O setor da Segurança Privada em Portugal é regido de acordo com o Regime Jurídico estabelecido pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio. Ao abrigo deste diploma, considera-se atividade de segurança privada: Show
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes; b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
Seguidamente são apresentados os diplomas legais que regulam as diversas componentes associadas com a actividade da Segurança Privada em Portugal. Lei nº 34/2013, de 16 de maio:
Revoga o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos -Leis nos 135/2010,de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro. Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto:A Portaria nº 272/2013 define os requisitos e o procedimento de registo na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de deteção contra intrusão, sistemas de controlo de acessos, sistemas de videovigilância e centrais recetoras de alarmes. O exercício das atividades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou
assistência técnica de sistemas de segurança está sujeito a Registo Prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Documentação de apoio ao Registo Prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. A Portaria nº 273/2013 regula e define:
Revoga:
Segurança Privada nos Recintos Desportivos O conjunto de medidas de segurança a aplicar nos recintos desportivos é definido na Lei nº 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei nº 52/2013, de 17 de abril. Segurança Privada nos Estabelecimentos de Restauração
e Bebidas Base de Dados
Pessoais Caução a Favor do Estado Quais as 5 atividades regulamentadas de segurança privada no Brasil?A portaria define, também, os tipos de atividades que podem ser realizadas por uma empresa privada, dividindo-as em 5 categorias principais:. segurança pessoal;. vigilância patrimonial;. escolta armada;. transporte de valores;. curso de formação.. Quem fiscaliza a atividade de segurança privada no Brasil?As autorizações para o exercício de atividades relativas à segurança privada são expedidas pela Polícia Federal e devem ser requeridas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada e outras empresas que desejarem constituir serviço orgânico de segurança privada (segurança da própria ...
Quais os principais requisitos para o exercício da atividade de vigilante?Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento ...
Quais são as principais legislações que tratam da atividade de escolta armada no Brasil?A atividade de escolta é regulamentada pela PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Quais são os 4 P para a vigilância patrimonial?4 princípios para um bom desempenho da vigilância patrimonial. ASSIDUIDADE. A vigilância patrimonial é uma função que deve ser exercida constantemente. ... . APLICABILIDADE. A vigilância patrimonial exige atuação ativa de quem à desempenha. ... . NEUTRALIDADE. ... . FUNCIONALIDADE.. |