REPRESENTANTE COMERCIAL AUT�NOMO Show Exerce a representa��o comercial aut�noma a pessoa jur�dica ou a pessoa f�sica, sem rela��o de emprego, que desempenha, em car�ter n�o eventual por conta de uma ou mais pessoas, a media��o para a realiza��o de neg�cios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou n�o atos relacionados com a execu��o dos neg�cios. MANDATO Quando a representa��o comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, ser�o aplic�veis, quanto ao exerc�cio deste, os preceitos pr�prios da legisla��o comercial. Veja t�pico Mandat�rio (Procurador). REGISTRO � obrigat�rio o registro dos que exer�am a representa��o comercial aut�noma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (CORE), aos quais incumbir� a fiscaliza��o do exerc�cio da profiss�o. Somente ser� devida remunera��o, como mediador de neg�cios comerciais, a representante comercial devidamente registrado. O candidato a registro, como representante comercial, dever� apresentar: a) prova de identidade; b) prova de quita��o com o servi�o militar, quando a ele obrigado; c) prova de estar em dia com as exig�ncias da legisla��o eleitoral; d) folha-corrida de antecedentes, expedida pelos cart�rios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos �ltimos dez (10) anos; e) quita��o com o imposto sindical. As pessoas jur�dicas dever�o fazer prova de sua exist�ncia legal. IMPEDIMENTOS N�o pode ser representante comercial: a) o que n�o pode ser comerciante; b) o falido n�o reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infra��o penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropria��o ind�bita, contrabando, roubo, furto, lenoc�nio ou crimes tamb�m punidos com a perda de cargo p�blico; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade. FALTAS Constituem faltas no exerc�cio da profiss�o de representante comercial: a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses confiados aos seus cuidados; b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exerc�cio da profiss�o aos que estiverem proibidos, impedidos ou n�o habilitados a exerc�-la; c) promover ou facilitar neg�cios il�citos, bem como quaisquer transa��es que prejudiquem inter�sse da Fazenda P�blica; d) violar o sigilo profissional; e) negar ao representado as competentes presta��es de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim; f) recusar a apresenta��o da carteira profissional, quando solicitada por quem de direito. PROPAGANDA Da propaganda do representante comercial dever� constar, obrigatoriamente, o n�mero da carteira profissional. As pessoas jur�dicas far�o constar tamb�m, da propaganda, al�m do n�mero da carteira do representante comercial respons�vel, o seu pr�prio n�mero de registro no Conselho Regional. CONTRATO Do contrato de representa��o comercial, al�m dos elementos comuns e outros a ju�zo dos interessados, constar�o obrigatoriamente: a) condi��es e requisitos gerais da representa��o; b) indica��o gen�rica ou espec�fica dos produtos ou artigos objeto da representa��o; c) prazo certo ou indeterminado da representa��o d) indica��o da zona ou zonas em que ser� exercida a representa��o; e) garantia ou n�o, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona; f) retribui��o e �poca do pagamento, pelo exerc�cio da representa��o, dependente da efetiva realiza��o dos neg�cios, e recebimento, ou n�o, pelo representado, dos val�res respectivos; g) os casos em que se justifique a restri��o de zona concedida com exclusividade; h) obriga��es e responsabilidades das partes contratantes: i) exerc�cio exclusivo ou n�o da representa��o a favor do representado; j) indeniza��o devida ao representante pela rescis�o do contrato fora dos casos previstos para justa causa, cujo montante n�o poder� ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribui��o auferida durante o tempo em que exerceu a representa��o. Na hip�tese de contrato a prazo certo, a indeniza��o corresponder� � import�ncia equivalente � m�dia mensal da retribui��o auferida at� a data da rescis�o, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, t�cita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determina��o de prazo. � vedada no contrato de representa��o comercial a inclus�o de cl�usulas del credere (aquela em que o representante garante ao representado a liquida��o do t�tulo pelo cliente). EXCLUSIVIDADE Prevendo o contrato de representa��o a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, far� jus o representante � comiss�o pelos neg�cios a� realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por interm�dio de terceiros. A exclusividade de representa��o n�o se presume na aus�ncia de ajustes expressos. Ressalvada expressa veda��o contratual, o representante comercial poder� exercer sua atividade para mais de uma empresa e empreg�-la em outros trabalhos ou ramos de neg�cios. Se n�o houver veda��o contratual, � facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execu��o dos servi�os relacionados com a representa��o. Nesta hip�tese, o pagamento das comiss�es a representante comercial contratado depender� da liquida��o da conta de comiss�o devida pelo representando ao representante contratante. OBRIGA��ES E VEDA��ES O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposi��es do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informa��es detalhadas sobre o andamento dos neg�cios a seu cargo, devendo dedicar-se � representa��o, de modo a expandir os neg�cios do representado e promover os seus produtos. Salvo autoriza��o expressa, n�o poder� o representante conceder abatimentos, descontos ou dila��es, nem agir em desacordo com as instru��es do representado. MANDATO E RESPONSABILIDADES Para que o representante possa exercer a representa��o em Ju�zo, em nome do representado, requer-se mandato expresso. � da responsabilidade do representante tomar conhecimento das reclama��es atinentes aos neg�cios, transmitindo-as ao representado e sugerindo as provid�ncias acauteladoras do interesse deste. O representante, quanto aos atos que praticar, responde segundo as normas do contrato e, sendo este omisso, na conformidade do direito comum. COMISS�ES O representante comercial adquire o direito �s comiss�es quando do pagamento dos pedidos ou propostas. O pagamento das comiss�es dever� ser efetuado at� o dia 15 do m�s subseqUente ao da liquida��o da fatura, acompanhada das respectivas c�pias das notas fiscais. As comiss�es pagas fora do prazo previsto dever�o ser corrigidas monetariamente. � facultado ao representante comercial emitir t�tulos de cr�ditos para cobran�a de comiss�es. As comiss�es dever�o ser calculadas pelo valor total das mercadorias. Em caso de rescis�o injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribui��o pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execu��o e recebimento, ter� vencimento na data da rescis�o. S�o vedadas na representa��o comercial altera��es que impliquem, direta ou indiretamente, a diminui��o da m�dia dos resultados auferidos pelo representante nos �ltimos seis meses de vig�ncia. N�o sendo previstos, no contrato de representa��o, os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que hajam sido entregues pelo representante, acompanhados dos requisitos exig�veis, ficar� o representado obrigado a creditar-lhe a respectiva comiss�o, se n�o manifestar a recusa, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma pra�a, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro. Os prazos mencionados s�o aumentados em dez dias quando se tratar de contrato realizado entre representantes comerciais. Nenhuma retribui��o ser� devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolv�ncia do comprador, bem como se o neg�cio vier a ser por �le desfeito ou f�r sustada a entrega de mercadorias devido � situa��o comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquida��o. Salvo ajuste em contr�rio, as comiss�es devidas ser�o pagas mensalmente, expedindo o representado a conta respectiva, conforme c�pias das faturas remetidas aos compradores, no respectivo per�odo. Os valores das comiss�es para efeito tanto do pr�-aviso como da indeniza��o por rescis�o contratual dever�o ser corrigidos monetariamente. Reten��o das Comiss�es Somente ocorrendo motivo justo para a rescis�o do contrato, poder� o representado reter comiss�es devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados e, bem assim, nas hip�teses previstas para a justa causa pelo representado, a t�tulo de compensa��o. Jurisprud�ncia Veja Comiss�o � Representa��o Comercial � Direito � Data da Venda. RESCIS�O - AVISO - MOTIVOS A den�ncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representa��o, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, � concess�o de pr�-aviso, com anteced�ncia m�nima de trinta dias, ou ao pagamento de import�ncia igual a um ter�o (1/3) das comiss�es auferidas pelo representante, nos tr�s meses anteriores. Constituem motivos justos para rescis�o do contrato de representa��o comercial, pelo representado: a) a des�dia do representante no cumprimento das obriga��es decorrentes do contrato; b) a pr�tica de atos que importem em descr�dito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obriga��es inerentes ao contrato de representa��o comercial; d) a condena��o definitiva por crime considerado infamante; e) for�a maior. Constituem motivos justos para rescis�o do contrato de representa��o comercial, pelo representante: a) redu��o de esfera de atividade do representante em desacordo com as cl�usulas do contrato; b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixa��o abusiva de pre�os em rela��o � zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe a��o regular; d) o n�o-pagamento de sua retribui��o na �poca devida; e) for�a maior. N�o constitui motivo justo para rescis�o do contrato de representa��o comercial o impedimento tempor�rio do representante comercial que estiver em gozo do benef�cio de aux�lio-doen�a concedido pela previd�ncia social. Subcontrata��o Ao representante contratado, no caso de rescis�o de representa��o, ser� devida pelo representante contratante a participa��o no que houver recebido da representada a t�tulo de indeniza��o e aviso pr�vio, proporcionalmente �s retribui��es auferidas pelo representante contratado na vig�ncia do contrato. Se o contrato for rescindido sem motivo justo pelo representante contratante, o representante contratado far� jus ao aviso pr�vio e indeniza��o na forma da lei. NATUREZA DOS CR�DITOS - FAL�NCIA No caso de fal�ncia do representado as import�ncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representa��o, inclusive comiss�es vencidas e vincendas, indeniza��o e aviso pr�vio, ser�o considerados cr�ditos da mesma natureza dos cr�ditos trabalhistas. ATIVIDADES N�O-CONTRATUAIS N�o ser�o prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a t�tulo de coopera��o, desempenhem, temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribui��es diversos dos previstos no contrato de representa��o. CONTROV�RSIA - PRESCRI��O Para julgamento das controv�rsias que surgirem entre representante e representado � competente a Justi�a Comum e o foro do domic�lio do representante, aplicando-se o procedimento sumar�ssimo previsto no art. 275 do C�digo de Processo Civil, ressalvada a compet�ncia do Juizado de Pequenas Causas. Prescreve em cinco anos a a��o do representante comercial para pleitear a retribui��o que lhe � devida e os demais direitos que lhe s�o garantidos por lei. Bases: Lei 4.886/1965. Veja modelos de: Representa��o comercial na internet Representa��o comercial Representa��o comercial aut�noma (entre representantes comerciais) Como se remunera representante comercial?Por ser um profissional autônomo, o representante ganha conforme o modelo de comissão usado na pasta. Leia também: -> Saiba quando e como cobrar o pagamento de comissão sobre as suas vendas! Em geral, o valor ganho por um representante comercial iniciante fica entre R$ 7000 e R$ 10.000 brutos.
O que o representante deve fazer?Um representante comercial vende produtos para empresas ou instituições em nome de um fabricante ou atacadista. Esse profissional é um grande aliado da organização para qual trabalha. Pois é ele quem garante o destaque do produto ou serviço que vende no mercado e em relação à concorrência.
Quem tem direito a um doze avos?146 determina que cessando o contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito às férias proporcionais, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Quais os tipos existentes de representante comercial?1-Representante Emocional.. 2-Representante Coca-Cola.. 3-Representante Comercial “Consultor”. 4-Representante Comercial “Sinérgico”. “O REPRESENTANTE COMERCIAL DEIXA DE VENDER, O CLIENTE PASSA A COMPRAR COM ELE!”. Conclusão.. |