Quais os principais impactos da reforma trabalhista em relação a petição inicial trabalhista?

Em nosso post da semana sobre a reforma trabalhista, vamos falar sobre as alterações feitas com relação aos processos judiciais. Um dos temas que tem gerado mais polêmica e opiniões divergentes, inclusive entre especialistas e advogados. Vamos explicar em detalhes quais são as mudanças e quais as principais visões sobre elas para que você entenda e possa também formar sua própria opinião.Para ver os posts relacionados ou assistir nosso webinar sobre a reforma, você pode clicar nos links abaixo:Webinar sobre os impactos da Reforma Trabalhista;Reforma Explicada: Acordos Coletivos e Individuais;Quem está em CLT agora e é afetado pela Reforma Trabalhista?;Reforma Explicada: Direito de Férias;Reforma Explicada: Sindicatos.As mudanças, que tem como argumento uma melhor segurança jurídica para as empresas, entram em vigor dia 11/11/2017. Por isso, é bom se preparar para elas.

Jurisprudência e legalidade

Algumas práticas passaram, nos últimos anos, a serem aceitas ou até mesmo regulamentadas pelo poder judiciário. Sendo seguidas nas empresas como se fossem a própria legislação. Foi o caso das demissões em massa, que passaram a ser comunicadas aos sindicatos para evitar problemas legais e a terceirização que foi aprovada na súmula 331 mesmo sem estar na legislação trabalhista.A reforma devolve o poder de criação de leis para o Legislativo. Através de definições antes inexistentes na lei e também determinando que súmulas (orientações dos tribunais para a justiça do trabalho) precisam respeitar as leis, não podendo restringir nenhum direito previsto em lei ou criar novos direitos ou obrigações.É claro que é necessário verificar como os juízes vão lidar com este tema. Mas a tendência é que com isso súmulas e jurisprudências anteriores, que ficavam de certa forma acima da lei, percam seus efeitos. Isso realmente dá maior segurança às empresas, que a princípio vão precisar apenas seguir a legislação e os acordos vigentes.

Trabalho autônomo

A contratação de profissional autônomo, mesmo que exclusivo da empresa não será, a partir da reforma, considerada emprego. É importante porém observar que subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade continuam caracterizando vínculo de trabalho.Ou seja: as regras de vínculo continuam valendo e os mesmos cuidados de hoje precisam continuar sendo tomados. O que a legislação fez foi dar mais segurança jurídica às empresas que contratam autônomos em condições que não caracterizam o vínculo.

Utilização da justiça gratuita

Hoje para a utilização da justiça gratuita, basta o reclamante preencher uma declaração informando que não tem condições de pagar pelos custos do processo. A reforma, na intenção de diminuir o número cada vez mais alto de processos judiciais e os custos do Estado com tais processos, mudou esta regra.A partir de então apenas pessoas que tenham salário de até 40% do teto do benefício da Previdência Social, o que hoje corresponderia a R$ 2.210,00, poderão se utilizar da justiça gratuita. Pessoas que comprovarem insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo também poderão se utilizar da justiça gratuita, mas a mera declaração de insuficiência não terá mais valor para este propósito.

Arquivamento em caso de falta à audiência

Atualmente o reclamante pode faltar em até três audiências antes que o processo seja arquivado. Quando isso acontece, basta que ele assine um termo de que não tem condições de pagar as custas do processo (cerca de 2% do valor da causa) e ele não tem mais responsabilidade nenhuma sobre este valor, podendo abrir outros processos sem qualquer dificuldade.Com a reforma, se o trabalhador faltar a uma audiência ele terá o prazo de oito dias para comprovar que sua ausência ocorreu por um motivo legalmente justificável. Caso isso não aconteça, o processo será arquivado e ele terá que pagar as custas do processo – mesmo que esteja se utilizando da justiça gratuita – como condição para mover uma nova ação.Esta mudança divide opiniões. De um lado ela beneficia a empresa e o Estado que deixam de gastar seu tempo e dinheiro com alguns reclamantes que eventualmente nem se importam em comparecer às audiências. Desta forma incentivam os reclamantes a darem mais atenção e prioridade para estes processos.Por outro lado, se acontecerem imprevistos com o trabalhador, como por exemplo, perder um ônibus, a justiça não deverá ter flexibilidade. Ele terá que arcar com o valor das custas, já que não terá provas de um motivo justificável para tal.

Pagamentos pelo reclamante mesmo em casos de justiça gratuita

Hoje em dia muitas pessoas ao saírem das empresas abrem processos trabalhistas, às vezes por causa de um direito seu que não foi respeitado, outras apenas na tentativa de ganhar algum dinheiro extra da empresa, especialmente neste momento de crise.Mesmo quando o ex-colaborador tem algum direito a reclamar, acaba muitas vezes incluindo no processo outras reclamações diversas . “Aproveitando” que já está abrindo um processo, para tentar conseguir o máximo de dinheiro possível com isso, já que a legislação sempre favorece o trabalhador. Com isso, muitas empresas acabam fazendo acordos com estes ex-funcionários logo de cara para evitar as altas custas dos processos.Também com o objetivo de acabar com este tipo de abordagem, que além de onerar as empresas, muitas vezes ainda gera despesas ao Estado, a reforma altera algumas condições que fazem com que o trabalhador pense duas vezes antes de abrir um processo:

Perícias

Quando o trabalhador alega, por exemplo, que adquiriu uma doença por causa do trabalho, é necessária a realização de perícia médica. Hoje em dia a União arca com as despesas de perícia, que em São Paulo, por exemplo, custam em torno de R$ 5.000,00. Com a reforma, é o reclamante quem deverá arcar com estas despesas.Mesmo os usuários da justiça gratuita deverão pagar a perícia no recebimento da causa caso tenham tido êxito total ou parcial neste ou em outros processos, se o valor a receber for o suficiente para o pagamento das mesmas. Este pagamento não poderá ser exigido de forma adiantada. Quem for usuário da justiça gratuita e não tiver valores a receber da justiça, nem mesmo de outros processos, ainda terá a perícia paga pela União.

Pagamento de honorários da parte que perder a ação para o advogado da parte que ganhar

Outro ponto que desestimula a abertura de processos trabalhistas é que com a reforma, quem perder a ação terá que pagar honorários, já previamente estabelecidos entre 5% e 15% do valor atualizado da causa ou sobre o valor do proveito econômico obtido, ao advogado da parte que ganhar.Com isso, a reforma incita maior responsabilidade do reclamante ao abrir processos trabalhistas, já que mesmo que ele seja beneficiário da justiça gratuita, deverá realizar o pagamento em no máximo dois anos após a condenação.

Custas do processo e multa por má fé

A reforma declara que quem usar de má fé, seja alterando a verdade dos fatos ou tendo qualquer outra ação que possa ser percebida como má fé, poderá ser condenado a indenizar a parte contrária e ainda a pagar uma multa de 1% a 10% do valor da causa.A condenação poderá ser aplicada não apenas ao reclamante, como também à empresa reclamada e até mesmo a testemunhas do caso, caso seja constatada má fé por qualquer uma das partes.

Preposto

Preposto é a pessoa que representa a empresa em audiências trabalhistas, como uma espécie de testemunha. A CLT exigia que o preposto fosse um gerente ou outra pessoa da empresa que tivesse conhecimento dos fatos e o não comparecimento dele à audiência gerava revelia e confissão, ou seja, a presunção de que os fatos reclamados eram verdadeiros. Com a reforma, o preposto do empregador não precisa mais ser um funcionário da empresa, e mesmo caso ele não consiga comparecer à audiência, o advogado da empresa ainda poderá apresentar a contestação e os documentos, evitando assim a punição de revelia e confissão.

Danos Extrapatrimoniais

A partir da reforma, são considerados Danos Extrapatrimoniais aqueles que ofendem a esfera moral ou existencial da pessoa, que incluem sua honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, auto-estima, sexualidade, saúde, lazer e integridade.A CLT não estabelecia critérios para a determinação de valores destas causas, de forma que estes valores acabavam sendo determinados de forma bastante subjetiva pelos juízes destas causas, podendo apresentar diferenças gigantescas entre um processo e outro e não tendo limitação de valor máximo para indenização.A reforma classifica os danos extrapatrimoniais de acordo com a gravidade da ofensa e estipula um valor máximo para cada classificação, que deverá ser pago com base no último salário contratual do ofendido:

  • Leve: até 3 salários
  • Média: até 5 salários
  • Grave: até 20 salários
  • Gravíssima: até 50 salários

A definição do que seria um dano leve ou grave, porém, ainda fica sujeita ao entendimento do juiz.Este ponto tem sido um dos mais criticados da reforma com relação a processos judiciais e pode até vir a ser alterado por uma medida provisória, uma vez que o valor do dano será estipulado com base no salário da pessoa e não com base no dano em si. Isso pode assim ser encarado como discriminação, uma vez que duas pessoas com a mesma situação de perda de direitos poderiam receber valores imensamente desproporcionais, se uma receber um salário muito maior do que a outra.

Processos por Programas de Demissão Voluntária

A reforma estipula que trabalhadores que aderirem aos planos de demissão voluntária (PDV) não poderão recorrer à justiça por nenhuma falha no processo ou da empresa em geral, uma vez que o plano “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia”, segundo o texto da reforma.

Como ficam processos que já estão correndo?

Um dos pontos que tem gerado mais divergência de opinião entre os especialistas e advogados é com relação ao que acontece com os processos que ainda não foram julgados – atualmente 2,4 milhões de processos, sendo 1,9 milhões em primeira estância.Alguns especialistas e advogados dizem que as novas regras valerão para absolutamente todos os processos que forem julgados a partir da data de vigência da reforma (11/11/2017). Outros defendem que como os reclamantes não tinham nenhuma forma de prever as mudanças, não seria justo que as novas regras se aplicassem também a eles, de forma que as novas regras seriam então aplicadas apenas para os processos abertos a partir da data de vigência da reforma.É difícil prever certamente qual será a abordagem legal para estes processos, que provavelmente vão depender mais do bom senso do juiz que estiver julgando. Então é importante acompanhar as decisões tomadas quando a reforma entrar em vigência para ter uma visão mais realista sobre o assunto.

Quais os principais impactos da reforma trabalhista em relação a petição inicial trabalhista fundamente?

Quanto aos requisitos da petição inicial a reforma trouxe a inovação de exigir que o pedido seja líquido, certo e indique o valor correspondente, o que impõe severas dificuldades à postulação, por nem sempre é possível desde a peça vestibular já apurar o quanto devido, normalmente sendo possível após a análise das ...

Quais são os impactos da reforma trabalhista?

No entanto, ao avaliar e detalhar os impactos que a reforma trabalhista trouxe em relação a temas como: formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho, nota-se uma ...

O que mudou no processo do trabalho com a reforma trabalhista?

Mudanças na jornada de trabalho A jornada de trabalho foi bastante flexibilizada com o surgimento do home office, do trabalho intermitente, da jornada de 12×36, da exclusão das horas in intinere, do banco de horas por acordo individual e dos novos regimes de tempo parcial.

Quais os impactos da reforma trabalhista em relação aos benefícios?

O texto da nova lei propõe, por exemplo, garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Além disso, ele concede mais poder de negociação aos empregadores e cria duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente e a de home office.