Quais foram as principais alterações que a reforma trabalhista lei 13.467 de 2023 trouxe em relação as férias?

A legislação trabalhista não é um assunto fácil de se abordar, afinal, temos uma infinidade de regras que costumam passar frequentemente por mudanças. A última e mais importante ocorreu em 2017 com a entrada da Lei 13.467, Lei está que trouxe uma grande reforma nas regras trabalhistas.

No espectro geral, as regras trabalhistas tem como objetivo oferecer garantias, proteções e boas condições sociais aos trabalhadores, assim como estabelecer limites para as relações do trabalho e empregado e empregador.

No entanto, a legislação trabalhista pode passar por grandes mudanças no ano que vem, tendo em vista que o presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva já anunciou que pretende analisar alguns pontos da reforma em seu mandato.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista modificou mais de 117 artigos, trazendo grandes mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como para outras leis que vigoram ao emprego.

No geral, as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são:

  • Acordos coletivos que prevalecem sob a legislação;
  • O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
  • Mudanças na jornada de trabalho;
  • Possibilidade de parcelamento de férias.
Mudanças nas leis trabalhistas para 2023

Inicialmente dita como revogação da reforma trabalhista, agora a nova gestão do governo começou a denominar como uma revisão da reforma trabalhista, uma adequação as mudanças trazidas pela Lei 13.467.

Para o presidente eleito, muitas mudanças trazidas pela reforma acabam prejudicando os trabalhadores. Contudo, as últimas notícias e informações de membros da equipe de Lula, apontam que um dos focos estará na necessidade de estabelecer uma regulação em algum nível de proteção aos trabalhadores de aplicativo.

Outra mudança projetada pela nova gestão está em trazer para formalidade o trabalhador que se enquadra como “freelancer” e demais atividades intermitentes baseada em uma jornada previamente definida, mediante ao pagamento de um salário prévio ajustado.

Já uma outra mudança noticiada aqui está no retorno da contribuição sindical, que agora poderá retornar de uma outra forma e até então intitulada como “taxa negocial”.

Essa nova taxa negocial funcionará com o sindicato realizando uma assembleia para que seja definido a criação de uma taxa, onde o percentual será descontado direto na folha de pagamentos do trabalhador.

  • Fonte: Contadores.cnt.br
  • Image by senivpetro on Freepik
  • 15 de dezembro de 2022

Tempo de leitura: 4 minutos

Aperte o play e ouça a narração deste artigo sobre Reforma Trabalhista.:

Ao preencher seu e-mail você concorda com a Política de Privacidade da Sólides.

Você já deve ter ouvido falar sobre a reforma trabalhista, não é mesmo? Esse foi um assunto muito discutido nas empresas e em todo país durante os últimos anos.

Mas com tantas mudanças, nós sabemos que é difícil ficar por dentro das principais informações e saber como a reforma afeta os gestores e colaboradores de uma organização.

Por isso, no artigo de hoje vamos te explicar o que é a reforma trabalhista, as principais mudanças e quais são os seus impactos na gestão de pessoas. Vamos lá?

A reforma trabalhista foi uma importante mudança  na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.  A reforma é válida apenas para trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, somente os que trabalham em empresas privadas.

A reforma trabalhista gerou alterações em alguns direitos e deveres dos profissionais brasileiros. Veja sobre algumas das principais mudanças:

Férias

Agora as férias podem ser dividas em até 3 períodos, sendo que esses intervalos não podem ter menos de 5 dias corridos e um deles deve ter mais de 14 dias corridos.

Além disso, as férias não podem começar 2 dias antes de um feriado ou de algum dia de descanso do colaborador. A divisão dos períodos de férias deve ser feita a partir de um acordo entre o profissional e a empresa.

Banco de horas

O banco de horas poderá ser organizado através de um acordo individual entre o profissional e a organização. A compensação das horas extras do banco deverá ser feita em um prazo de no máximo 6 meses.

Horário de almoço

Com a reforma trabalhista, os profissionais podem fazer menos de uma hora de almoço, mas o intervalo deve ser de no mínimo 30 minutos para jornadas a partir de 6 horas de trabalho. A redução desse horário também deve ser definida por um acordo ou convenção coletiva entre os colaboradores e a empresa.

Jornada de trabalho

Com as mudanças da reforma, qualquer profissional pode fazer a escala de trabalho 12 por 36 horas. Ou seja, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga as 36 horas seguintes. Para isso, é necessário existir um acordo por escrito, onde colaborador e empresa concordam com esse período.

Home Office

O teletrabalho, mais conhecido como home office, foi regulamentado com a nova reforma. O colaborador só precisa fazer um acordo com a empresa definindo as tarefas, horas em que irá trabalhar e quem irá arcar com os custos gerados pelo trabalho, como por exemplo materiais, luz, água e etc.

Demissões

A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Imposto Sindical

Agora, os trabalhadores brasileiros não são mais obrigados a realizar o pagamento anual ao sindicato próprio. O repasse do valor é opcional.

Terceirização

Com as mudanças realizadas na CLT, o colaborador não pode mais ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente. Agora, é necessário esperar 18 meses para a recontratação.

Quais foram as principais alterações que a reforma trabalhista lei 13.467 de 2023 trouxe em relação as férias?

Quais são os impactos da reforma trabalhista na gestão de pessoas?

Como você pôde perceber, a reforma trabalhista tem um forte caráter de flexibilização, envolvendo acordos entre a empresa e o colaborador na maioria das mudanças.

Por isso, como profissional de recursos humanos, você precisa ficar atento, já que essas combinações podem gerar impactos na cultura organizacional, na produtividade e motivação dos profissionais.

É necessário que você entenda bem sobre cada uma das mudanças e o que é provável realizar a partir delas, para que o nem o colaborador nem a empresa saiam prejudicados. Se possível, é importante contar com um profissional de RH nas negociações.

Uma jornada de trabalho mal decidida, um período de férias que não é favorável ao colaborador, um horário de almoço que não permite descanso, entre outras questões relacionadas à reforma trabalhista, podem causar insatisfação para ambas as partes.

Isso pode acarretar em aumento da taxa de turnover, colaboradores pouco engajados e resultados abaixo do esperado.

Por isso é tão importante que você entenda sobre a reforma, saiba quais são os objetivos da empresa e conheça o perfil dos colaboradores, para assim conseguir acompanhar acordos possíveis na organização, não gerando desconfortos e prejuízos.

Esperamos que você tenha entendido o que é a reforma trabalhista e os seus impactos para a gestão de pessoas. Quer ficar por dentro de mais assuntos importantes para o RH como esse? Assine a nossa newsletter logo aqui abaixo!


Qual a mudança a reforma trabalhista trouxe com relação às férias?

Após a reforma: O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.

Quais foram as principais alterações que a reforma trabalhista lei 13.467 de 2017 trouxe em relação as férias?

Como ficou: As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. O início das férias não poderá ocorrer dois dias antes de feriados ou no dia de repouso remunerado.

Quais as mudanças trazidas pela reforma trabalhista lei nº 13.467 17 em relação à terceirização?

O art. 5º-D da Lei 6.019/1974, acrescentado pela Lei 13.467/2017, por sua vez, dispõe que o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.

Como fica o pagamento das férias com a reforma trabalhista?

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.