Divulgamos a Portaria SIT 428/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que fixa o prazo de 120 (vinte dias) para o recebimento de sugestões ao texto da Norma Regulamentadora nº 01 (prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho) A Norma Regulamentadora nº 01 está disponível para consulta no sitio:
//portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail: ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF). A íntegra para ciência: Port. SIT 428/14 – Port. – Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT nº 428 de 27.05.2014
D.O.U.:
28.05.2014
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º da Portaria TEM nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. Resolve:
Art. 1ºDisponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para a nova Norma Regulamentadora nº 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no sitio: //portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
Art. 2ºFixar o prazo de cento de vinte dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco "F" – Anexo "B" – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
A Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio, define consulta pública para a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
A NR 24 regulamenta as questões gerais aplicadas a todos os segmentos econômicos, relacionadas às instalações sanitárias, vestiários, local de refeições, alojamentos, água potável e uniforme nos locais de trabalho. O novo texto proposto pelo MTE também traz inovações, como a regulamentação das vestimentas de trabalho, o que não existe na norma em vigor.
A consulta pública tem vigência de 60 dias a partir da publicação da Portaria nº 320.
As sugestões podem ser enviadas por qualquer pessoa, empresa ou entidade para o e-mail: , ou pelo correio, para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco F- Anexo B – 1º Andar – Sala 107 – CEP70059-900 – Brasília/DF).
Confira abaixo a íntegra da portaria:
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2012
Submete a Consulta Pública
a proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 24.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1° Submeter à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), disponível no sitio: //portal.mte.gov.br/legislacao/normas- regulamentadoras-1.htm)
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail:
ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco ″F″ – Anexo ″B″ – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/
DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BIGNAMI
Fonte: FEHOESP
Veja neste artigo onde foram parar as NRs do site do Ministério do Trabalho
//enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/segurancaesaude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizaca...
Se você tem o hábito de consultar o site do Ministério do Trabalho, já deve ter notado as mudanças. O portal passou por mudanças bem interessantes que, aliás, estava precisando!
O layout ficou com um visual mais moderno e bonito, porém nem tanto intuitivo. Também notei algumas inconsistências. Não sei se era minha conexão, mas o fato é que tive alguns problemas para acessar algumas áreas.
Para nós, prevencionistas, uma área bastante consultada são as legislações e foi aí que tive algum trabalho para localizar aquilo que procurava.
ONDE ESTÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR?
Muito bem! Vamos ao caminho para achar as NRs! Siga os passos abaixo:
1 Acesse o site do MTE;
2 Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO;
3 Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho;
4 No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.
Fácil, né?!
Agora é só explorar as normas como era antes, clicando na norma que quiser consultar!
CONSULTANDO O CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
No passo 4, citado acima, clique em EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
No menu seguinte, clique em CERTIFICADO DE APROVAÇÃO e abrirá a mesma tela que já conhecemos a muito tempo! O resto continua igual!
CONSULTANDO O CBO – CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES
1 Acesse o site do MTE;
2 Role a página até achar no menu esquerdo DADOS E ESTATÍSTICAS;
3 Localize e clique CBO;
4 Clique em BUSCAS no menu esquerdo.
Pronto! É só fazer as pesquisas normalmente (esta é outra página que continua com a mesma cara de antes).
É isso aí! Aproveite e explore o portal para ficar por dentro das novidades!
Espero que tenham gostado das dicas!
Abraços!
Fonte: //temseguranca.com/