O que significa dizer que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória?

Atualizado: 18 de jan. de 2021

O que significa dizer que o tributo é uma prestação pecuniária compulsória?

Essa é a primeira de uma série de publicações voltadas à explicação de palavras, expressões e termos jurídicos que influenciam diretamente a sua vida empresarial, seu posicionamento estratégico no mercado e que também tem relevante influência na queda de faturamento da empresa e consequente risco do negócio.

Todos prontos? Comecemos, então, pelo tributo.

AFINAL, O QUE SIGNIFICA TRIBUTO?

A lei é uma regra de comportamento que deve ser seguida por determinado grupo social e, ao menos inicialmente, não possui a função de conceituar institutos.

Contudo, neste caso específico, a lei tomou o cuidado de nos mostrar o conceito de tributo por meio do art. 3º do Código Tributário Nacional, que foi escrito da seguinte forma:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Perceba que o tributo possui um tanto de características muito específicas e que demandam uma análise apurada. Vejamos:

a) É uma prestação pecuniária.

É uma prestação porque nasce da obrigação entre você, contribuinte, e a entidade arrecadadora do tributo. Terá natureza pecuniária porque assegura ao Estado os meios de que necessita para arrecadar recursos financeiros e, através deles, promover o bem comum.

b) Compulsória.

Essa prestação, infelizmente, não depende da sua vontade, por isso temos a palavra compulsória. Significa que o dever de pagar tributo vai nascer independente do seu interesse ou concordância.

c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

Imagine uma lei que obriga todo profissional liberal a pagar seu tributo prestando um serviço para a Prefeitura, ao invés de recolher o imposto sobre serviço (ISS)? Ou ainda, uma lei que obriga a toda loja a pagar seu tributo entregando uma certa quantidade de seu estoque à Receita Federal?

É difícil de imaginar, certo? E não precisa se esforçar, já que essa não é a realidade em nosso país. Isso porque o direito tributário brasileiro não admite o pagamento de tributo na forma de bens ou prestação de serviços, uma vez que todo o pagamento deve ser realizado em dinheiro.

É preciso dizer que esta regra - de que a dívida de tributo será paga em moeda - compreende algumas exceções relacionadas à esfera da extinção do crédito tributário, mas isso é tema para outra publicação (comente abaixo se você tem interesse neste assunto). Por hora, ficaremos com a ideia da regra geral.

d) Que não constitua sanção de ato ilícito.

O tributo não poderá existir como uma penalidade por algum comportamento entendido como ilegal. Significa dizer que o ilícito não é elemento da hipótese de incidência do tributo.

Digamos que uma pessoa exerce a medicina sem a devida habilitação profissional e é remunerada pelo serviço que presta. Para o fisco, não importará se há ilegalidade no exercício daquela profissão, de modo que aquele sujeito deverá recolher seu Imposto de Renda, por exemplo, conforme seu faturamento e independente da licitude do rendimento que recebeu.

Contudo, embora a redação da lei, atualmente a Constituição Federal prevê uma situação específica sob a qual autoriza a existência de um tributo que possui essa característica de penalidade.

É o caso do IPTU progressivo no tempo, que tem como objetivo impor ao proprietário de terreno urbano que não possui construção, não utilizado ou mesmo com utilização de apenas uma parte da área a promover o seu adequado aproveitamento.

Sobre este tema, inclusive, há uma grande discussão judicial através da qual muitos contribuintes que se sentem penalizados com a cobrança do tributo pedem na justiça a restituição desses valores pagos e que entendem indevidos.

Isso porque, a depender da interpretação que é dada à lei, a instituição do IPTU progressivo estaria em desacordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, que, como vimos, define o tributo como prestação pecuniária que não constitua sanção de ato ilícito. Esta também é uma das alongadas discussões que permeiam o universo tributário.

e) Instituída em lei.

Há vários princípios que norteiam a aplicação do direito na sociedade e um deles é o princípio da legalidade. Com base nele, somente a lei poderá instituir o tributo.

Significa dizer que nenhum tributo poderá ser exigido pelas autoridades sem que exista uma lei que o estabeleceu, e mais, esta lei deverá apresentar todos os elementos necessários para que seja possível identificar quem deve, para quem deve, quanto deve e quando deverá pagar esse tributo.

As exceções desta regra existem apenas para aquelas situações de aumento no valor tributo, mas a ordem se mantém sobre a proibição de instituir o tributo sem que exista uma lei.

f) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Dizer que a administração pública irá exercer seu direito de cobrança do tributo por meio de uma atividade administrativa vinculada significa que será retirada toda a sua liberdade de decidir seus atos com base na conveniência e oportunidade.

Ao contrário de uma liberdade absoluta para o exercício de cobrança, a autoridade administrativa não poderá decidir por sua própria vontade e critérios quais os pressupostos para a prática dos atos e seu conteúdo.

Nas preciosas palavras do professor Hugo de Brito Machado:

De qualquer forma, ressalta, claro, do conceito de tributo que a cobrança há de ser feita na oportunidade, pela forma e pelos meios estabelecidos na lei, sem que à autoridade caiba decidir se cobra de fulano e deixa de cobrar beltrano, por este ou por aquele motivo. Ou o tributo é devido, nos termos da lei, e neste caso há de ser cobrado, ou não é devido, também nos termos da lei, e neste caso não será cobrado[1].

Assim, se a lei não for clara sobre o procedimento a ser adotado naquele caso específico, estas lacunas, via de regra, deverão ser preenchidas normativamente, isto é, com a edição do texto de norma aplicável àqueles que se enquadrem naqueles casos em discussão.

O propósito é evitar vários entendimentos divergentes entre si por parte dos agentes administrativos e garantir o tratamento igual em situações que são idênticas.

Aposto que neste momento você deve estar se perguntando...

“E O QUE TUDO ISSO TEM A VER COM O MEU NEGÓCIO? ”

A alta complexidade e igualmente elevada carga tributária advinda do atual sistema tributário não apenas atrapalham a organização da empresa, seu planejamento estratégico, mas também podem influenciar toda a estruturação de seu plano de negócios. Vou te explicar.

A título de exemplo, um profissional liberal, digamos que um médico que exerça a profissão de forma autônoma na cidade de São Paulo/SP é isento do recolhimento de Imposto Sobre Serviços, portanto, paga R$ 0,00 sobre a prestação de serviços que naquele local realiza.

Isso acontece porque, neste caso, existe a Lei 14.864/2008 que concede a isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos.

Contudo, o médico que exerce a sua profissão de maneira autônoma na cidade de Aracaju/SE, sem necessidade de utilização de leitos para internação hospitalar, tem o dever de recolher ISS no valor de 5% sobre o preço dos serviços que realizar (Lei nº 1.547/1989. Código Tributário Do Município De Aracaju Tabela I). Essa é uma das alíquotas de ISS mais altas do país.

Para que você entenda a proporção da carga tributária que estamos discutindo, tente visualizar esta situação: se este médico de Aracaju percebe rendimentos de R$100.000,00 ao mês pelos seus serviços, ao final daquele ano terá desembolsado uma significativa quantia de R$ 60.000,00 somente para o pagamento do Imposto Sobre Serviços, que está na esfera dos tributos municipais.

Acrescente à conta os tributos federais que ele terá de arcar, além dos gastos e despesas naturais pela manutenção de sua atividade. Como está a organização financeira daquele profissional considerando todos esses detalhes tão importantes?

É claro que são exemplos simples, mas aqui você já consegue entender a importância que o assunto tributo tem na sua vida e pode ter na tomada de decisão da sua empresa. Perceba: apenas saber desenvolver muito bem a tua atividade não basta para verdadeiramente conhecer do teu negócio.

É preciso ter bem definida a tua forma de atuação, a análise estratégica de mercado, plano de ação, enfim, um universo de fatores, de caminhos estruturados rumo ao êxito dos teus objetivos.

Não significa dizer que, ao terminar esta leitura, você deva estudar profundamente doutrinas tributárias, espécies de tributos, tampouco deva entender com afinco sobre as grandes teses jurídicas que permeiam esta área. Mas você precisa abrir teus olhos para este universo de oportunidades alocados no ato de recolher tributo.

CONCLUSÃO:

Entender a tributação como ferramenta propulsora de negócios é um grande diferencial do gestor de sucesso. A possibilidade de economizar no momento de pagamento de tributos, por exemplo, permite que a empresa consiga avançar no mercado, ganhar força e, principalmente, com segurança.

Limitar o conhecimento somente sobre a sua área de atuação é deixar passar oportunidades. É preciso ser mais, aprender sobre assuntos diferentes e ter a expertise suficiente para, não apenas buscar a informação, mas, de posse dela, ter a inteligência suficiente para usá-la da melhor forma seus negócios. Isso é estratégia. Isso é estar à frente no jogo.

QUER UM CONSELHO FINAL?

Saiba gerir o teu negócio. Tenha em mãos seu faturamento, fluxo de caixa, saiba exatamente qual rumo o exercício da sua atividade está te levando, para onde vai o seu dinheiro, quanto você paga para trabalhar, quanto de lucro você recebe, sua projeção mensal, semestral, anual. Conheça verdadeiramente o teu negócio.

É claro, eu posso falar que a consulta com um bom advogado e um bom contador é indispensável e isso seria também verdade. Mas acredite (e meu colegas de profissão hão de concordar): muitas vezes a entrega destes serviços e a efetividade da atuação está diretamente ligada ao modo como você, empreendedor, empreendedora, faz a gestão do teu negócio.

Bem, agora você já sabe o que é tributo e como ele impacta a gestão estratégica da sua empresa. Caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de me mandar um e-mail: .

Conteúdo criado por Isabela Lisandro de Souza – Advogada especialista em Direito Tributário.

Estas informações te ajudaram? Comente abaixo.

Bibliografia:

[1] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 40. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. p. 63.

O que é empréstimo Compulsorio no Direito Tributário?

O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja ...

Quanto a característica de prestação pecuniária do tributo?

Esta definição está no artigo 3º do Código, que tem esta redação: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

O que é atividade compulsória?

Trabalho compulsório. Trabalho que alguém realiza forçadamente, caracterizado pela exploração da mão de obra e perda dos direitos do trabalhador; trabalho forçado, trabalho escravo.

É uma prestação compulsória pois não é uma faculdade do contribuinte pagar tributo?

2 - Prestação Compulsória: Compulsório quer dizer obrigatório, o contribuinte é obrigado a pagar o tributo, é um dever atribuído ao contribuinte e nunca uma faculdade. 3 - Prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Segundo grande parte da Doutrina e, sobretudo Luciano Amaro, houve um erro do legislador.