Quais foram os pontos positivos da reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, vai ocasionar mudanças importantes na legislação trabalhista, alterando mais de cem pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o anúncio delas já foi o suficiente para gerar muitas polêmicas e opiniões contrárias.

Há quem a contemporize, quem detesta e quem as considera necessária. Polêmicas à parte, o Portal Contábeis conversou com a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada nas áreas Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, com o objetivo de listar cinco aspectos positivos para o trabalhador, e que vão alterar a sua rotina de trabalho.

Clique aqui e conheça também cinco mudanças desfavoráveis ao trabalhador.

A lei é ampla e tem muito mais que esses aspectos elencados. No Fórum sobre Reforma Trabalhista, no site Contábeis, você consegue tirar mais dúvidas acerca do assunto e interagir com mais pessoas.

1-     Férias

A partir da vigência da lei, o que deve acontecer em 14 de novembro, as férias poderão ser divididas em até três períodos, mediante negociação com o empregador. Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Antes da reforma, as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos e um deles não podia ser inferior a 10 dias.

2-     Contribuição Sindical Facultativa

Ou seja, para que a empresa faça o desconto em folha de pagamento, a contribuição deverá ser autorizada previamente pelo empregado. Antes, o pagamento para os sindicatos era obrigatório e feito uma vez ao ano.

3-     Banco de Horas

As mudanças preveem que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual por escrito entre patrão e empregado, desde que a compensação- que deverá ser feita por meio de folgas- ocorra no período máximo de seis meses. Caso isso não ocorra, deverá ser pago como hora extra, com o acréscimo de 50%. Também permite a compensação das horas, independente de acordo escrito, no mesmo mês.

Atualmente, o pagamento do banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato.

4-     Horário de almoço de 30 minutos

O intervalo de almoço, que atualmente é de 1 hora, poderá ser reduzido até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas. Para alguns profissionais, a alteração pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

5-     Permissão de Rescisão de Contrato de Trabalho por comum acordo

Com as novas regras, o trabalhador e a empresa vão ter uma alternativa de rescindir um contrato de trabalho em comum acordo, de maneira que alguns benefícios fiquem garantidos ao trabalhador, que nesses casos recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e consegue retirar até 80% do fundo. Em contrapartida, não tem direito ao seguro-desemprego. Para alguns especialistas, essa mudança pode ser benéfica no caso de funcionários insatisfeitos com o trabalho, mas que não pedem demissão para não abrir mão de direitos. 

Fonte: Portal Contábeis

A nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe diversos pontos positivos que vão do melhor respaldo jurídico à flexibilização dos contratos e jornadas de trabalho. Esses são aspectos importantes que modernizam as relações trabalhistas, demanda antiga do setor empresarial.

Para que você entenda como essas mudanças afetam a rotina da sua empresa, listamos as principais nos tópicos abaixo. Ressaltamos que elas são válidas para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles que foram firmados antes da reforma. Por isso, prepare-se para dialogar mais e cumprir as alterações na CLT.

Saiba mais sobre cinco pontos positivos da nova lei trabalhista para a sua empresa.

1. Aumento do respaldo jurídico

A nova lei oferece um melhor respaldo jurídico para as empresas, pois a Justiça Trabalhista ganhou novas ferramentas para atender e resolver as queixas dos profissionais. Nas disputas judiciais, a identificação da má-fé de uma das partes pode gerar punições severas — inclusive dos trabalhadores.

Isso significa que aumentou o rigor para que os profissionais entrem com ações trabalhistas. Quem alterar a veracidade dos fatos e tentar usá-los para aumentar a quantia requerida poderá arcar com uma multa equivalente a 10% do valor da causa, além de pagar os honorários dos advogados da parte contrária.

Outra novidade é que essas medidas podem ser aplicadas às testemunhas que estiverem de acordo com as inverdades. A justiça também passa a ser gratuita para qualquer trabalhador cujo salário seja igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo vale para quem provar não ter recursos.

Agora, quem perde a ação é obrigado a pagar os honorários dos advogados da parte vencedora. Para isso, a nova lei trabalhista estabeleceu um teto entre 5% a 15% do valor determinado na sentença — válido também para quem obteve direito à justiça gratuita. Já a indenização por dano moral será calculada de acordo com o grau da ofensa.

E tem mais. A falta injustificada em audiência gera o arquivamento do processo e condenação a pagar os custos.

2. Flexibilização dos contratos

O home office, alternativa para reduzir gastos e flexibilizar o ambiente de trabalho, agora é regulamentado. A empresa e o profissional devem, juntos, negociar o horário de trabalho, o pagamento das contas (água, energia elétrica e internet) e prever de quem serão os equipamentos usados no expediente.

A regulamentação desse contrato de trabalho traz mais tranquilidade aos empresários, que passam a contar com mais um mecanismo que estimula a atração e retenção de talentos.

Bares e restaurantes também ganham com a flexibilização dos contratos. Eles podem contratar profissionais por demanda. Trata-se do contrato intermitente, por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. Desse modo, o trabalhador deve ser convocado com até três dias de antecedência.

Isso permite uma melhor adequação da escala de trabalho, concentrando, por exemplo, a maioria dos profissionais nos dias de maior movimento.

3. Prioridade nos acordos individuais e coletivos

Outra mudança que a nova lei trabalhista trouxe é a possibilidade de empresa e colaboradores negociarem aspectos que antes eram obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, destacamos o parcelamento das férias (que será detalhado no último tópico), banco de horas e duração do horário de almoço.

Os trabalhadores contratados para a jornada de oito horas devem, segundo a lei antiga, fazer uma parada mínima de uma hora para alimentação e descanso. Entretanto, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de isso ser negociado, reduzindo o tempo para 30 minutos — que devem ser descontados no fim do expediente.

Já o banco de horas só podia ser compensado mediante negociação coletiva. Agora, ele pode ser acordado individualmente, com compensação no prazo máximo de seis meses.

4. Criação de novas jornadas de trabalho

A jornada de trabalho de 12 horas passa a ser autorizada, em todas as atividades, desde que se respeite a escala 12 × 36. Isso significa que o colaborador que trabalha 12 horas consecutivas é obrigado a folgar nas próximas 36 horas. Entretanto, essa jornada de trabalho precisa ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

Vale destacar que a mudança na lei trabalhista não prevê que o profissional contratado para jornadas de oito horas, ou menos, trabalhem 12 horas por dia. Se a sua empresa quiser aderir à nova regra, ela precisa fazer previamente um acordo individual por escrito com o trabalhador ou um coletivo com o sindicato representante da classe em questão.

A jornada de trabalho part-time também sofreu mudanças para melhor. Os profissionais que faziam parte dela trabalhavam, no máximo, 25 horas por semana e não tinham direito à hora extra. A nova lei permite contratos de até 30 horas, sem direito a horas extras, ou de 26 horas semanais, com até seis horas extras.

As atividades particulares também deixam de fazer parte da jornada de trabalho. A troca de uniforme, por exemplo, desde que não seja obrigatória na empresa, passa a contar como tempo pessoal. O mesmo vale para quem espera a diminuição do congestionamento do trânsito ou fica um pouco a mais para estudar.

Essas atividades não contam mais como tempo à disposição da empresa, portanto, é preciso deixar esse ponto bem claro aos colaboradores.

5. Parcelamento das férias

Outro ponto positivo da nova lei trabalhista é a possibilidade de parcelar as férias dos colaboradores em até três períodos. Destacamos que um deles não deverá ter mais do que 14 dias corridos e, os demais, nunca menor do que cinco dias corridos. O período de férias também não pode anteceder dois dias de um feriado ou o dia de descanso semanal.

O parcelamento das férias contribui com a melhor organização da escala de trabalho. Entretanto, essa prática não pode ser imposta ao colaborador — que precisa concordar com isso. E mesmo que ele queira, a empresa não pode ser obrigada a dividir o período de férias em três. A concordância entre ambos prevalecerá.

Observe como a nova lei trabalhista flexibiliza as relações entre empresa e colaboradores. Com as novas opções e mudanças propostas, você ganha a possibilidade de contratar por demanda e acordar diretamente com os profissionais aqueles pontos que são mais interessantes e benéficos para vocês.

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Quais os pontos positivos da reforma trabalhista?

Quais os pontos positivos trazidos pela reforma trabalhista?.
1) Parcelamento das férias em até três vezes. ... .
2) Garantia de condições iguais para terceirizados. ... .
3) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo. ... .
4) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS..

Quais os pontos positivos e negativos da nova reforma trabalhista?

Pontos positivos Pós Reforma Trabalhista
Pontos negativos Pós Reforma Trabalhista
Redução de custos;
Exploração do trabalhador;
Aumento de motivação;
Conflitos com trabalhadores internos (aqueles que não trabalham na modalidade do home office);
Trabalhadores flexíveis;
Isolamento do trabalhador;
Home Office na Reforma Trabalhista - Pontos Positivos e Negativoswww.marcosmartins.adv.br › home-office-reforma-trabalhistanull

Quais foram os ganhos da reforma trabalhista?

Por meio da reforma, esse modo de prestação e trabalho foi regulamentado, auxiliando trazer para a formalidade inúmeros trabalhadores, garantindo-lhes todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias, e acesso à seguridade social.

Quais são os pontos negativos da reforma trabalhista?

5 pontos negativos para o trabalhador.
Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho. ... .
Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical. ... .
Restrição de acesso à Justiça gratuita. ... .
Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei..