A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho. Show
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc. Quais são os pontos em comum e as diferenças básicas entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho explique e diferencie?Via de regra, na suspensão, o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação, enquanto na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.
Qual um ponto em comum entre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho?Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Quais as diferenças de suspensão e interrupção do contrato de trabalho?Efetivamente, na suspensão os efeitos do contrato ficam ausente provisoriamente visto que o trabalho não é prestado bem como a renumeração (GARCIA, 2017 p. 332). Já na interrupção existe uma ausência provisória de prestação de serviço, mas sendo devido o salário e computado o tempo de afastamento.
Quais são as vantagens da suspensão e interrupção do contrato de trabalho?Quais são as vantagens da suspensão e interrupção do contrato de trabalho?. Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais;. Reduzir o impacto social decorrente da crise econômica;. Preservar emprego e renda dos colaboradores.. |