na Lei 4.320/1964:


“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”


Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

INDO MAIS FUNDO
 

Aprofundando no tema, vamos tratar do princípio da totalidade.


Houve uma remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio em estudo.


Concluindo, o princípio da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

NÃO CONFUNDA
Princípio da Unidade e Totalidade


Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
 

Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. 

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

3. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:


“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”


E também na nossa Constituição Federal de 1988:


“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”


É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.


No Brasil, tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964:
 

“Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”


Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:


“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”


A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.


O tema “Créditos Adicionais” é visto em aula específica quando previsto em edital. Por agora, temos que saber que a Lei Orçamentária Anual poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Temos três espécies de Créditos Adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
 

Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade.
 

Mais algumas considerações sobre o princípio da anualidade:


_ Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.
_ Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário.
_ A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

CAIU NA PROVA

(FCC – Técnico Judiciário – TRT/11 - 2017) O gestor de uma entidade do Poder Judiciário Federal pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo.


Há uma única LOA no âmbito federal, por exercício financeiro, que engloba todos os Poderes. É o princípio orçamentário da unidade.


Resposta: Errada


(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) O princípio da anualidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.
 

O princípio da unidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.
 

Resposta: Errada
 

(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente.


Segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O PPA possui um período de quatro anos.


Resposta: Errada


(CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.


No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas (e não um orçamento somente para as receitas e outro somente para as despesas).


Resposta: Errada


(FGV - Analista Judiciário – TJ/GO – 2014) Entre os princípios orçamentários contemplados pela legislação brasileira, o princípio da universalidade diz que o orçamento deve ser uno para cada unidade governamental.


Entre os princípios orçamentários contemplados pela legislação brasileira, o princípio da unidade diz que o orçamento deve ser uno para cada unidade governamental.


Resposta: Errada
 

4. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO


Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
 

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.


Também está na Lei 4.320/1964:


“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 14.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 10.000,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 10.000,00.
 

ESTA CAI NA PROVA!

Princípio do Orçamento Bruto


Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


5. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE


O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.


Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.


Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.


Possui previsão no art. 165 da CF/1988:


“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”


E também no art. 7º da Lei 4.320/1964:


“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento”.

 

O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ser mais restritivo. Estuda-se ARO em tópico específico relacionado ao endividamento público, quando previsto no edital.


Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.


No que se refere às operações de crédito, entenda, por agora, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.


Finalizando, é fundamental guardar que as exceções ao princípio da exclusividade são créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

ESCLARECENDO

Pessoal, o que deve ficar claro é que a LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do princípio da exclusividade). O que eu quero dizer é que uma autorização para o aumento de remuneração de uma determinada carreira, por exemplo, não pode constar unicamente na LOA. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando o aumento. O mesmo se aplicaria quando fosse necessária a criação de novos cargos públicos.

CAIU NA PROVA!

(CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.


De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.


Resposta: Errada


(FCC – Analista Judiciário – TRE/SP - 2017) O princípio do Orçamento Bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Ressalvam-se dessa proibição os valores que se referirem às transferências constitucionais.


O princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. São exemplos os valores que se referirem às transferências constitucionais, os quais devem ser registrados pelos seus valores brutos.


Resposta: Errada


(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) A abertura de créditos adicionais suplementares fere o princípio orçamentário da exclusividade.


A abertura de créditos adicionais suplementares não fere o princípio orçamentário da exclusividade, pois se trata de uma exceção ao referido princípio.
 

Resposta: Errada
 

(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) O princípio do equilíbrio orçamentário estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.


O princípio do orçamento bruto orçamentário estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.


Resposta: Errada


(Consulplan – Analista Judiciário – TRF/2 – 2017) A prefeitura de uma grande cidade brasileira fez a sua lei do orçamento e, aproveitando a oportunidade de publicação, resolveu incluir na lei um capítulo que fez constar o código de ética dos servidores municipais.” A publicação do código de ética na lei do orçamento está certa, de acordo com o princípio da Publicidade.


O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, a publicação do código de ética na lei do orçamento está errada, de acordo com o princípio da Exclusividade.


Resposta: Errada


(CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.


De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


Resposta: Errada

6. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

OU ESPECIALIZAÇÃO


O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.


Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.


O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:


“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.”


As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.


O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.


A LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse mesmo artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingênciaA reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

PEGADINHA

As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos. Exemplo: recursos para o programa de proteção à testemunha. Dotação ilimitada seria não definir o valor no orçamento ou colocar que se pode gastar o quanto for necessário. Não é permitido, sem exceções. Já dotação global seria colocar dotação limitada, R$ 20 milhões para o programa, porém sem detalhamento. Também a regra seria não ser permitido, porém admite exceções, como nesse programa, pois com um detalhamento poderia haver risco de morte para as testemunhas.


Atenção: não confundir Orçamento Bruto com Discriminação.
O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação) determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.


Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo. Por exemplo, a apuração e a divulgação dos dados da arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título de restituições, ferem o princípio do orçamento bruto.
 

7. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO
 

O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público
não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando
houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à
abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou
transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

 

NOVIDADE

Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


Veja os dispositivos constitucionais:


“Art. 167. São vedados:
(...)
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
(...)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.”

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.


Parte da doutrina considera que são conceitos que devem ser definidos em lei complementar (ainda não editada), portanto não poderiam ser definidos por lei ordinária ou outro instrumento infralegal. Outros doutrinadores consideram que não há distinção entre os termos. Ainda, outros autores definem os termos da seguinte forma:

  • Transposição: É a destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, por meio de realocações do ente público dentro do mesmo órgão. Por exemplo, se o administrador decidir ampliar a construção da sede da secretaria de obras realocando recursos da abertura de uma estrada, com ambos os projetos programados e incluídos no orçamento.

  • Remanejamento: É a destinação de recursos de um órgão para outropor meio de realocações do ente público. Por exemplo, a Administração pode realocar as atividades de um órgão extinto.

  • Transferência: É a destinação de recursos dentro do mesmo órgão e o mesmo programa de trabalho, por meio de realocações de recursos categorias econômicas de despesas. Na transferência, as ações entre as envolvidas permanecem em execução, por isso não se confunde com os créditos adicionais especiais, nos quais ocorre a implantação de uma despesa que não possuía dotação orçamentária. Por exemplo, o MPOG decide realocar recursos de manutenção de seu prédio para adquirir computadores para uma seção que funcionava com computadores antigos. 
     

Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.

Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para
isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

8. PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS


O princípio da quantificação dos créditos orçamentários veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Está na CF/1988:


“Art. 167. São vedados:
(...)
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”


A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


O art. 59 da Lei 4.320/1964 exige a observância do princípio:


“Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.”
 

Para que o empenho (estágio da despesa que “abate” o valor da dotação, por força do compromisso assumido) não exceda o limite dos créditos concedidos, tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

9. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO


O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.


A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
 

“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.”


Outras áreas, como as relacionadas às finanças públicas, aplicam o princípio do equilíbrio. Por exemplo, o art. 9º da LRF também trata do equilíbrio das finanças públicas, só que no aspecto financeiro. Determina que “se verificado, ao final de
um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Outro exemplo é o art. 42, o qual veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

ACORDEI


A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

A inclusão da reserva de continência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.  


CAIU NA PROVA!


(CESPE - Analista Judiciário - TRE/PE - 2017) O parágrafo único do artigo 20 da Lei no. 4.320/1964, conforme o qual "os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução das despesas, poderão ser custeados por dotações globais classificadas entre as despesas de capital", constitui uma execução ao princípio da especificação.
 
De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.  Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem cumprir-se subordinadamente s normas gerais de execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

Resposta: Certa 

(FCC – Analista Judiciário – TRT/11 - 2017) O princípio do orçamento bruto determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas.


O princípio do equilíbrio determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas.


Resposta: Errada


(FGV – Especialista Legislativo – ALERJ – 2017) A elaboração do orçamento público é baseada em alguns princípios que servem como balizadores do formato e do conteúdo do orçamento. A elaboração detalhada do orçamento, que expresse a origem dos recursos e sua aplicação em cada exercício está em consonância com o princípio da transparência.


O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


Resposta: Errada


(CESPE – Analista Técnico-Administrativo – SPU/MPOG - 2015) A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle.


O princípio da especialização tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.


Resposta: Errada


(VUNESP – Contador - Câmara de Itapeva/SP – 2014) O princípio que veda a consignação de dotações globais na lei de orçamento anual é denominado Princípio da Exclusividade.


O princípio que veda a consignação de dotações globais na lei de orçamento anual é denominado princípio da discriminação.


Resposta: Errada


10. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


Todas os instrumentos de planejamento e orçamento, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.


O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.


O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:


“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.


Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”


Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições
legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um
processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características
diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder
Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e

posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo,
legalidade também é princípio orçamentário.

 
 

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

11. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE


O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

12. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA


A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos:


Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

13. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO


O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação é decorrente da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa.
 

O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
 

14. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA
 

O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento de cada ente deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual.

15. PRINCÍPIO DA CLAREZA OU DA INTELIGIBILIDADE


O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

16. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

DE RECEITAS


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:


“Art. 167. São vedados:
(...)
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.


No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988. Além disso, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:


“Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”


Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
 

DESPENSA NA PROVA!

Na CF/1988, o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos.
 

A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode.


Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

CAIU NA PROVA

(CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) De acordo com o entendimento do STF, a destinação de determinado percentual da receita de ICMS ao financiamento de programa habitacional ofende a vedação constitucional de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, respeitadas as exceções constitucionais, as quais não se incluem a vinculação para programas habitacionais. Logo, um estado não poderia vincular ICMS para tais programas.


Resposta: Certa


(CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O princípio orçamentário da uniformidade pode ser cumprido ainda que dois entes federativos classifiquem uma mesma despesa de formas diferentes.


O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. Logo, divergências entre os orçamentos dos entes federativos não violam o princípio da uniformidade.


Resposta: Certa


(FCC – Auditor Conselheiro Substituto –TCM/GO – 2015) Contraria o princípio da não afetação o oferecimento de impostos para garantir dívidas com a União.


É permitida a vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta de receitas próprias geradas por diversos impostos previstos na Constituição Federal, oriundos das competências estadual e municipal e de repartições tributárias que devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal (art. 167, § 4º, da CF/1988).


Resposta: Errada


(FGV - Analista Judiciário – TJ/GO – 2014) Entre os princípios orçamentários contemplados pela legislação brasileira, o princípio da universalidade diz que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para permitir a participação da sociedade civil na discussão e controle.


Entre os princípios orçamentários contemplados pela legislação brasileira, o princípio da clareza deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para permitir a participação da sociedade civil na discussão e controle.


Resposta: Errada

RESUMO

MEMENTO PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

Qual a diferença entre os princípios orçamentários da anterioridade e da anualidade?

QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES - CESPE PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

1) (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

Resposta: Errada

2) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o qual “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital”, constitui uma exceção ao princípio da especificação.

De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

Resposta: Certa

3) (CESPE – Procurador do Município de Fortaleza - 2017) De acordo com o entendimento do STF, a destinação de determinado percentual da receita de ICMS ao financiamento de programa habitacional ofende a vedação constitucional de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, respeitadas as exceções constitucionais, as quais não se incluem a vinculação para programas habitacionais. Logo, um estado não poderia vincular ICMS para tais programas.

Resposta: Certa

4) (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) De acordo com o princípio da universalidade orçamentária, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento.

De acordo com o princípio da unidade orçamentária, cada ente deve possuir apenas um orçamento.

Resposta: Errada

5) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) De acordo com o princípio da unidade orçamentária, a receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

De acordo com o princípio da especificação, como regra geral, a receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

Resposta: Errada

6) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/8 – 2016) De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da universalidade e da unidade.

De acordo com a CF/1988, a LOA deve compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da universalidade (todas as receitas e despesas na LOA) e da unidade (todos os orçamentos em uma só LOA).

Resposta: Certa

7) (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.

No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas (e não um orçamento somente para as receitas e outro somente para as despesas).

Resposta: Errada

8) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas. Essa afirmativa faz referência ao princípio orçamentário da exclusividade.  

Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas. Essa afirmativa se aproxima do princípio do equilíbrio.

Resposta: Errada

9) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) Consoante o princípio da unidade orçamentária, à lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

Consoante o princípio da exclusividade, como regra geral, à lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

Resposta: Errada

10) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente.

Segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O PPA possui um período de quatro anos.

Resposta: Errada

11) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) Por previsão constitucional, a própria LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

O princípio constitucional orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Logo, por previsão constitucional, a própria LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Resposta: Certa

12) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito - TCE/SC – 2016) Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária.

Por determinação constitucional, os entes federados são obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, tudo se coadunando com a moderna visão do princípio da unidade.

Resposta: Certa

13) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento.

Dado o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

Resposta: Errada

14) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Resposta: Errada

15) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

Dado o princípio da universalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

Resposta: Errada

16) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) O princípio orçamentário da uniformidade pode ser cumprido ainda que dois entes federativos classifiquem uma mesma despesa de formas diferentes.

O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. Logo, divergências entre os orçamentos dos entes federativos não violam o princípio da uniformidade.

Resposta: Certa

17) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – TRT/8 – 2016) De acordo com o princípio da unidade orçamentária, o orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Logo, o orçamento da União ou de qualquer estado ente deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Resposta: Certa

18) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – SPU/MPOG - 2015) A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle.

O princípio da especialização tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

Resposta: Errada

19) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Por meio da LOA é realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.

Resposta: Certa

20) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O princípio orçamentário da unidade, que prescreve a formulação de um orçamento único, não é observado pela Constituição Federal brasileira, que determina a existência dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.

A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio da unidade ou da totalidade.

Resposta: Errada

21) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) Conforme a regra geral do princípio da não afetação, estabelecido na Carta Magna brasileira, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

Resposta: Certa

22) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) A lei orçamentária anual deve incluir orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social votante; no entanto, a autorização para a abertura de crédito suplementar deve ser conteúdo de lei complementar específica.

A lei orçamentária anual deve incluir orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social votante. Ainda, pelo princípio da exclusividade, a própria LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares.

Resposta: Errada

23) (CESPE – Auditor Governamental – CGE/PI - 2015) A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas como exceção é permitida a autorização para a contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Resposta: Errada

24) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) De acordo com o princípio do orçamento bruto, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.

De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.  

Resposta: Errada

25) (CESPE – Auditor – FUB - 2015) O princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem ressalvas de repartição do produto da arrecadação.

O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Entre tais exceções está a repartição do produto da arrecadação dos impostos (a que se referem os arts. 158 e 159 da CF/1988).

Resposta: Errada

26) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) É uma norma passível de ser incluída na lei orçamentária anual o estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

Resposta: Certa

27) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) O princípio do equilíbrio não costuma ser observado no Brasil, visto que o orçamento fiscal geralmente é deficitário.

Contabilmente e formalmente o orçamento estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

Resposta: Errada

28) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) De acordo com o princípio da programação, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo as ressalvas constitucionais.

Resposta: Errada

29) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) O princípio da não afetação das receitas determina que o produto da arrecadação dos tributos não pode estar vinculado a órgão, fundo ou despesa. O princípio da não afetação das receitas determina que o produto da arrecadação dos impostos não pode estar vinculado a órgão, fundo ou despesa, salvo as ressalvas constitucionais.

Resposta: Errada  

30) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) Em que pese a previsão constitucional do princípio da exclusividade orçamentária, é permitido que a LOA autorize previamente a abertura de operações de crédito.  

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

Resposta: Certa

31) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) De acordo com o princípio orçamentário da totalidade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

De acordo com o princípio orçamentário da especificação, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

Resposta: Errada

32) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativo – TJ/CE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) não contém dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em face do princípio da especificação.

A lei orçamentária anual (LOA) não contém dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em face do princípio da exclusividade.

Resposta: Errada

33) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – MDIC – 2014) O princípio orçamentário da legalidade é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária está na Constituição, mas nos seguintes dispositivos:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

O dispositivo citado na questão é o da “regra de ouro”.

Resposta: Errada

34) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

Na situação em tela, em respeito ao princípio da não vinculação, o município não estará proibido de vincular a contribuição de melhoria, pois tal princípio se refere aos impostos.

Resposta: Errada

35) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) O princípio da exclusividade tem o objetivo de impedir que a lei de orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas às questões orçamentárias.

O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo. Tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

Resposta: Certa

36) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Resposta: Errada

37) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) De acordo com o princípio da unidade, ou da totalidade orçamentária, todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária, que consolidará todas as receitas e despesas públicas do Estado.  

De acordo com o princípio da unidade todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária por ente e por exercício financeiro, ou seja, a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município possuem o seu próprio orçamento. Não há um orçamento estadual consolidando todas as receitas e despesas públicas do Estado.

Resposta: Errada

38) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) O princípio do orçamento bruto, embora bastante representativo, não está integrado à legislação brasileira.

O Princípio do Orçamento Bruto está na Lei 4.320/1964: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”  

Resposta: Errada  

39) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) Atende ao princípio da unidade orçamentária a inclusão, na lei orçamentária, do orçamento de investimento de empresa em que a União detenha participação, ainda que sem direito a voto.

Atende ao princípio da unidade orçamentária a inclusão, na lei orçamentária, do orçamento de investimento de empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Resposta: Errada

40) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita no orçamento da entidade obrigada à transferência.

Princípio do Orçamento Bruto. Na Lei 4.320/1964: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

Resposta: Errada

41) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) Para evitar dupla contagem, os registros das receitas e despesas na lei orçamentária anual (LOA) devem ser realizados pelos seus valores líquidos, abatendo os impostos e as taxas.  

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

Resposta: Errada

42) (CESPE – Agente Administrativo - MTE – 2014) Nas transferências de créditos orçamentários, a despesa do órgão transferidor é registrada como dedução das receitas arrecadadas a fim de evidenciar o valor líquido da receita pertencente ao órgão arrecadador.

As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964).

Resposta: Errada

43) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ - 2014) O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

Resposta: Errada

44) (CESPE – Analista – Orçamento, Gestão Financeira e Controle/Serviços Técnicos e Administrativos – TCDF – 2014) Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

Considera-se respeitado o princípio da unidade ou totalidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

Resposta: Certa

45) (CESPE – Administrador - Polícia Federal – 2014) Na contabilização do total de receitas, deduzir o valor a ser inscrito na dívida ativa tributária da União descumpre o princípio orçamentário da programação.

Na contabilização do total de receitas, deduzir o valor a ser inscrito na dívida ativa tributária da União descumpre o princípio orçamentário do orçamento bruto, o qual veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. 

Resposta: Errada

46) (CESPE – Contador - MTE – 2014) A Constituição Federal de 1988 (CF) veda a vinculação da receita de tributos e contribuições de competência federal a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos, elencados em rol taxativo, para as finalidades estabelecidas no texto constitucional.

A CF/1988 veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos, elencados em rol taxativo, para as finalidades estabelecidas no texto constitucional.

Resposta: Errada

47) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) O princípio da especialização contribui para o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas.

O princípio da especificação (ou especialização ou discriminação) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

Resposta: Certa

48) (CESPE – Auditor de Controle Externo – Ciências Contábeis - TCE/RO – 2013) Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor. O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

Resposta: Errada

49) (CESPE – Auditor de Controle Externo – Direito - TCE/RO – 2013) De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o aumento de tributos definido após aprovação do orçamento e antes do início do exercício financeiro seguinte poderá ser cobrado apenas no exercício financeiro subsequente.

De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.  

Resposta: Errada

50) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceções ao princípio da anualidade.

Resposta: Certa

51) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.


Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
 

Resposta: Certa


52) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Por ser uma inciativa do executivo e em virtude da independência entre os poderes, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não dispõe acerca dos valores destinados ao pagamento de pessoal dos poderes Legislativo e Judiciário.


De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.


Resposta: Errada


53) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) O princípio da anualidade orçamentária fundamenta-se em critérios puramente técnicos, relativos às questões operacionais de apuração contábil da receita e da despesa, não estando relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo.


A ideia do princípio da anualidade, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos. Assim, está relacionado ao controle político do Poder Executivo.


Resposta: Errada


54) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) As dotações globais destinadas a atender indiferentemente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras não serão consignadas à lei de orçamento. Entretanto, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital, os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não se possam cumprir subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.


De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.


Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.


Resposta: Certa
 

55) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) A LOA é peça técnica voltada para a operacionalização do planejamento governamental, assim não é necessária a observância do princípio da publicidade, visto que o PPA e a LDO já cumprem a função de tornar público para a sociedade quais são os objetivos dos governos e que
meios serão utilizados para alcançá-los.

 

O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.


Resposta: Errada


56) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitais próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


As exceções constitucionais são:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.


Logo, não é permitida a vinculação do IPVA para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil.


Resposta: Errada


57) (CESPE – Auditor Fiscal do Trabalho - MTE – 2013) A evolução ocorrida nas funções do orçamento, que deixou de ser um mero instrumento de autorização para se tornar ferramenta de auxílio efetivo da administração, gerou um novo princípio, o da programação.


O princípio da programação é decorrente da evolução das funções do orçamento e não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento programa.


Resposta: Certa


58) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) De acordo com o princípio da especialização, a lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa de receitas do orçamento.


O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
O item se refere, de forma incompleta, ao princípio da exclusividade, o qual determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.


Resposta: Errada


59) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador – TRE/MS – 2013) Os princípios orçamentários estão sujeitos a transformações de conceito e significação, pois não têm caráter absoluto ou dogmático e suas formulações originais não atendem, necessariamente, ao universo econômico-financeiro do Estado moderno.


Os princípios orçamentários podem sofrer modificações ao longo do tempo, a fim de se adequarem a evolução do Estado moderno. Um exemplo é a remodelação pela doutrina do princípio da unidade, de forma que abrangesse as novas situações, sendo por muitos denominado de princípio da totalidade, sendo construído, então, para possibilitar a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.


Resposta: Certa


60) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


Resposta: Certa


61) (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.


O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.


Resposta: Certa


62) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2013) Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela.


As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)


Resposta: Errada


63) (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.


O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.


Resposta: Certa


64) (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2013) A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


O princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


Resposta: Certa


65) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Caso uma prefeitura crie, por meio da vinculação de receitas de impostos, uma garantia de recursos para a colocação de asfalto em todas as vias municipais, ela violará o princípio da não afetação de receitas.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Como tais exceções não incluem vinculações de impostos para a pavimentação de vias, uma ação nesse sentido violará o princípio da não afetação de receitas.


Resposta: Certa


66) (CESPE – Administrador – Ministério da Integração - 2013) A inclusão pelo Poder Executivo, na proposta de lei orçamentária anual (LOA), de dispositivo que autorize o governo federal a contratar determinado empréstimo com instituição financeira estrangeira não viola o princípio orçamentário da exclusividade.


De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Um exemplo de autorização de operação de crédito na LOA seria a autorização para o governo federal contratar determinado empréstimo com instituição financeira. Logo, tal inclusão não violaria o princípio orçamentário da exclusividade.


Resposta: Certa


67) (CESPE – Analista Técnico Administrativo – Ministério da Integração - 2013) O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar.


De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.


Resposta: Certa


68) (CESPE – Analista – Infraestrutura e Logística - BACEN – 2013) É vedada a vinculação de receita de qualquer espécie a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.


É vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal. É o princípio da não vinculação de receitas.


Resposta: Errada


69) (CESPE – Analista Administrativo – Contábeis - ANTT – 2013) A lei orçamentária anual pode conter dispositivo autorizando a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988).


Resposta: Certa


70) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) A proibição relativa à inserção, na lei orçamentária, de norma estranha à previsão da receita e à fixação da despesa advém do princípio da universalidade.


A proibição relativa à inserção, na lei orçamentária, de norma estranha à previsão da receita e à fixação da despesa advém do princípio da exclusividade.


Resposta: Errada


71) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014. Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.


Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da universalidade, desde que insira também todas as receitas.


Resposta: Errada


72) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) Para permitir que haja maior controle nos gastos públicos, o princípio da unidade propõe que os orçamentos de todos os entes federados (União, estados e municípios) sejam reunidos em uma única peça orçamentária, que assume a função de orçamento nacional unificado.


Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Assim, não existe um orçamento nacional unificado.


Resposta: Errada


73) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) A lei orçamentária contém a discriminação da receita e da despesa, evidenciando, assim, a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, respeitando-se os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade.


A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


74) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) Na Lei Orçamentária Anual, a autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita.


Na Lei Orçamentária Anual, a autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.


Resposta: Errada
 

75) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Para a obtenção de maior transparência e clareza na previsão de despesas e fixação de receitas constantes na lei orçamentária anual, permite-se a dedução das receitas que não serão efetivamente convertidas em caixa, sem que, para isso, seja necessário descriminar os valores originais. Ao prever tal procedimento, a legislação observa o princípio do orçamento bruto.


O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Logo, no caso em tela, a dedução de receitas sem a discriminação dos valores originais fere o princípio do orçamento bruto.


Resposta: Errada


76) (CESPE – Analista Administrativo – ANCINE – 2013) A abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, contraria o princípio da exclusividade.


A abertura de créditos adicionais suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, são exceções ao princípio da exclusividade. Logo, não contrariam tal princípio.
 

Resposta: Errada
 

77) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas.


O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.


Resposta: Errada


78) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) Para que seja realizada operação de crédito por antecipação da receita, para resolver insuficiências de caixa poderá conter autorização ao executivo, na lei de orçamento vigente.


De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, a LOA poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita.


Resposta: Certa
 

79) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O princípio da universalidade deve ser seguido na parcela do orçamento que trata dos Poderes Executivo e Judiciário. No entanto, esse princípio não precisa ser observado no caso das despesas relativas ao Poder Legislativo.


De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Assim, tal princípio deve ser observado por todos os Poderes.


Resposta: Errada


80) (CESPE – Analista – Infraestrutura e Logística - BACEN – 2013) O princípio do orçamento bruto, que é decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.


O princípio da programação, que é decorrente da evolução das funções orçamentárias relacionadas com a implantação do orçamento-programa, fundamenta-se na obrigatoriedade de se especificarem os gastos por meio de programas de trabalho que permitem a identificação dos objetivos e metas a serem atingidos.


Resposta: Errada


81) (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar.


O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer despesa sem prévia autorização, já que todas devem estar no orçamento.


Resposta: Certa


82) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução.


De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


Resposta: Certa
 

83) (CESPE – Analista Administrativo - IBAMA – 2013) Considere que um parlamentar tenha apresentado projeto de lei para revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil. Nessa situação, é correto afirmar que, ainda que esse projeto de lei seja aprovado, o princípio orçamentário da anualidade continuaria em vigor no Brasil.


A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.


Resposta: Certa


84) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) O princípio da unidade estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.


O princípio do equilíbrio estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.


Resposta: Errada
 

85) (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais, monetários e das estatais.


O princípio da unidade ou totalidade orienta que cada unidade governamental deve elaborar orçamentos múltiplos integrados pelos orçamentos fiscais, seguridade social e das estatais.


Resposta: Errada
 

86) (CESPE - Assistente em Administração - FUB – 2013) Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


Resposta: Certa


87) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) O princípio orçamentário da universalidade garante que o orçamento conterá apenas matéria financeira, sem abarcar assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.


O princípio orçamentário da exclusividade garante que o orçamento conterá apenas matéria financeira, sem abarcar assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.


Resposta: Errada
 

88) (CESPE – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT/17 – 2013) As parcelas referentes às transferências constitucionais da União para os estados e municípios, por constituírem destinações incondicionais, definidas por percentuais predeterminados, não integram a receita orçamentária da União, e, em atendimento ao princípio do orçamento bruto, ingressam diretamente como receita orçamentária dos entes beneficiários.


As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964).
A questão está errada porque diz que as parcelas referentes às transferências constitucionais da União para os estados e municípios ingressam diretamente no ente beneficiário.


Resposta: Errada


89) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) Alguns dos princípios observados no processo de elaboração, a provação, execução e controle do orçamento não estão expressos nas normas constitucionais ou legais em vigor.


Alguns dos princípios observados no processo orçamentário não estão expressos nas normas constitucionais ou legais em vigor, como o princípio da clareza.


Resposta: Certa


90) (CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.


De acordo com o princípio do equilíbrio que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.


Resposta: Errada


91) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a realização de atividades da administração tributária.


O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de
impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e
determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:

  • Repartição constitucional dos impostos;

  • Destinação de recursos para a Saúde;

  • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

  • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

  • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

  • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.


Logo, é permitida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a realização de atividades da administração tributária.


Resposta: Errada


92) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A legislação brasileira não estabelece o princípio da anualidade orçamentária, razão por que se aprovam o orçamento fiscal e o da seguridade social anualmente e o orçamento plurianual de investimentos, a cada quatro anos.


A legislação brasileira estabelece o princípio da anualidade orçamentária, razão por que se aprovam os orçamentos que integram a LOA anualmenteorçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.


Resposta: Errada
 

93) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.


A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está previsto na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Esse é o entendimento de uma banca examinadora. É a opinião que interessa para nós.


Resposta: Certa


94) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) O princípio da unidade orçamentária não é adotado no Brasil, de maneira que existem múltiplos orçamentos que não se incluem no orçamento anual da União, como os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.


Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
Há a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação. Logo, incluem-se também no orçamento anual da União os elaborados pelas empresas estatais e autarquias especiais.


Resposta: Errada


95) (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) De acordo com o principio da não afetação das receitas, todas as parcelas da receita e da despesa devem constar do orçamento, sem qualquer tipo de dedução.


De acordo com o principio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem constar do orçamento, sem qualquer tipo de dedução.


Resposta: Errada


96) (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) A lei de orçamento deve conter a discriminação da receita e da despesa, de modo a evidenciar a politica econômica e financeira e o programa de trabalho adotados pelo governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (art. 2º da Lei 4320/1964).


Resposta: Certa


97) (CESPE – Técnico – FNDE – 2012) Segundo o principio da unidade, cada ente da Federação está obrigado a incluir em seu orçamento todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo respectivo ente.


Segundo o principio da universalidade, cada ente da Federação está obrigado a incluir em seu orçamento todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo respectivo ente.


Resposta: Errada


98) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência contraria o princípio da publicidade.


A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência é uma exceção ao princípio da discriminação. Não contraria nenhum princípio.


Resposta: Errada


99) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios.
 

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.
 

Resposta: Errada


100) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O princípio
da anualidade orçamentaria remonta ao controle parlamentar sobre os
impostos e a aplicação dos recursos públicos.


Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. A ideia era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.
 

Resposta: Certa
 

E aqui terminamos nossa aula!


Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer uma alternativa para um melhor aprendizado, assista aos vídeos disponíveis na área do aluno referentes aos temas desta nossa aula.
 

Espero você na nossa próxima aula!
 

Forte abraço!
 

O que é princípio orçamentário da anualidade?

Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.

Qual a diferença entre o princípio da anterioridade anual e nonagesimal?

O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de um tributo antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. Cuidado, noventa dias neste caso não é equivalente a três meses! A aplicação das duas formas de anterioridade é cumulativa, primeiro respeita-se a anterioridade anual e depois a nonagesimal.

Quais são os três princípios orçamentários?

Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Qual o princípio da Lei Orçamentária Anual?

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts.