O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública. Esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos. Show
Muitos doutrinadores alegam que a publicidade é um princípio instrumental, ou seja, ela não vale por si mesma, mas serve para outras finalidades práticas. Do ponto de vista teórico, o princípio da publicidade tem, ao menos, quatro facetas, as quais designam a função desse princípio:
O princípio da publicidade se desdobra em:
MotivaçãoUma das principais decorrências da publicidade é a regra da motivação. Motivar envolve explicitar os motivos, ou dar publicidade aos motivos de um ato administrativo, um ato normativo ou uma ação da Administração Pública. É importante ressaltar que todos os atos da Administração Pública devem ser regidos por um motivo. Porém, a responsabilidade de explicitar ou dar publicidade a esses motivos é um requisito formal de apenas alguns atos, sobretudo os atos restritivos (que limitam as liberdade, o patrimônio ou as posições jurídicas de um cidadão) e os atos discricionários (nos quais a Administração Pública detém margem de escolha). Além disso, o art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal aponta também um rol de atos que devem ser motivados, principalmente por conta da relevância da matéria abordada:
Salienta-se que esse rol é meramente exemplificativo, uma vez que é possível que a Administração Pública dê publicidade a todos os seus atos, exceto, por exemplo, aqueles que são praticados em caráter emergencial, nos quais a motivação, normalmente, é explicitada após o ato ter sido concretizado. Conteúdo da MotivaçãoA motivação abrange a explicitação de:
Transparência e Acesso à InformaçãoO ordenamento jurídico brasileiro tem muitas diretrizes favoráveis à transparência. Como exemplo, veja o que diz o art. 3º da Lei de Acesso à Informação:
Em resumo, tem-se as seguintes diretrizes gerais:
Além disso, a Constituição Federal garante o direito à informações de interesse particular, coletivo ou geral. Observe:
A CF ainda oferece instrumentos para a defesa desse direito, tais como:
Inclusive, a Lei de Acesso à Informação, já citada, prevê a responsabilização do agente público que nega indevidamente o acesso à informação (arts. 32 ao 34). Restrições de Acesso à InformaçãoO ordenamento jurídico brasileiro prevê duas situações excepcionais em que o Estado pode negar acesso à informação:
A primeira situação está descrita no art. 5º da CF:
Como exemplo de informações relativas à segurança do Estado e da sociedade, informações relativas à material bélico, pesquisas estratégicas e sigilosas, relações diplomáticas. Essas informações estão descritas pelo art. 23 da Lei de Acesso à Informação (LAI):
Ao restringir o acesso a essas informações, a Administração Pública terá que classificá-las em ultrassecretas, secretas ou reservadas pela autoridade pública competente. Cada uma dessas tem um período de proteção, nos termos do art. 24 da LAI:
Após o término desse período de proteção, a informação volta a ser de acesso público. Já nos casos de restrição de acesso à informação pela proteção de direitos fundamentais de pessoas físicas e jurídicas (vida privada, honra, intimidade e imagem), a proteção é automática (não há necessidade de processo de classificação) pelo prazo mínimo de 100 anos. Durante a vigência desse prazo, o acesso à informação pode ser dado apenas em situações excepcionais, quais sejam, com a autorização do titular dos dados ou pela previsão da LAI. É importante ler na íntegra quais são os casos em que a própria lei libera o acesso à informação, mesmo sem a autorização do titular:
Na prática há vários instrumentos para conciliar o sigilo com o acesso à informações, por exemplo, as certidões, versões públicas de documentos, técnicas de divulgação parcial de documentos, entre outros. Publicidade IlícitaA publicidade é manejada de maneira indevida nas seguintes hipóteses:
Ainda sobre a questão da publicidade autopromocional, observe o que diz o art. 37, §1º, da CF:
Qual o princípio da publicidade na Administração Pública?O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública. Esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.
O que é o princípio da transparência?Tema atualizado em 25/8/2021. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação.
Quais atos administrativos devem respeitar o princípio da publicidade?De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
O que é publicidade no Direito Administrativo?Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
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