Dicas para sua declaração de imposto de renda
Seguem abaixo algumas dicas de como declarar sua previdência privada e seguros de pessoas em sua declaração de imposto de renda:
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
PGBL – Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2013. Utilizar o código 36 –Previdência Complementar. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis do ano e fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuição para Previdência Social.
VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.
b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
Regime de Tributação Progressivo – Declarar no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recalculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressivo– Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
Regime de Tributação Progressivo– Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2013 e o imposto retido na fonte, para que haja recálculo do imposto devido. Podendo ocorrer à restituição ou a compensação do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva – Declarar no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2013. Utilizar a linha 12 – Outros, especificando, como descrição, “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado. O valor dos prêmios contido no valor bruto resgatado em 2013, deve ser lançado no quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – na linha 24 – informando no campo descrição Resgate de Prêmio VGBL – Regime Regressivo.
d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
PGBL – Não há obrigatoriedade para o lançamento do saldo em plano PGBL. Inclusive, não tem campo destinado ao lançamento de tal valor. Entretanto, se o participante desejar efetuar/ informar o valor, deverá fazê-lo no quadro Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, utilizando o código 99 – Outros, informando na descrição Plano PGBL contratado na Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46. Deverá ser informado o saldo posicionado em 31/12/2012 e 31/12/2013.
VGBL – Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2012 e 31/12/2013 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Lembre-se que neste campo deve ser informado somente o saldo do que o segurado pagou (os rendimentos não devem ser informados).
Esperamos que esse material tenha auxiliado a realizar sua declaração de forma simples e correta.
COMO DECLARAR PGBL E VGBL?
VGBL
As aplica��es em VGBL - Vida Gerador de Benef�cios Livres - devem ser informadas pelo seu valor nominal na declara��o de bens da pessoa f�sica, sem os rendimentos.
Se houver saque, o contribuinte dever� dar baixa do valor resgatado na declara��o de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro Rendimentos Recebidos de Pessoa Jur�dica pelo Titular.
Saldo aplicado (sem rendimentos) de R$ 20 mil em um VGBL em 31.12.2020. Se, no ano de 20201 aplicou mais R$ 20 mil, informar� o total de R$ 40 mil em 31.12.2021.
Supondo, ainda, que o valor aplicado tenha rendido R$ 4 mil no per�odo (totalizando saldo de R$ 44 mil) e a pessoa retire R$ 22 mil, ou 50% do total, ser� preciso dar baixa na declara��o de bens
da parte correspondente a 50% do valor aplicado (R$ 20 mil) e informar 50% do rendimento (R$ 2 mil) da seguinte forma:
- no quadro "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica" para ser levado � tributa��o, caso tenha optado pela tributa��o progressiva (neste caso, informar tamb�m o valor do imposto de renda retido) ou
- no quadro "Rendimentos Sujeitos � Tributa��o Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado por esta modalidade, na ades�o
ao plano VGBL (conforme art. 1� e 2� da Lei 11.053/2004).
PGBL
No caso do PGBL - Plano Gerador de Benef�cios Livres, n�o se informa o valor das aplica��es na declara��o de bens. Mas, se tiver utilizando o formul�rio completo, ser� preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Rela��o de Pagamentos e Doa��es Efetuados, para ter direito � dedu��o, limitada a 12% do total dos rendimentos tribut�veis.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoas Jur�dicas.
Nesse caso, a tributa��o incide sobre o valor total do resgate e n�o apenas sobre os rendimentos.