Quais são os 10 principais direitos de um trabalhador rural urbano e doméstico?

As principais diferenças entre os empregados urbano, doméstico e rural

Conceitos

Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Além dessas características que definem a figura do empregado, deve ser acrescida a pessoalidade, consistente na impossibilidade do empregado se fazer substituir por outro trabalhador, pois o contrato de trabalho é personalíssimo (artigos 2º e 3º da CLT).

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.

Já o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Legislações aplicáveis

Enquanto o empregado urbano é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado doméstico tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72 (regulamentada pelo Decreto nº 73.885/73), e tais direitos foram ampliados pelas disposições constantes no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, há de se frisar que o conteúdo estabelecido na Constituição Federal deverá ser interpretado restritivamente, visto que o legislador constituinte indicou de modo taxativo quais os direitos assegurados aos empregados domésticos.

Pode-se afirmar, então, que os empregados domésticos têm assegurados os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade de salário; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença maternidade (120 dias); férias (30 dias) mais 1/3; licença paternidade; aviso prévio; aposentadoria e ação trabalhista.

Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.

Contudo, muito embora a Constituição Federal vigente assegure ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei 5.889/73 e o Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade, ou seja:

a.    Aviso prévio: para o trabalhador rural, no período respectivo de 30 dias, é assegurado o direito de folga de 1 dia por semana para busca de nova colocação, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária, ou descanso durante 7 dias no decorrer de 30 dias de aviso prévio (artigo 488 da CLT);

b.   Salário utilidade (ou in natura): nos termos da legislação aplicável aos rurais, as utilidades alimentação e habitação não são consideradas como salário in natura (Lei nº 5.889/73, artigo 9º, parágrafo 5º).

c.    Horário noturno: para o trabalhador rural da pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado no período das 20 às 4 horas, e para os agrícolas, das 21 às 5 horas. O adicional noturno é de 25% e a duração da hora noturna é de 60 minutos (Lei nº 5.889/73, artigo 7º).

O ramo do agronegócio hoje em dia é, sem dúvidas, o que mais cresce no Brasil. Atualmente, o país tem mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entretanto, a maioria dos empresários deste setor desconhece a legislação específica da categoria. Por isso, a informalidade é um dos maiores problemas entre os trabalhadores rurais.

Se você deseja conhecer mais sobre o tema para garantir que a sua empresa do agronegócio esteja em conformidade com a legislação específica, fique aqui e saiba tudo sobre o trabalho rural e as formas de contratação de um trabalhador rural.

  • Trabalho rural, trabalhador rural e empregador rural
  • Direitos trabalhistas do trabalhador rural
    • Aviso-prévio
    • Horário noturno
    • Salário utilidade (ou in natura)
    • Trabalho por pequeno prazo
    • Contrato de safra
    • Descontos na remuneração do trabalhador rural
  • Diferenças entre trabalhador rural e urbano
  • Trabalho rural do menor de idade
  • Previdência social rural
  • Alguns trabalhadores rurais excluídos da Lei nº 5.889/73
  • Medidas tomadas contra a informalidade do trabalhador rural
  • Conclusão
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Trabalho rural, trabalhador rural e empregador rural

Para entender o que é um trabalhador rural, primeiro você precisa entender o que é um empregador rural.

A verdade é que o empregador rural é toda pessoa, física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

Mas preste atenção: é importante destacar que também é considerado como atividade agro-econômica a exploração industrial em estabelecimento agrário e a exploração do turismo rural.

Ou seja, para saber se o empregador é rural, é fundamental analisar a sua categoria econômica, independentemente do local.

Portanto, o empregado ou trabalhador rural é aquela pessoa que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Ou seja, independentemente da função exercida, se o trabalhador realiza uma atividade vinculada à exploração agro-ecônomica, ainda que puramente administrativa, ele é considerado um trabalhador rural.

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

A Constituição Federal assegura ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano. Entretanto, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei nº 5.889/73 e no Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade.

Para esclarecer, pontuaremos os principais direitos específicos dos trabalhadores rurais:

Aviso-prévio

Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias.

A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado 1 dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada ou de 7 dias no decorrer de 30 dias.

Horário noturno

O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.

Salário utilidade (ou in natura)

Nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores rurais, as utilidades alimentação e habitação não são consideradas como salário in natura (Lei nº 5.889/73, artigo 9º, parágrafo 5º).

Trabalho por pequeno prazo

Essa modalidade tem duração máxima de 2 meses no decorrer de um ano. A contratação pode ser feita uma única vez ou por várias vezes durante o ano, desde que o tempo total de todos os contratos não ultrapasse os 2 meses, dentro do período de 1 ano.

A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado e contrato escrito. Existe também uma curiosa peculiaridade: pode ocorrer de não se ter a necessidade de anotação em carteira de trabalho, mas somente nos casos em que haja expressa autorização para isso em convenção coletiva.

Caso supere o limite de tempo estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo indeterminado.

Contrato de safra

Essa é uma modalidade de contratação vinculada ao período de plantio ou de colheita, sendo que a relação de emprego se encerra com o fim da safra.

O pacto é improrrogável, mas podem haver contratações sucessivas.

Ao final da safra, você deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%.

Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.

Para saber tudo sobre o contrato de safra, acesse nosso artigo específico!

Descontos na remuneração do trabalhador rural

Na remuneração do trabalhador rural, além do desconto referente ao INSS, são permitidos os seguintes descontos:

  • Moradia: até 20% do salário mínimo, caso seja oferecido um local para o trabalhador;
  • Alimentação: até 25% do salário mínimo, pelo fornecimento de refeições;
  • Outros valores referentes a adiantamentos de salário (vale).

Atenção! Veja alguns detalhes importantes sobre a moradia:

  • Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto será dividido proporcionalmente ao número de empregados;
  • Não se pode fazer moradia coletiva de famílias;
  • Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado é obrigado a desocupar a casa dentro de 30 dias;
  • Se você oferecer ao seu empregado moradia e/ou infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, você deve fazer um contrato escrito com o seu empregado. Dessa forma, esses benefícios não irão integrar o salário do trabalhador rural e eles serão claramente relacionados à sua condição de trabalhador.

A distinção entre rural e urbano tem sido cada vez mais reduzida. O artigo 7°, caput, da Constituição Federal define a igualdade substancial entre empregado urbano e rural. Cada vez mais há uma integração das práticas e elementos tidos como tipicamente rurais no espaço das cidades ou práticas urbanas no espaço do campo.

Para facilitar veja o quadro comparativo abaixo entre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos:

DIREITO TRABALHADOR RURAL TRABALHADOR URBANO
Jornada de trabalho Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Horário Noturno 20h às 4h para o trabalhador rural da pecuária e das 21h às 5h para o agrícola 22h às 5h
Adicional Noturno 25% 20%.
Aviso Prévio 30 dias, com 1 dia de folga por semana. 30 dias, com redução de 2h da jornada diárias ou descanso durante 7 dias no decorrer do aviso.
FGTS 8% sobre o salário do empregado. 8% sobre o salário do empregado.
13º Salário Sim Sim
Repouso Semanal Remunerado Deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Pelo menos 1 vez a cada 3 semanas deve coincidir com o domingo.
Férias 30 dias acrescidas de 1/3. 30 dias acrescidas de 1/3.
Vale-transporte Até 6% do salário contratado. Até 6% do salário contratado.
Licença Maternidade 120 dias. (o salário-maternidade será pago pelo empregador rural compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social). 120 dias. (o salário-maternidade será pago pela empresa e compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social).
Estabilidade Gestante Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Seguro Desemprego Quando ocorrer dispensa sem justa causa. Quando ocorrer dispensa sem justa causa.

Trabalho rural do menor de idade

É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

A Lei do trabalhador rural assegura ao trabalhador maior de 16 anos as condições de trabalho e o salário igual ao de um adulto, mas veda que o trabalho noturno seja realizado por menores de 18 anos.

Apesar da legislação brasileira proibir o trabalho infantil antes dos 12 anos, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, recentemente, a possibilidade de reconhecimento da contagem de tempo de atividade rural prestado pelo menor de 12 anos de idade para fins de aposentadoria no âmbito do regime geral de previdência social.

Previdência social rural

Trabalhador rural também tem direitos previdenciários! A lei vigente da previdência rural, Lei no 11.718/2008, assegura a aposentadoria no regime geral da previdência social (RGPS) aos trabalhadores rurais, obedecidas as seguintes condições:

  • por tempo de contribuição – 35 anos para homens e mulheres;
  • por idade – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, reduzindo em cinco anos o limite para ambos os sexos para os trabalhadores que exerçam suas atividades em regime de economia familiar (o que inclui o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal).

A redução da idade mínima de aposentadoria, no caso rural, fundamenta-se por considerar o tipo de atividade mais exposta a situações adversas, no período laboral. Por isso, há uma compensação do desgaste físico com a diminuição da condição etária à concessão do benefício.

Alguns trabalhadores rurais excluídos da Lei nº 5.889/73

Genericamente, podemos dizer que todos aqueles que trabalham no âmbito rural podem ser chamados de trabalhador rural. Dessa forma, o usufrutuário, o cooperado, o empregado, todos são trabalhadores rurais.

Além desses, os empregados de escritório ou de lojas de empresas rurais, veterinários, agrônomos, médicos, tratoristas, motoristas, pedreiros, eletricistas, mecânicos, carpinteiros, enfim, outros trabalhadores rurais que não exerçam função de natureza rural, são também considerados trabalhadores rurais.

Entretanto, alguns trabalhadores rurais foram excluídos da lei que trata dos direitos dos trabalhadores rurais. Por exemplo: domésticos, parceiros, meeiros, arrendatários, empreiteiros, trabalhador em olaria, empregados de mineração, trabalhadores parentes dos pequenos proprietários rurais e industriais.

No entanto, pela lógica, os direitos trabalhistas dos trabalhadores rurais devem ser garantidos a eles também.

Além disso, é importante destacar apenas que o arrendamento e a parceria possuem regularização próprias (Lei 4.504/64, recentemente alterada pela Lei 11.443/07), e, a empreitada, não se confunde com relação de emprego, porque não existe subordinação ao proprietário da terra.

Medidas tomadas contra a informalidade do trabalhador rural

A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal.

Embora venha diminuindo gradualmente, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo.

Hoje em dia existem diversas possibilidades de contratações no ramo do agronegócio e, com certeza, você pode contratar um trabalhador rural de forma segura e sem criar passivos trabalhistas.

Isso é importante porque o passivo trabalhista pode gerar consequências graves na prosperidade de seu negócio.

Por isso é fundamental que você conheça bem as regras para poder agir em conformidade legal no seu agronegócio!

Contar com uma equipe de profissionais especializados pode ser o diferencial do seu negócio!

Se este assunto te interessa, leia mais sobre advocacia preventiva em nosso blog.

Conclusão

O caráter informal da produção rural brasileira não cabe mais no complexo espaço de um sistema de produção agrícola moderno.

Hoje existem várias opções de contratação de trabalhadores rurais que podem conferir legalidade nas diversas situações que existem no agronegócio.

Por isso, na hora de decidir como contratar um trabalhador rural, é recomendável contar uma assessoria jurídica especializada. Dessa forma, é possível avaliar a situação com calma e evitar dores de cabeça no futuro.

Acima de tudo, o advogado especialista pode ser de grande ajuda na hora de elaborar os contratos de trabalho, porque esse profissional possui grande conhecimento sobre o tema, sendo capacitado para identificar possíveis riscos e minimizá-los.

Caso você tenha ficado com dúvida, envie-nos um comentário. E, se este artigo foi útil a você, fique à vontade para compartilhá-lo com seus colegas.

Além disso, aproveite que está aqui e acesse o blog do GGSADV e fique por dentro de nossos materiais.

Quais são os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais?

7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; · Ver art.

Qual são os direitos dos trabalhadores rurais?

O trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros. Atualmente, existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais exceto?

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados na Constituição Federal, EXCETO. Gratificação natalina calculada exclusivamente no maior salário anual. Remuneração do trabalho noturno, superior à do diurno. Fundo de garantia do tempo de serviço.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas previstos na CLT.
Jornada de trabalho. ... .
Hora extra. ... .
Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas. ... .
FGTS. ... .
13º Salário. ... .
Férias. ... .
Licença-maternidade e licença-paternidade. ... .
Seguro desemprego..