Quais as principais causas do genocídio dos povos indígenas?

Segundo a Funai, a população indígena em 1500 era de aproximadamente 3 milhões de habitantes. No último censo do IBGE, de 2010, o Brasil tinha 896,9 mil indígenas. E as violações de direitos contra esses povos têm crescido nos últimos anos

Quais as principais causas do genocídio dos povos indígenas?
Foto: Agência Brasil

O genocídio dos povos indígenas no Brasil começou com a colonização portuguesa das Américas, quando Pedro Álvares Cabral chegou ao que é hoje o Brasil, em 1500.

O tratamento violento dos colonizadores e as doenças trazidas pelos europeus causaram a morte de muitos indígenas.

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), a população indígena em 1500 era de aproximadamente 3 milhões de habitantes, sendo que aproximadamente 2 milhões estavam estabelecidos no litoral do país e 1 milhão no interior. Em 1650, esse número já havia caído para 700 mil indígenas e, em 1957, chegou a 70 mil, o número mais baixo registrado. De lá para cá, a população indígena começou a crescer.

De acordo com o último censo demográfico, realizado em 2010 pelo IBGE, o Brasil tem 896,9 mil indígenas. Isso significa que o número de indígenas no país em 2010 representava 29,9% do número estimado para 1500, quando começou a colonização.

Deste total, 817,9 mil se autodeclararam indígenas no quesito cor ou raça do Censo 2010 e 78,9 mil residiam em terras indígenas e, embora tenham se declarado de outra cor ou raça (principalmente parda, 67,5%), consideravam-se indígenas de acordo com aspectos como tradições, costumes, cultura e antepassados. Ao todo, ainda existem 305 etnias, que falam 274 línguas.

Direitos vieram só em 1988

A Constituição de 1988 pode ser considerada um marco na conquista e garantia de direitos para os indígenas no Brasil. Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001), promulgado em 1973, previa prioritariamente que as populações deveriam ser “integradas” ao restante da sociedade, a Constituição de 1988 passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias.

No texto constitucional, os direitos dos indígenas sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização.

Violações recentes contra indígenas

Mesmo com os direitos garantidos na Constituição, os indígenas brasileiros continuam sofrendo. Entre agosto de 2018 e julho de 2019, os territórios indígenas brasileiros tiveram 423,3 km² desmatados. Isso representa um crescimento de 74% em relação ao período de agosto de 2017 a julho de 2018, quando foram desmatados 242,5 km². A terra mais afetada fica no Pará e abriga um povo isolado.

A violência contra povos isolados, inclusive, foi destacada, recentemente, no relatório ‘Ameaças e violação de direitos humanos no Brasil: povos indígenas isolados’, elaborado pelo Instituto Socioambiental (ISA), a Comissão Arns e a Conectas Direitos Humanos, e direcionado para o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações (UNHRC).

Essas organizações da sociedade civil alertam para o risco de etnocídio (extermínio da cultura) e genocídio (extermínio do povo) dos povos isolados.

Além disso, em 2019, o Brasil teve o maior número de assassinatos de lideranças indígenas em 11 anos.

Uma das maiores bandeiras de luta dos povos originários é a demarcação de suas terras, eis que mais da metade vive fora das terras reivindicadas. As demarcações dessas terras contribuem para a política de ordenamento fundiário, seja em razão da redução de conflitos pela terra, seja em razão de que os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições de atendimento digno e atenção para as especificidades dos povos indígenas.

A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural, bem como para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade e para o controle climático global.

No Brasil, desde a Constituição de 1988, os governos federais, mesmo que com atraso, vinham cumprindo o texto constitucional e os tratados internacionais, uma vez que, por força do art. 67, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a União Federal deveria concluir a demarcação de todas as terras em até 5 anos da data da promulgação da Constituição.

Embora descumprissem a Constituição e as obrigações internacionais com relação aos prazos, nenhum dos presidentes declararam abertamente sua contrariedade ao direito à demarcação ou sua disposição em descumprir o que determinam as normas vigentes. Nem mesmo Michel Temer, que homologou apenas uma Terra Indígena (TI), que acabou sendo suspensa pela Justiça Federal, disse que os povos originários não teriam o direito ao reconhecimento das suas terras.

Todavia, o quadro começou a se alterar no plano da ação política com a eleição do atual presidente, Jair Bolsonaro, o qual registra um histórico de falas abertamente contrárias aos direitos conquistados pelos povos originários. 

Em 3 de abril de 2017, em um discurso polêmico na Sociedade Hebraica do Rio de Janeiro, que lhe rendeu processos judiciais, Bolsonaro falou: “Se eu chegar lá, não vai ter dinheiro pra ONG (…). Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”.

Já em campanha para presidente, da qual se sagrou vitorioso, repetiu a promessa de não demarcar TI’s.

Em 30 de novembro de 2018, já eleito, Bolsonaro disse sobre o acordo de Paris “…Ninguém quer maltratar o índio. Agora, veja, na Bolívia temos um índio que é presidente. Por que no Brasil temos que mantê-los reclusos em reservas, como se fossem animais em zoológicos?”.

E prossegue: “O índio é um ser humano igualzinho a nós. Quer o que nós queremos e não podemos usar o índio, que ainda está em situação inferior a nós, para demarcar essa enormidade de terras…”

Já empossado, em 2 de janeiro de 2019, publicou em seu Twitter: “Mais de 15% do território nacional é demarcado como terra indígena e quilombolas. Menos de um milhão de pessoas vivem nestes lugares isolados do Brasil de verdade, exploradas e manipuladas por ONGs. Vamos juntos integrar estes cidadãos e valorizar a todos os brasileiros.”

Nesse mesmo dia, o presidente assinou a Medida Provisória 870/2019, determinando que constitui área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Ou seja, saiu da FUNAI a competência para demarcar TI’s. Por outro lado, o Ministério que se torna responsável pela demarcação de TI’s é chefiado por Tereza Cristina da Costa (DEM), ex-deputada federal, que até a última legislatura, era a líder da bancada do agronegócio na Câmara dos Deputados e a representante do Mato Grosso do Sul, Estado com maiores índices de conflitos envolvendo demarcações de terras indígenas.

De outro lado, a supervisão ministerial da FUNAI saiu do Ministério da Justiça e passou para o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja ministra tem feito declarações misóginas e é acusada de sequestro de criança indígena.

Essa mudança nos passa duas mensagens:

  1. intenção do governo de descumprir a lei e, portanto, de violar o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas;
  2. violação do direito à consulta prévia.

Com toda a atenção voltada para a maior festa popular do mundo, o ministro de Minas e Energia, o almirante Bento Albuquerque, anunciou na segunda-feira de Carnaval, dia 4 de março, a abertura de terras indígenas para empresas privadas de mineração, em evento no Canadá.

Quais as principais causas do genocídio dos povos indígenas?
Manifestação dos indígenas na Esplanada dos Ministérios, durante o ATL 2018
(Foto: Yanahin Matala Waurá/Amazônia Real)

O Conselho de Direitos Humanos da ONU esclarece que o “direito ao consentimento livre, prévio e informado está embutido no direito à autodeterminação, porque é um elemento integrante desse direito”, pois se relaciona ao seu direito de autogoverno e à autonomia de assuntos internos e locais. Assim, em relação à consulta prévia, o Estado tem o dever de consultar os povos indígenas previamente à tomada de decisões que os afetam. Este dever não é apenas uma exigência processual, mas um mecanismo substantivo para garantir, com eficácia, o respeito aos direitos dessas comunidades.

A terra é uma condição sem a qual a vida e a cultura dos povos indígenas não têm como ser mantida. A terra não é apenas um bem onde se possa plantar soja ou criar gado, arrendar, comprar, vender ou herdar, como compreendem os “brancos”, que tampouco estão dispostos a entrar em conversação com os índios.

Portanto, autodeterminação, consulta prévia e terra tradicionalmente ocupada são um conjunto de direitos efetivamente demandados e conquistados pelos povos indígenas e não por brancos simpatizantes ou interessados, que o presidente eleito parece denominar, em suas falas, de “ONG’s”. São direitos que devem ser respeitados e cumpridos pelo Estado, independentemente do viés ideológico dos seus mandatários.

Diferente do que entende Bolsonaro, “o índio” não “é um ser humano igualzinho a nós”. Ele não “quer o que nós queremos”. Quando questiona por que “temos que mantê-los reclusos em reservas, como se fossem animais em zoológicos”, ignora que não somos “nós” que os mantemos lá, que eles não vivem em reservas, mas em terras com as quais têm relação ancestral e onde querem e lutam para estar, e que compará-los a animais em zoológicos é desumanizá-los. Quando diz “vamos juntos integrar estes cidadãos” e, ao mesmo tempo, toma uma medida que, na prática, inviabiliza a demarcação de terras, o presidente esquece que eles têm que ser ouvidos.

As consequências do descumprimento da lei que manda demarcar terras indígenas são mais amplas e mais graves do que parece. Pois se a demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada, é condição sem a qual esta comunidade não pode sobreviver física e culturalmente, e se índios são grupos étnicos, a questão se projeta para outra dimensão e de altíssima gravidade, eis que se trata de inviabilizar a vida de um povo e isso se chama GENOCÍDIO.

A ONU promulgou, em 1948, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Brasil em 1952. O genocídio é um crime internacional que pode ser perpetrado de diversas formas, mas que exige, para sua caracterização, a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso (art. II). Povos indígenas são grupos étnicos e, portanto, vítimas potenciais de genocídio. Embora matar membros de um grupo seja uma das formas de cometer um genocídio, esse crime pode ser cometido sem que nenhuma pessoa seja assassinada, conforme as outras formas descritas no art. II da Convenção.

Além disso, a Convenção de 1948 estabelece não apenas a obrigação dos Estados de punir os culpados pelo genocídio, mas de prevenir que o genocídio aconteça. A Corte Internacional de Justiça tem proferido sentenças responsabilizando países por violarem o dever legal de prevenir o genocídio, além de punir os responsáveis pela sua perpetração. Essas decisões fazem coro com o compromisso dos Estados-membro da ONU de proteger suas populações contra crimes de atrocidade, assim considerados o genocídio (Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948), crimes de guerra e contra a humanidade (Estatuto de Roma) e limpeza étnica.

No caso brasileiro, não há exatamente um ódio irracional determinado pelo desejo de extermínio. Mas há um forte interesse de certos setores econômicos no controle das terras e recursos dos povos originários, os quais têm se utilizado de uma retórica inflamada para justificar e legitimar a violência e a tomada dos seus bens. No Brasil, os povos indígenas têm sido historicamente depreciados, por meio de diferentes estratégias, como discursos de desumanização, animalização, ridicularização e rebaixamento dos seus modos de vida.

Bolsonaro, ao comparar os índios que vivem em suas terras a animais em zoológicos, externa uma clara intenção de depreciá-los e de adquirir apoio popular para sua política de “des-demarcação”.

Discursos de desumanização e animalização são particularmente preocupantes porque dificilmente um genocídio ocorre sem que seja precedido por tais discursos. O Estado, que deveria protegê-los ante a situação de vulnerabilidade pela cobiça de suas terras, ao contrário, os discrimina e os vulnera ainda mais.

O problema da demarcação de terras tem levado a inúmeros conflitos violentos e obrigado comunidades indígenas a viverem em beiras de estradas ou confinadas em pedaços diminutos de terras, muitas vezes cercados por plantações de soja ou cana-de-açúcar, sem acesso a bens vitais, como água, e expostos à pulverização de agrotóxicos. A desproteção dos territórios demarcados expõe as comunidades a invasões de grileiros e garimpeiros.

O prenúncio da paralisação das demarcações durante o mandato de Jair Bolsonaro, com a transferência da competência para demarcar TI’s a um órgão controlado por um setor que, há anos, batalha pela anulação dos direitos territoriais indígenas, e as suas falas a respeito dos povos indígenas explicitam vários elementos colonialistas que são centrais para os crimes de genocídio. A intenção manifesta de assimilação e o discurso de desumanização, motivados pelo interesse econômico em acessar os bens (terras, minérios, madeira, recursos hídricos) daqueles sobre quem se fala são identificados como fatores de risco para crimes de atrocidade.

A política do atual governo, ao negar o direito às terras tradicionais pode significar que está, intencionalmente, submetendo o grupo a condições de existência capazes de lhe ocasionar a destruição física total ou parcial. Ou seja, pode configurar não só a violação do dever objetivo de prevenir o genocídio, mas o efetivo cometimento do crime de genocídio, a depender do que, de fato, resultar dessa política e da identificação dos responsáveis.


Mary Cohen é advogada militante, ativista de direitos humanos e defensora do meio ambiente, atualmente integra a Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte2. Em reconhecimento  à sua atuação recebeu vários prêmios, dentre os quais, o Prêmio de Direitos Humanos João Canuto, concedido pela ONG MHUD – Movimento Humanos Direitos, sediado no Rio de Janeiro e que atualmente tem como diretoras as atrizes Camila Pitanga e Dira Paes.

Quais foram as principais causas do genocídio dos povos indígenas?

O genocídio dos povos indígenas no Brasil existe desde os tempos da colonização portuguesa, com a implementação do cultivo da cana-de-açúcar na costa brasileira. Esse processo consistiu no extermínio das populações indígenas, tanto pelos conflitos violentos, quanto pelas doenças trazidas pelos europeus.

Quais as principais causas do genocídio?

Genocídio é o extermínio deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sociopolíticas (ver: engenharia social). O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico.

O que provocou um dos maiores genocídios da América?

Todas essas mortes foram por massacre provocado por tropas militares, enfermidades, fome, trabalho forçado, castigos corporais em regime de escravidão, deslocamentos para lugares inóspitos.

O que foi o etnocídio dos índios?

Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo.