Quais são os bens jurídicos protegidos pelo direito de propriedade industrial?

Propriedade industrial é um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no mercado.

A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a exploração de uma criação ou invenção é um direito exclusivo dos seus criadores ou inventores. A proteção pode ser obtida através de patentes, marcas ou desenhos ou modelos (designs).

A exclusividade pode ser alargada a terceiros, através de uma transmissão de direitos ou de uma licença de exploração.

Patente, marca ou design?

As patentes destinam-se a proteger invenções 

A proteção pode ser feita através de uma patente ou de um modelo de utilidade. Antes de fazer um pedido, deve procurar saber qual a melhor solução para o seu caso. 

Só se pode atribuir este tipo de proteção a invenções que ainda não sejam do conhecimento público e que não sejam óbvias face ao estado da técnica (o estado da técnica consiste em toda a informação disponibilizada ao público, por qualquer meio, antes de se efetuar o pedido).

Consulte mais informação sobre a proteção de invenções. 

A marca é usada para distinguir produtos ou serviços de uma empresa ou organização

Deve registar-se uma marca quando se quer distinguir produtos ou serviços disponibilizados no mercado. Além da marca, podem ser registados outros sinais usados no comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia. 

A marca apenas pode ser registada se não existir um registo anterior de uma marca semelhante destinada a produtos ou serviços idênticos ou afins e se reunir as restantes condições necessárias para a concessão.

Consulte mais informação sobre o registo de marcas.

Registe um design se quiser proteger as características que definem a aparência de um produto

Os desenhos ou modelos (design) são o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. O design inclui linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e outras particularidades do produto e da sua decoração ou ornamentação.

Só se podem registar designs que sejam novos, únicos e que não tenham sido divulgados ao público.

Consulte mais informação sobre o registo de um design.

Quem assegura a proteção dos direitos de Propriedade Industrial?

O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este organismo do Ministério da Justiça tem como principal objetivo promover, em Portugal, a proteção dos Direitos de Propriedade Industrial, a inovação, a competitividade do país e o combate à contrafação e à concorrência desleal.

Os pedidos de patente, marca ou design poderão ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.

As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).

Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.

O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça a venda um produto com marca idêntica ou similar à sua.  A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis ​​para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.

No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.

Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.

No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Quais são os tipos de propriedade intelectual?

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) divide o conceito de propriedade intelectual em duas categorias: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas.

A CNI atua, principalmente, em temas relacionados à Propriedade Industrial.

Qual é a importância da propriedade industrial?

A Propriedade Industrial é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.

Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido.

A finalidade da Propriedade Industrial incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.

Como fazer a proteção da propriedade intelectual?

Para solicitar o registro de propriedade intelectual, a primeira coisa a se fazer é buscar o órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual na qual se deseja o registro.

Direitos Autorais

Para direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.

Propriedade Industrial

Para propriedade industrial, que abarca registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.

É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Proteção sui generis

A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivares, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.

No caso do registro de cultivares, o órgão responsável é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pela Lei nº 9.456/97.

O registro de Topografia de circuito integrado é competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.

O acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015

O que é patente?

Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.

Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala). 

Para usar uma inovação patenteada por terceiros, o interessado deve obter autorização, uma licença.

Onde consultar patentes?


O banco de dados de patentes fica disponibilizado no INPI, onde é possível acessar e fazer uma pesquisa pública.
 

O que é registro de marca?

O registro de marca é um direito que assegura ao seu titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Os tipos de Propriedade Industrial

Os tipos de Propriedade Industrial são desenho industrial, marca, patente, segredo industrial, concorrência desleal e indicação geográfica. Saiba o que significa cada um dos pilares:

Desenho Industrial

Forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, passível de reprodução por meios industriais.

Marca

Sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas.

Patente

Direitos de uso exclusivo temporários concedido pelo Estado àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.

Segredo Industrial

Informação de natureza confidencial, legalmente sob controle de pessoas e organizações, que não deve ser divulgada, adquirida ou usada por terceiros não autorizados sem o consentimento do seu detentor.

Concorrência Desleal

Qualquer tentativa de apropriação ou de obtenção de vantagem sobre os bens intelectuais e conhecimentos adquiridos por outros, por meio de esforços e investimentos.

Indicação Geográfica

Produtos originários de uma determinada área geográfica que tenham se tornado conhecidos por terem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.

Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial

A Propriedade Industrial se refere a um conjunto de direitos protegem as criações industriais. Trata-se de um fator decisivo para o desenvolvimento econômico e social sustentável industrial.

Para melhorar a competitividade, um país precisa criar um ambiente de negócios que proporcione às empresas a proteção ao investimento em inovação e capacitação tecnológica.

A Propriedade Industrial impulsiona as criações e estimula o desenvolvimento tecnológico ao garantir exclusividade temporária aos criadores.

Dentro do Programa de Propriedade Intelectual da CNI há uma série de materiais publicados com as principais informações sobre o assunto, mais especificamente voltado para a Propriedade Industrial.

Veja as publicações.

As invenções da 4ª revolução industrial: Uma análise dos dados de patentes no Brasil

Proteção da criatividade e inovação - entendendo a propriedade intelectual: guia para jornalistas

Dados e números sobre propriedade intelectual

Quais são os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial?

Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca (LPI, art. 2o, 1 a III).

Quais são os bens que integram a propriedade industrial?

São bens integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.

O que a propriedade industrial protege?

Como você pode ver no desenho acima, a propriedade industrial protege o inventor e o empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio Registro de Marca do empreendimento.

Quais são os tipos de propriedade industrial?

A propriedade industrial compreende três tipos: as patentes industriais; os registros industriais; e. os registros de marcas.