Quais são as medidas técnicas de prevenção Quando falamos de gestão de segurança e saúde?

De modo geral, o conceito de Segurança do Trabalho, é garantir a saúde e a segurança de todos os colaboradores que trabalham em uma determinada empresa.

Todavia, quando aprofundamos o assunto, a questão da Saúde e Segurança do Trabalho vai ganhando complexidade e certamente gera muitas dúvidas no caminho. Vamos conversar sobre o assunto?

Quando aplicada na empresa, as técnicas e medidas de Segurança do Trabalho têm o objetivo principal de prevenir e consequentemente reduzir os acidentes e riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão sujeitos no ambiente de trabalho, enquanto exercem as suas atividades laborativas.

A ST – abreviatura comumente utilizada –, consiste em um conjunto de práticas que tem o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho mais tranquilo e seguro para que as atividades laborativas possam ser desempenhadas na empresa pelos seus colaboradores.

Quando falamos “Saúde e Segurança do Trabalho” o conceito pode parecer um pouco vago e isso é fato, e mesmo que não soe desta forma para você, pode não trazer à sua mente tudo o que o conceito abrange e estabelece.

Em termos práticos, saindo um pouco da teoria, o que significa promover a segurança de seus colaboradores no ambiente de trabalho? O que isso envolve na prática? O que é preciso ser feito? Mais importante ainda: quais são as determinações que estão por trás do conceito de saúde e Saúde e Segurança do Trabalho?

Além de manter a integridade física dos trabalhadores o que mais está englobado na ideia de Saúde e Segurança do Trabalho e que deve ser colocado em prática na rotina da empresa? Tudo o que você precisa saber sobre o assunto você confere aqui.

Saúde e Saúde e Segurança do Trabalho ou SST: o que é?

Primeiramente não poderíamos começar por outro ponto que não pelo conceito e o que ele de fato engloba. Segurança do Trabalho consiste no conjunto de normas, técnicas, práticas, ações e ademais que tem como objetivo mitigar riscos e prover maior nível de segurança ao trabalhador em seu respectivo ambiente de trabalho, durante suas atividades laborativas.

Na Saúde e Segurança do Trabalho também compete a adoção de medidas de prevenção, análise e gerenciamento de acidentes de trabalho, os quais podem inclusive ocasionar grandes danos a saúde física e até mental dos trabalhadores. Em casos específicos pode vir a gerar doenças relacionadas às atividades de trabalho, as chamadas doenças ocupacionais (esta última, inclusive, pode ser contextualizada como sendo moléstias diversas que são desencadeadas exclusivamente pela atividade laborativa de um respectivo profissional).

A partir da aplicação de metodologias técnicas específicas de estudo dentro da Segurança do Trabalho, avalia-se quais são as causas de um determinado acidente de trabalho e as respectivas chances reais de recorrência, afim de buscar e estabelecer padrões para que estes sinistros sejam significativamente reduzidos, gerando assim mais segurança qualitativa para o trabalhador.

Por fim, a Segurança do Trabalho é um pilar vital e de extrema importância para qualquer empresa, não importa qual seja o segmento. Isso porque é o que irá prover a cultura de segurança e saúde ocupacional para toda uma corporação.

Quando os colaboradores estão seguros em seu ambiente de trabalho isso afeta positivamente toda a empresa, tanto na questão de produtividade quanto na otimização de fluxo de capital, através da redução de custos com despesas médicas e afastamentos, além, é claro, de manter um ambiente corporativo mais agradável para todos em formas gerais.

Quando a empresa investe recursos de verdade SST – seja monetário ou em capital humano – paulatinamente se deixa de gastar, por exemplo, com o afastamento de profissionais que eventualmente tenham se lesionado ou contraído doenças em função do ambiente de trabalho, ou ainda que acabem permanentemente incapacitados de retornarem ao trabalho.

Quais são as medidas técnicas de prevenção Quando falamos de gestão de segurança e saúde?

Um pouco mais de conceitos sobre Saúde e Segurança do Trabalho

Os profissionais que atuam diretamente com Saúde e Segurança do Trabalho objetivam pessoalmente manter o ambiente de trabalho o mais seguro possível, livre de acidentes e de doenças de origem ocupacional.

O trabalho realizado tem e sempre terá caráter preventivo no longo prazo, ou seja, de evitar que qualquer ocorrência danosa do ponto de vista de saúde física ou mental ocorra com os colaboradores e que possa consequentemente impactar a empresa.

Em nosso país, a SST é regulamentada pelas Normas Regulamentadoras – mais conhecidas pela sigla “NR” – e cada uma traz determinações específicas sobre um assunto, como, por exemplo, as NR-1 e 37. Enquanto a primeira discorre sobre as disposições e aplicações de cunho geral sobre segurança e saúde ocupacional para qualquer tipo de empresa, a outra analisa profundamente as atividades específicas em plataformas petrolíferas e os respectivos riscos.

Além das Normas Regulamentadoras, a legislação da segurança e saúde ocupacional também é regulamentada por Decretos, Portarias, Notas Técnicas, Instruções Normativas e outras Normas específicas nacionais e internacionais.

Independente do segmento da sua empresa é fundamental que se tenha uma consultoria parceira ou contratar uma equipe de nível técnico ou superior – dependendo do dimensionamento conforme determina a NR-4 (saiba mais clicando aqui) – que será responsável pela orientação, acompanhamento e implementação de medidas de Saúde e Segurança do Trabalho.

O dimensionamento da equipe depende do porte da empresa, mas independente do segmento e é crucial para que a segurança e saúde do trabalho estejam presentes no organograma da empresa e, mais do que isso, estejam presentes na proteção de todos os colaboradores.

Quais os objetivos da Segurança do Trabalho?

Até aqui tivemos uma boa conceptualização do que vem a se SST, vamos discorrer um pouco mais agora sobre os seus objetivos específicos dentro de uma empresa.

A Segurança do Trabalho visa proteger a vida dos trabalhadores, aplicando técnicas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Em termos gerais podemos dizer que a Saúde e Segurança do Trabalho busca a promoção da qualidade de vida dos seus colaboradores.

Para alcançar os objetivos específicos da Saúde e Segurança do Trabalho depende-se da sinergia entre os diversos setores da empresa, mas podemos elencar os seguintes pilares como imprescindíveis:

  • Reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais relativas às atividades laborativas, garantindo a integridade de todos os seus colaboradores;
  • Identificar e eliminar as condições de trabalho que caracterizem risco iminente para o trabalhador;
  • Certificar a correta utilização dos eventuais Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) que se fizerem necessários, bem como a realização de treinamentos constantes para garantir o uso adequado por parte de todos os funcionários, sobretudo os recém-contratados;
  • Realizar ações de cunho educativo com foco nos trabalhadores sobre a adoção de boas práticas no ambiente de trabalho, como Diálogos Diários de Segurança, por exemplo;
  • Participar de cursos, seminários e comissões técnicas organizadas pelos órgãos e entidades normativas e regulatórias, tais como a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), a atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
  • Seguir à risca todas as normas técnicas e legislação vigentes no que concerne à segurança e medicina do trabalho;
  • Propor melhorias de forma a proporcionar melhores condições de infraestrutura, saúde física, mental, psicológica e social para todos os colaboradores que atuam na empresa.

Símbolo da segurança do trabalho

Nem sempre as pessoas conhecem, mas o mais conhecido símbolo da SST no Brasil é a cruz verde. Todavia, vale mencionar que este símbolo é geralmente utilizado para representar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é uma das aplicações normativas mais conhecidas e utilizadas dentro da segurança e saúde do trabalho.

A CIPA é responsável por trazer funcionários comuns da empresa para o apoiar o dia-a-dia da cultura prevencioinista da segurança e saúde do trabalho. É de responsabilidade da CIPA a elaboração de ações de minimização de riscos de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.

Quais são as medidas técnicas de prevenção Quando falamos de gestão de segurança e saúde?
Símbolo oficial de Segurança do Trabalho (SST)

Dúvidas sobre a aplicação normativa na prática

Quando falamos sobre Segurança do Trabalho, muitas dúvidas surgem imediatamente e outras vão surgindo à medida que se pesquisam os assuntos mais detalhadamente. Um que acaba “pegando as empresas de calças curtas”, acaba sendo sobre o universo técnico-legislativo, que na prática, acaba recaindo nas Normas Regulamentadoras, as quais estabelecem a grande maioria das determinações legais sobre segurança e saúde do trabalho.

A abrangência da aplicação e cumprimento das ações relacionadas à segurança e saúde do trabalho são regidas pela Portaria nº 3.214/78 da atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a qual estabeleceu as Normas Regulamentadoras, ou NR’s, onde encontramos toda a estruturação e embasamento das ações e medidas de Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente temos um total de trinta e sete NR’s.

Normas Regulamentadoras

As NR’s ou Normas Regulamentadoras são de cumprimento obrigatório e as aplicações dependerão de qual ramo de atuação ou atividades específicas dentro da empresa. Em cada Norma Regulamentadora haverá a determinação de como as ações de Saúde e Segurança do Trabalho deve ser estruturada. Conheça um pouco mais de cada NR:

  • NR-1: Dispõe sobre as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho, bem como a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os quais substituirão em breve o PPRA.
  • NR-2: Atualmente revogada, seu objetivo era o de regulamentar uma inspeção que todo estabelecimento novo ou modificado deveria passar antes de iniciar seu funcionamento.
  • NR-3: Estabelece as diretrizes técnicas para a caracterização do grave e iminente risco de trabalho. Se caracterizado, gera o embargo e interdição após a avaliação dos Agentes Fiscais do Trabalho – AFT.
  • NR-4: Estabelece as diretrizes e parâmetros para a constituição do departamento especializado em Segurança e Saúde Ocupacional, através da contratação via CLT de profissionais especialistas – Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros, Médicos e Engenheiros do Trabalho.
  • NR-5: Estabelece as diretrizes e parâmetros para constituir uma comissão interna, ou para capacitar um funcionário designado, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • NR-6: Estabelece as diretrizes e parâmetros para que um determinado equipamento protetivo de uso pessoal, após passar por aprovação, possa tecnicamente ter o uso indicado para a proteção individual a um determinado agente de risco.
  • NR-7: Estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a preservação da saúde dos funcionários, através da definição de exames médicos clínicos e específicos, determinados a partir dos agentes de risco reconhecidos nas atividades de trabalho, descritos no PPRA (NR-9).
  • NR-8: Estabelece os requisitos que devem ser observados em edificações onde se desenvolve qualquer tipo de trabalho, com foco na mitigação dos Riscos de Acidentes.
  • NR-9 (até 01.08.2021): Estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a segurança ocupacional dos funcionários, através de programa de antecipação, reconhecimento e análise dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos existentes num ambiente de trabalho, com foco na criação e gerenciamento de ações preventivas e mitigatórias.
  • NR-9 (a partir de 02.08.2021): Estabelece os requisitos para realizar a avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • NR-10: Estabelece os requisitos e condições técnicas mínimas de forma a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores que em interajam com instalações elétricas em geral e serviços específicos envolvendo eletricidade.
  • NR-11: Estabelece os requisitos e condições técnicas para promover o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de volumes utilizando equipamentos diversos de forma segura e padronizada
  • NR-12: Define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos em geral com foco total na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • NR-13: Estabelece os requisitos para efetuar a gestão da segurança de caldeiras a vapor e vasos de pressão, bem como suas tubulações de interligação e também os tanques metálicos de armazenamento, no que diz respeito à instalação, operação e manutenção.
  • NR-14: Estabelece os requisitos e recomendações técnicas de aspectos construtivos, operação e manutenção de fornos industriais de todos os tipos com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • NR-15: Define os parâmetros técnicos, através de um conjunto de anexos específicos, das condições passíveis de enquadramento como insalubres, por meio do estabelecimento de limites de tolerância de exposição e qualificação de atividades.
  • NR-16: Define os parâmetros técnicos, através de um conjunto de anexos específicos, das condições passíveis de enquadramento como perigosas, por meio da qualificação de atividades, do estabelecimento de áreas de risco e condições de risco acentuado. NR-17: Estabelece os parâmetros de ergonomia para permitir a adaptação das condições de trabalho às características físicas, psicológicas e cognitivas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho da forma mais eficiente possível.
  • NR-18: Estabelece as diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional na indústria da construção civil, com foco nos processos e técnicas construtivas, bem como nas condições e no meio ambiente de trabalho.
  • NR-19: Estabelece as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional nos trabalhos envolvendo materiais explosivos, com foco na segurança da operação, do transporte e do armazenamento, bem como nas condições ambientais de trabalho.
  • NR-20: Estabelece as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança ocupacional nos trabalhos envolvendo compostos inflamáveis e combustíveis, com foco na segurança da operação na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação, bem como nas condições ambientais de trabalho.
  • NR-21: Define os parâmetros de segurança e saúde ocupacional para os trabalhadores que desempenham atividades ao ar livre, com foco na proteção contra as intempéries climáticas, seja a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade ou ainda os ventos inconvenientes.
  • NR-22: Define todos os pormenores a serem seguidos na organização e no ambiente de trabalho da mineração em geral, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira à busca permanente da segurança e saúde ocupacional.
  • NR-23: Define a necessidade da adoção de medidas de Prevenção e Combate a Incêndios em âmbito geral, sendo que o detalhamento e aplicação técnica são específicos da legislação do Corpo de Bombeiros Estadual.
  • NR-24: Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas empresas, para os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizam de forma habitual as instalações.
  • NR-25: Estabelece a necessidade da adequada coleta, acondicionamento, armazenamento, tratamento e encaminhamento à disposição final dos resíduos gerados durante os processos industriais, seja na forma sólida, líquida ou gasosa, de forma a evitar risco à saúde e segurança dos colaboradores.
  • NR-26: Estabelece a necessidade da adoção de cores para segurança ocupacional nos locais de trabalho, de forma a identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tanques e tubulações, bem como advertir contra riscos.
  • NR-27: Atualmente revogada, tinha o objetivo de regulamentar o registro do Profissional Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) através da apresentação de requerimento junto aos certificados de conclusão de ensino em 2º Grau e do referido curso de formação profissional.
  • NR-28: Estabelece as infrações sobre segurança e saúde ocupacional conforme as penalidades do quadro de gradação de multas, obedecendo às infrações do quadro de classificação das infrações, onde o Agente Fiscal do Trabalho (AFT) poderá notificar e até autuar a empresa, caso as eventuais irregularidades não sejam corrigidas dentro do prazo estipulado.
  • NR-29: Estabelece a regulação das proteções obrigatórias contra acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores portuários, em operações terrestres e embarcadas, que exerçam quaisquer atividades em portos organizados, instalações portuárias privativas e também as retroportuárias.
  • NR-30: Estabelece a regulação das proteções contra acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores aquaviários, em operações embarcadas, sejam de superfície ou submersas, que exerçam quaisquer atividades.
  • NR-31: Estabelece a compatibilização entre a organização e o ambiente de trabalho dos trabalhadores rurais (atividades relacionadas ao agronegócio), com os preceitos da Saúde e Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
  • NR-32: Estabelece as diretrizes e parâmetros para promover a preservação da saúde dos funcionários dos serviços de saúde em geral, através da definição de exames médicos clínicos e específicos, de forma similar à NR-7, com foco na promoção da biossegurança.
  • NR-33: Estabelece as diretrizes e parâmetros para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e efetuar o controle de riscos dos espaços confinados, que, por definição, são quaisquer ambientes não projetados para a ocupação de pessoas que possuam entrada e saída limitadas e com ventilação insuficientes ou inexistentes.
  • NR-34: Estabelece as diretrizes e parâmetros para efetuar o controle de riscos nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval, englobando todas as suas atividades operacionais, seja nas instalações internas ou nas próprias estruturas náuticas.
  • NR-35: Estabelece as diretrizes e parâmetros para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e efetuar o controle de riscos dos trabalhos executados em altura acima de 2,00 m em relação ao nível mais baixo do local ou ambiente.
  • NR-36: Estabelece as diretrizes e parâmetros para avaliar, controlar e monitorar os riscos das atividades em frigoríficos, de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo, englobando todas as suas atividades operacionais.
  • NR-37: Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e de condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo, em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

Para acessar o texto normativo-legal de cada uma das 37 Normas Regulamentadoras da atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na íntegra, clique aqui.

Viu só? Possivelmente você não tinha a menor ideia do tamanho e abrangência das Normas Regulamentadoras e todos os seus detalhes.

Quais são as funções de quem trabalha com Segurança do Trabalho?

Essa é uma das dúvidas mais corriqueiras quando falamos sobre segurança e saúde do trabalho uma vez que existem diferentes profissionais especialistas que atuam nessa área e as atividades que cada um exerce pode suscitar diferentes questionamentos.

Quais são as medidas técnicas de prevenção Quando falamos de gestão de segurança e saúde?

O profissional de Saúde e Segurança do Trabalho mais “popularmente” conhecido acaba sendo certamente o Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho, ou TST, mas ele não é o único a atuar nessa área. Todavia, você sabe o que ele faz especificamente? E os demais profissionais especialistas? Quais são e o que fazem? Vamos descobrir?

Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho

O Técnico de Segurança do Trabalho é uma peça-chave em toda a hierarquia prevencionista e possui uma gama de atividades a ele pertinentes. Dentre as atividades está, por exemplo, a realização de inspeção técnica e estratégica dos respectivos ambientes de trabalho com o intuito de detectar, qualificar e determinar possíveis riscos ocupacionais.

Além disso, o Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho treina diversos profissionais dentro das empresas com diversas finalidades e especialidades, mas sempre com foco em aumentar a segurança nos ambientes de trabalho.

Cabe também ao Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho investigas, analisar e determinar as possíveis causas de acidentes de trabalho ocorridos a fim de evitar que eles tornem a ocorrer eliminando ou reduzindo os fatores que os desencadearam. O Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho também informa, por meio de Pareceres Técnicos diversos, acerca dos possíveis riscos identificados no ambiente de trabalho. Cabe ainda a este profissional a avaliação de resultados obtidos para mensurar se as medidas implantadas estão sendo efetivas na redução do número de acidentes e de doenças ocupacionais.

Para atuar como Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho se faz necessário que o profissional realize um curso de nível Técnico da área de Saúde e Segurança do Trabalho. O curso dará ao indivíduo todo o conhecimento teórico prevencionista, possibilitando o exercício de suas atividades com foco na integridade das pessoas. Conforme destacamos no início do texto, o “TST” não é o único profissional especialista em segurança e saúde do trabalho. Sequencialmente temos, por exemplo, o Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

O Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho tem funções relativamente complementares às do Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre as suas atividades mais pertinentes está, por exemplo, as que possuem fundamentação mais estratégica e gerencial sob o ponto de vista técnico, como a elaboração de Políticas e Planos de Prevenção, Laudos Técnicos específicos, bem como realiza inspeções, desenvolve e audita programas de prevenção e também orienta os colaboradores quanto à segurança ocupacional.

Também está nas funções do Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho a verificação se a empresa está em conformidade com todas as determinações normativo-legais no que diz respeito a segurança dos trabalhadores no segmento em que a mesma atua.

Para atuar como Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho se faz necessário que o profissional interessado seja Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista já formado e efetue a especialização em Engenharia de Saúde e Segurança do Trabalho.

Além destes dois profissionais que estão diretamente relacionados às questões relativas a prevenção de acidentes e riscos ocupacionais, existem outros profissionais que estão ligados às questões de saúde propriamente dita, que são os Médicos do Trabalho e os Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.

Médico do Trabalho

O Médico do Trabalho consiste em um profissional que, dentre outras atividades, tem a atribuição primária de zelar pela manutenção da saúde ocupacional dos profissionais.

Dentre as atividades que o profissional exerce zelar pela manutenção da saúde ocupacional está, por exemplo, a realização de exames médicos diversos, entre admissionais, demissionais e periódicos, que servem para acompanhar o estado de saúde dos colaboradores, deste o ingresso na empresa.

Além disso, cabe também ao Médico do Trabalho oferecer consultas e atendimentos diversos em caso de acidentes de trabalho ou eventuais doenças ocupacionais. Vale mencionar que este profissional também está responsável pela realização de consultas extraordinárias que visam mitigar as doenças ocupacionais.

Para atuar nessa área é necessário que o profissional seja Médico já formado e que efetue a especialização em Medicina do Trabalho.

Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Os Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho têm como atribuição principal realizar a orientação dos colaboradores de uma determinada empresa sobre as melhores práticas de saúde, promovendo mais qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho.

Também podemos atribuir a estes profissionais o acompanhamento no tratamento de lesões e ferimentos ocorridos no ambiente de trabalho ou decorrentes da atividade laborativa. Estes profissionais podem, também, realizar igualmente a gestão da equipe de saúde que atende a empresa.

Porque é importante investir em Segurança do Trabalho?

Está em dúvida do porquê acaba sendo importante investir em Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa? A resposta é muito simples e direta.

Primeiramente, veja bem, o pleno atendimento às demandas de Saúde e Saúde e Segurança do Trabalho garantem que a sua empresa esteja cumprindo com as determinações normativo-legais.

Ao atender com as determinações legais você evita que a sua empresa fique sujeita a penalidades legais pelo não-atendimento às obrigatoriedades no que diz respeito a segurança dos seus colaboradores.

Além disso, todo e qualquer investimento em Saúde e Saúde e Segurança do Trabalho nunca é em vão e sempre irá gerar um ambiente de maior tranquilidade para todos.

Por mais que os investimentos em saúde e Saúde e Segurança do Trabalho possam parecer em um primeiro momento desnecessário – se considerarmos que não estão ocorrendo acidentes ou doenças na sua empresa – é preciso mencionar que o investimento garantirá um ambiente ainda mais seguro e tranquilo para os funcionários, além de evitar hipotéticas perdas e passivos, os quais não ocorrerão caso os investimentos em Saúde e Saúde e Segurança do Trabalho sejam feitos de forma robusta e assertiva.

Com o bom desempenho da equipe de Saúde e Saúde e Segurança do Trabalho a Direção da empresa perceberá rapidamente que puderam oferecer um ambiente mais seguro e igualmente mais produtivo para todos, o que garante benefícios para todos os envolvidos – e não somente os colaboradores. Empresa produtiva e saudável trabalha e produz melhor, gera mais valor à companhia e consequentemente contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Direcionamento de investimentos em SST faz toda a diferença

Investir tempo para analisar a questão da Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa pode contribuir de maneira significativa para aperfeiçoá-la, evitar prejuízos desnecessários e igualmente pode mostrar dados que muitas vezes em meio a rotina atribulada e tantas outras atribuições podem passar despercebidos. E que podem fazer a diferença nos resultados que a empresa obtém. Conheça nossos serviços de segurança do trabalho.

Quais são todas as medidas que devem ser tomadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores?

Sinalização, sensores de presença, sistema de ventilação e exaustão, sistema de iluminação de emergência, entre outros, são exemplos de medidas coletivas tomadas para diminuição algum risco de um grupo de funcionários de uma empresa.

Quais são as medidas de prevenção e segurança que podem ser utilizadas nas empresas?

5 medidas de prevenção de acidentes para a sua empresa.
Mapeamento de risco. ... .
Crie uma conscientização sobre a importância dos EPIs. ... .
Treine e atualize os colaboradores. ... .
Adote programas de fiscalização do trabalho. ... .
Esteja sempre aberto para dialogar..

Quais as medidas preventivas que o técnico de segurança sempre deve priorizar?

Alguns exemplos de ações de prevenção de segurança do trabalho são:.
Oferecimento dos EPIs necessários e o treinamento do uso adequado pelos funcionários;.
Realizar manutenção periódica de máquinas e veículos;.
Manter o ambiente laboral limpo e organizado;.
Oferecer treinamentos para a equipe;.

Quais são as medidas de segurança no trabalho?

11 práticas para prevenção de acidentes e segurança no trabalho.
Preze pela atenção no trabalho..
Evite a exposição imprudente ao risco..
Mantenha o local de trabalho limpo e organizado..
Exija o uso de EPIs..
Cuide de você e do seu colega de trabalho..
Comunique incidentes..