Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias processo do trabalho

Resumo

O presente trabalho dedica-se à análise dos reflexos do instituto da tutela provisória, introduzido no direito brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, no direito processual do trabalho, em especial no tocante à recorribilidade das decisões que concedem ou não a tutela provisória requerida pela parte processual. No âmbito do processo do trabalho, vige a regra de que as decisões interlocutórias – dentre as quais, conforme definido pela legislação processual civil, incluem-se as que vers  ... 

O presente trabalho dedica-se à análise dos reflexos do instituto da tutela provisória, introduzido no direito brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, no direito processual do trabalho, em especial no tocante à recorribilidade das decisões que concedem ou não a tutela provisória requerida pela parte processual. No âmbito do processo do trabalho, vige a regra de que as decisões interlocutórias – dentre as quais, conforme definido pela legislação processual civil, incluem-se as que versam sobre tutelas provisórias – não são impugnáveis imediatamente após a sua prolação, tendo em vista o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, peculiar ao processo laboral. De igual sorte, vigem disposições, tanto na legislação processual civil quanto na trabalhista, de que as normas civilistas são aplicáveis, supletiva e subsidiariamente, ao âmbito justrabalhista na hipótese de omissão da Consolidação das Leis do Trabalho a respeito de tais disposições; e de compatibilidade das regras processuais sob análise com os princípios que regem o processo do trabalho. Dessa forma, é necessária a análise aprofundada do instituto da tutela provisória, a fim de que se examine os reflexos deste no campo do processo do trabalho, objetivando esclarecer se a tutela provisória prevista no Código de Processo Civil de 2015 – e sua sistemática recursal – impôs a relativização do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo laboral. Para tanto, partiu-se da análise dos princípios basilares reitores do processo do trabalho, sejam eles exclusivos desse campo jurídico ou transplantados de outros ramos da ciência processual. Ato contínuo, analisou-se as disposições gerais da tutela provisória constantes no novo código de processo civil, destacando a forma de recorrer das decisões ensejadas. Ainda, coube examinar a aplicabilidade do instituto em tela ao processo do trabalho, destacando a previsão legal para a aplicação do instituto civilista ao âmbito laboral; a posição do Tribunal Superior do Trabalho quanto a aplicação deste instituto; e a recorribilidade das decisões atinentes à tutela provisória na praxe trabalhista. Para tal escopo, a metodologia utilizada abrangeu o método dedutivo e a técnica de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Ao cabo, concluiu-se que a tutela provisória, em que pese plenamente aplicável ao processo do trabalho, não impôs a relativização do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no tocante à recorribilidade de suas decisões, porquanto estaria em dissonância com este e demais princípios que informam o processo laboral. Deve-se, pois, realizar-se uma aplicação ponderada do instituto de direito processual civil no campo do direito processual do trabalho.  ... 

Abstract

The present paper is dedicated to the analysis of the reflexes of the institute of provisional injunction in the procedural labor law, after its introduction in the Brazilian law by the Brazilian Civil Procedure Code of 2015. The study focus on the possibility of appealing the decisions that granted or not the provisional injunction required by the procedural part. Within the scope of the procedural labor process, the rule that interlocutory decisions - among which, as defined by the Brazilian   ... 

The present paper is dedicated to the analysis of the reflexes of the institute of provisional injunction in the procedural labor law, after its introduction in the Brazilian law by the Brazilian Civil Procedure Code of 2015. The study focus on the possibility of appealing the decisions that granted or not the provisional injunction required by the procedural part. Within the scope of the procedural labor process, the rule that interlocutory decisions - among which, as defined by the Brazilian civil procedural law, include those dealing with provisional injunction - are not open to immediately appeal after their delivery, in view of the principle of immediate non-appealability of interlocutory decisions, peculiar to the procedural labor process. Likewise, there are provisions, both in Brazilian civil and labor procedural legislation, that states that civil norms are supplementarily and in a subsidiary manner applicable to the labor process scope in the event of omission of the Brazilian Consolidation of Labor Laws, with respect to such provisions; and compatibility of the Brazilian procedural rules under analysis with the principles that govern the labor process. Thus, it is necessary to carry out an in-depth analysis of the provisional injunction institute, in order to examine its reflections in the field of the procedural labor, aiming to clarify whether the provisional injunction provided for in the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 - and its appeal system - imposed the relativization of the principle of immediate non-appealability of interlocutory decisions in the procedural labor process. For that, we started from the analysis of the main guiding principles of the procedural labor process, whether they are exclusive to this legal field or transplanted from other branches of legal procedural science. In conclusion, it was settled that the provisional injunction, in spite of being fully applicable to the procedural labor process, did not impose a relativization of the principle of immediate non-appealability of interlocutory decisions with regard to the appealability of its decisions, as it would be in dissonance with this and other principles that inform the procedural labor process. Therefore, a conscious application of the civil procedural law institute should be carried out in the field of labor procedural law.  ... 

Instituição

Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.

O que é o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias quais são suas exceções?

Na Justiça do Trabalho o Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias impede que as partes insatisfeitas recorram de imediato destas decisões, à exceção do disposto na Súmula 214 do TST.

Por que no processo do Trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis?

No processo trabalhista, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato, como reza o art. 893, § 1º, da CLT, particularidade responsável pela tão famosa celeridade atribuída ao processo laboral.

Quais as exceções a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do Trabalho?

Resumindo as exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias: No caso de mandado de segurança de competência do juiz do trabalho, contra a decisão interlocutória que deferir ou indeferir o pedido de concessão de liminar cabe agravo de instrumento – art. 7º, § 1º, da Lei 12.016/2009.

O que diz a Súmula 214 do TST?

Redação anterior (original): «Súmula 214 - Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).