O voto é obrigatório para todas as pessoas? O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos. Para quem o voto é facultativo? O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: Quem
completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar? O(A) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar. Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até 4.5.2022. Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.
Esgotado aquele prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O(A) juiz(íza) eleitoral arbitrará o valor da multa.
Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
A eleitora ou o eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.
A eleitora ou o eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica.
Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.
A eleitora ou o eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?
Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.
A eleitora ou o eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).
Eleições 2022
Um em cada sete eleitores brasileiros não é obrigado a comparecer às urnas em 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O percentual de voto facultativo, que vinha caindo nas últimas eleições. De acordo com a Constituição, o voto é opcional para os analfabetos, os eleitores com 16 ou 17 anos e aqueles que têm 70 anos ou mais. Estes cidadãos não precisam se registrar e, caso o façam, seu voto não é obrigatório.
08/08/2022, 18h42 - ATUALIZADO EM 08/08/2022, 18h42
Duração de áudio: 01:56
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Transcrição
MAIS DE 23 MILHÕES DE ELEITORES ESTÃO APTOS AO VOTO FACULTATIVO EM OUTUBRO. JOVENS ENTRE 16 E 18
ANOS, MAIORES DE 70 E ANALFABETOS NÃO SÃO OBRIGADOS A VOTAR. REPÓRTER PEDRO PINCER Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, um em cada sete eleitores brasileiros não é obrigado a comparecer às urnas em 2022. O percentual de voto facultativo, que vinha caindo nas últimas eleições, voltou a subir. Nas eleições de 2022, o total de eleitores registrados que não são obrigados a votar é de 20,9 milhões, o que representa 13,4% do eleitorado total. Em 2018, foram 17,8 milhões com voto opcional, o
equivalente a 12,1% do total . O percentual deste ano é o maior registrado em eleições nacionais desde 2002, quando foi de 13,5%. Embora a taxa de eleitores analfabetos esteja diminuindo no país, ela é compensada pelo maior número de idosos - devido ao envelhecimento da população - e pelo aumento recorde de jovens que buscaram tirar o título. O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes faz uma observação sobre o eleitorado com mais de setenta anos. Bom dizer também que o eleitor com mais
de 70 não é obrigado a se cadastrar, só que esse eleitor passou pela situação de obrigatoriedade, então até por inércia, ele mantém o registro, mantém o cadastro, mantém o alistamento. O consultor também analisou o perfil do eleitor analfabeto no país. O eleitor que é desobrigado de se cadastrar e que podem ser alguns milhões é o eleitor analfabeto. Essa situação, essa condição é muito concentrada no eleitorado mais velho. Nós temos seis milhões de analfabetos eleitores. 156 milhões e 400 mil
cidadãos brasileiros estão aptos a votar nas eleições de outubro. Da Rádio Senado, Pedro Pincer