Quais os dois principais documentos que regulam a atividade de segurança privada?

O setor da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio. Ao abrigo deste diploma, considera-se atividade de segurança privada:
 

a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;

b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.

 
Os serviços de segurança referidos compreendem:
 

  • A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
  • A proteção pessoal;
  • A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância;
  • O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial;
  • O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência;
  • A fiscalização de títulos de transporte, sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público;
  • A elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada.

 
E podem ser exercidos pelas seguintes entidades:
 

  • Empresas de segurança privada;
  • Entidades que organizem serviços de autoproteção;
  • Entidades consultoras de segurança;
  • Entidades formadoras.

Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em Portugal.

Lei nº 34/2013, de 16 de maio:

  • Define os estabelecimentos que estão obrigados a adotar medidas de segurança;
  • Estabelece as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista à prevenção da prática de crimes;
  • Estabelece os tipos de alvará, licenças e autorizações necessários para a prestação de serviços de segurança privada;
  • Estabelece os requisitos gerais para a emissão dos alvarás e licenças, bem como para a emissão da autorização das entidades formadoras e consultoras;
  • Estabelece as condições gerais de renovação, suspensão, cancelamento e caducidade dos alvarás, licenças e autorizações;
  • Estabelece as categorias profissionais do pessoal de segurança privada, as suas funções e incompatibilidades;
  • Estabelece as linhas gerais da formação profissional do pessoal de segurança privada;
  • Estabelece as regras gerais de emissão e renovação do cartão profissional do pessoal de segurança privada;
  • Estabelece os deveres das entidades titulares de alvará ou licença, bem como do respetivo pessoal;
  • Estabelece a natureza, composição e competências do Conselho de Segurança Privada;
  • Nomeia as entidades competentes para a fiscalização do Regime Jurídico de Segurança Privada;
  • Estabelece o quadro sancionatório do Regime Jurídico de Segurança Privada;
  • Estabelece as datas de implementação do Regime Jurídico de Segurança Privada.
     

Revoga o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos -Leis nos 135/2010,de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro.

Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto:

A Portaria nº 272/2013 define os requisitos e o procedimento de registo na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de deteção contra intrusão, sistemas de controlo de acessos, sistemas de videovigilância e centrais recetoras de alarmes.

O exercício das atividades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança está sujeito a Registo Prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
A lista de empresas registadas é divulgada na página oficial da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Documentação de apoio ao Registo Prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) online.

Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto:

A Portaria nº 273/2013 regula e define:

  • As condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada;
  • Os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada;
  • Os requisitos técnicos mínimos dos sistemas e medidas de segurança aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras, às entidades gestoras de conjuntos comerciais e de grandes superfícies de comércio, aos estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte, bem como a farmácias e postos de abastecimento de combustível;
  • Os requisitos técnicos, as medidas de segurança e os procedimentos de avaliação da instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro;
  • Os requisitos técnicos dos equipamentos, condições de funcionamento e modelo de comunicação dos dispositivos de alarme com sirene exterior;
  • As condições em que as entidades de segurança privada são obrigadas a dispor de um diretor de segurança;
  • O modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão;
  • Os requisitos de aprovação do modelo de uniforme, distintivos, símbolos e marcas a utilizar pelas entidades ou pessoal de vigilância;
  • As caraterísticas da sobreveste de identificação do pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo e assistente de recinto de espetáculos;
  • Os procedimentos de registo dos sistemas de videovigilância e os avisos legais e simbologia identificativa;
  • As condições do porte de arma;
  • As condições de utilização de canídeos e as provas de avaliação inerentes à sua utilização;
  • As caraterísticas das viaturas utilizadas no exercício da atividade de segurança privada;
  • O conteúdo da ficha técnica das ações de formação a ministrar por entidades formadoras autorizadas;
  • Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações;
  • A sinalização de meios de vigilância eletrónica.

Revoga:

  • A Portaria n° 972/98, de 16 de novembro;
  • A Portaria n° 135/99, de 26 de fevereiro;
  • O n° 8.° da Portaria n° 1522-B/2002, de 20 de dezembro;
  • Os nos 5.° e 6.° da Portaria n° 734/2004, de 28 de junho;
  • A Portaria n° 247/2008, de 27 de março, alterada pela Portaria n° 840/2009, de 3 de agosto;
  • A Portaria n° 1084/2009, de 21 de setembro;
  • A Portaria n° 1085/2009, de 21 de setembro.

  Segurança Privada nos Recintos Desportivos
A Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto, estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos esportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança. Revoga as Portarias nos 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de dezembro.

O conjunto de medidas de segurança a aplicar nos recintos desportivos é definido na Lei nº 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 52/2013, de 17 de abril.

  Segurança Privada nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
O Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de junho, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de setembro.
As regras a aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas estão estabelecidas no Despacho n.º 20497/2008, de 5 de agosto.

Base de Dados Pessoais
O Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro, regulamenta a manutenção de uma base de dados pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da atividade de segurança privada.

Caução a Favor do Estado
O Despacho nº 10703/2013, de 13 de agosto, determina, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º, na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada, os valores da caução a prestar a favor do Estado.

Quais as 5 atividades regulamentadas de segurança privada no Brasil?

A portaria define, também, os tipos de atividades que podem ser realizadas por uma empresa privada, dividindo-as em 5 categorias principais:.
segurança pessoal;.
vigilância patrimonial;.
escolta armada;.
transporte de valores;.
curso de formação..

Quem fiscaliza a atividade de segurança privada no Brasil?

As autorizações para o exercício de atividades relativas à segurança privada são expedidas pela Polícia Federal e devem ser requeridas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada e outras empresas que desejarem constituir serviço orgânico de segurança privada (segurança da própria ...

Quais os principais requisitos para o exercício da atividade de vigilante?

Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento ...

Quais são as principais legislações que tratam da atividade de escolta armada no Brasil?

A atividade de escolta é regulamentada pela PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Quais são os 4 P para a vigilância patrimonial?

4 princípios para um bom desempenho da vigilância patrimonial.
ASSIDUIDADE. A vigilância patrimonial é uma função que deve ser exercida constantemente. ... .
APLICABILIDADE. A vigilância patrimonial exige atuação ativa de quem à desempenha. ... .
NEUTRALIDADE. ... .
FUNCIONALIDADE..