O que deve conter nas notas explicativas sobre os métodos de avaliação de ativos?

Notas explicativas são informações que complementam as demonstrações financeiras de uma organização.

Elas têm como objetivo trazer mais clareza aos critérios contábeis de uma empresa, a composição dos saldos de contas, os métodos de depreciação, os critérios de avaliação de patrimônio, entre outros elementos.

Indice

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  • O que deve constar nas notas explicativas?
  • Por que as notas explicativas são importantes?

O que deve constar nas notas explicativas?

Nas notas explicativas devem constar as explicações sobre os principais fatos contábeis ocorridos na organização.

Entre estas informações, estão: 

  • Os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, estoques, depreciação, amortização e exaustão, e provisões;
  • Investimentos em outras sociedades;
  • Aumento de valores do ativo;
  • Os encargos sobre elementos do ativo, garantias prestadas a terceiros, entre outras responsabilidades;
  • Taxa de juros, as datas de vencimentos;
  • Número, espécies e classes das ações do capital social;
  • Opções de compra de ações exercidas;
  • Ajustes de exercícios anteriores;
  • Eventos que possam impactar a situação econômica e os resultados futuros da empresa.

No entanto, as notas explicativas não precisam trazer todas informações sobre o que consta no demonstrativo contábil, e sim as mais relevantes. 

Elas podem ser vistas como uma ferramenta para dar conhecimento a qualquer um que tenha interesse nas atividades financeiras de uma companhia.

Esses interessados podem ser investidores, bancos, acionistas, governos ou público geral.

As notas explicativas estão previstas desde 1976 pelo § (parágrafo) 4º do artigo 176 da Lei 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), e ganharam ainda mais relevância a partir de 2007, momento em que o Brasil aderiu às Normas Internacionais de Contabilidade

Quando entraram em vigor as leis 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e 11.941, de 27 de maio de 2009, e o pronunciamento CPC 26, os critérios para uso das notas explicativas passaram a ser mais claros e normatizados.

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Por que as notas explicativas são importantes?

Por meio das notas explicativas, é possível dar mais qualidade às informações das demonstrações contábeis. A partir de relatórios financeiros, elas ajudam a entender os eventos que influenciaram os resultados atingidos pelas empresas.

Além disso, elas contribuem para que muitas informações sejam acessadas com mais facilidade. Isso permite ao investidor fazer uma melhor análise das vantagens e desvantagens de investir em uma determinada companhia.

Em outras palavras, elas são uma ferramenta facilitadora para compreender os dados, auxiliando os investidores na hora de entender como está a saúde financeira das organizações.

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O que deve conter nas notas explicativas sobre os métodos de avaliação de ativos?

    Contábil

    As notas explicativas integram cada demonstração financeira, e tem como finalidade objetivar a transparência dos recursos financeiros. O presente artigo originou-se a partir de fontes bibliográficas conhecidas.

    12/11/2018 08:41:26

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    O que deve conter nas notas explicativas sobre os métodos de avaliação de ativos?

    1 INTRODUÇÃO


    A ciência contábil é o ramo de atuação que controla as movimentações patrimoniais de um ente, seja público ou privado. Através do controle que é realizado, os dados obtidos em forma de números precisam ser transformados em informações para que conduzam sentido a algo ou a alguém. A partir disso, o contador utiliza de ferramentas para que o citado acima aconteça; estas ferramentas são conhecidas por demonstrações contábeis. Segundo o Conselho de Contabilidade do Paraná (2011, p.10):


    O objetivo das Demonstrações Contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade.


    As demonstrações contábeis têm como objetivo corroborar as informações constituídas com base nos dados coletados, onde cada demonstração revela um estudo por determinado viés, ou seja, são indispensáveis quando se trata da parte gerencial da contabilidade: onde os estudos consistem em subsidiar a tomada de decisão empresarial. Além disso, são formuladas para atender não somente o fisco, mas também usuários internos e externos, podendo ser leigos ou não. Por isso, há necessidade de uma linguagem clara e objetiva.


    Segundo o Conselho de Contabilidade do Paraná (2011, p. 9):


    O conjunto completo de Demonstrações Contábeis inclui, normalmente, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações na posição financeira (demonstração dos fluxos de caixa, de resultado abrangente ou alternativa reconhecida e aceitável), a demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do valor adicionado, notas explicativas e outras demonstrações e material explicativo que são parte integrante desse conjunto [...]


    Diante desta definição, é definido o conjunto de documentos que um ente deve produzir para justificar suas movimentações, trazendo o fato de não existir apenas uma forma de demonstração, mas sim várias que tem o objetivo de abranger determinada situação. Alguns destes documentos são bastante conhecidos, como o balanço patrimonial que revela informações sobre o patrimônio em si, a demonstração de resultado do exercício que traz a desempenho da empresa, e as demais demonstrações que visam expor a movimentação de caixa e patrimônio líquido, por exemplo.


    As evidenciações são tidas com efeito complementar, pois foram criadas para agregar veracidade aos documentos elaborados e, para terem mais atenção do leitor, são trazidas em documentos separados. Dentro do grupo das demonstrações contábeis exigidas, encontra-se o foco do presente artigo: as notas explicativas.


    2 NOTAS EXPLICATIVAS


    Diferentemente das demais demonstrações, as notas explicativas são responsáveis por detalhar determinadas situações que não foram expressamente abrangidas outrora.


    Consideradas informações adicionais, devem ser apresentadas como complemento, e é de fato uma demonstração financeira.


    Segundo José Carlos Marion (2003), além das notas explicativas, existem outras formas de evidenciar informações: através de quadros analíticos suplementares, informações entre parênteses ou comentários do auditor. Normalmente, as notas explicativas são utilizadas com maior frequência por sociedades que precisam publicar suas demonstrações contábeis e, devido este fato, atingem um grande público, devendo, como cita o art. 176 da Lei 6.404/76, esclarecer as informações relevantes quanti e qualitativamente.


    2.1 CONTEÚDO DAS NOTAS EXPLICATIVAS


    A Lei das Sociedades por Ações traz em seu art. 176, §4°:


    As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.


    A partir deste conceito, consegue-se ressaltar que, para esclarecer determinado dado, as notas explicativas devem dissertar sobre assuntos que são predeterminados.


    §5° As notas explicativas devem: I – Apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; [...] O inciso acima disserta sobre o conceito geral das notas explicativas, que deve informar ao leitor qual foi a base utilizada para realizar os cálculos contábeis, qual forma de trabalho foi adotada (por exemplo, qual regime de tributação possui a empresa) e, se as informações apuradas são relevantes. [...] II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; [...] O segundo dever de uma nota explicativa é evidenciar as informações nas demonstrações contábeis desde que as mesmas estejam de acordo com as normativas brasileiras. Caso não for possível, por exemplo, em situações onde a sede da organização situa-se no exterior e todos os seus documentos são gerados fora do país, os assuntos que se referirem à atividade mercantil em solo brasileiro deverá ser apresentada e dissertada em forma de nota explicativa no padrão normativo brasileiro, tudo que contiver nas demonstrações contábeis. [...] III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; [...] As notas explicativas também devem, de forma conceitual mais conhecida, agir como um documento de informações adicionais, servindo para acrescentar conceitos que não foram trabalhados em momento oportuno. A Lei 6.404/76 e alguns de seus artigos foram modificados pela lei 11.638/07, adequando assim os conceitos sobre vários tópicos do qual trata a lei, inclusive sobre as notas explicativas. Diante do exposto, as notas são elaboradas para diversos fins: destacar qual o alicerce que baseou a preparação das demonstrações, e expor/fornecer informações de caráter relevante que, por algum motivo, não consta ou foi pouco trabalhada nos documentos contábeis. Este conceito corrobora com o inciso IV, § 5°, ainda da Lei 6.404/76: [...] IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; [...] De acordo com José Carlos Marion (2003), expressar as principais práticas contábeis significa informar aos usuários das Demonstrações Contábeis o “modos operandi” da contabilidade, que trata de quais os critérios o contador responsável utilizou para realizar determinados cálculos, como: depreciação, estoques, provisões com funcionários, etc. [...] b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); [...] A relação entre coligadas e controladas deve ser evidenciada de forma correta, objetiva e clara, de modo que esteja indicado o valor das ações adquiridas, o lucro líquido que foi alcançado no exercício financeiro e as demais operações que emanam relação de obrigatoriedade de prestação de contas entre as sociedades citadas. [...] c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, §3°); [...] As avaliações do ativo são realizadas de forma periódica e, caso haja oscilações no mercado, o valor de bens podem sofrer alterações aumentativas, como por exemplo, a valorização de imóveis. Segundo José Carlos Marion, este aumento formará a reserva de reavaliação e não integrará o valor na mesma conta patrimonial. O esclarecimento para tal aumento deverá ser abrangido nas notas explicativas. [...] d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; [...] Este item trata sobre os empréstimos, ágios, financiamentos, etc, que venham a ser efetuados a partir da penhora de algum bem, das garantias entregues a um banco para garantir o pagamento de um empréstimo, entre outras situações decorrentes dessa natureza. [...] e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; [...] De fato, trata do controle do quanto a organização possui de custos com taxas de juros, correções monetárias, com qual instituição ela possui um financiamento, opera como um controle a longo prazo. [...] f) o número, espécies e classes das ações do capital social; [...] A Lei das S/A trata das ações existentes a partir do art. 13. São elas: quanto ao valor nominal, quanto às espécies, quanto a diversificação de classes e quanto à forma. Portanto, caso a organização possua ações, deve esclarecer seus detalhes nas notas explicativas. [..] g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; [...] Trata da possível compra ou subscrição de ações da organização, onde abrese o capital para compra de um valor específico em um período específico, que gera bônus e adicionais a quem adquiriu as ações. [...] h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e Deve ser abordada em caso de mudança de critérios de avaliação, retificação de erros no passado, desde que sejam mudanças relevantes e interfiram nos resultados das demonstrações. [...] i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. Por exemplo, paralisações, prejuízos inesperados após o fechamento do balanço, situações as quais não podem prever, mas que podem ocorrer. O inciso IV demonstra um rol de situações onde as notas explicativas devem se fazer presente, e na contabilidade atual a necessidade de evidenciar e justificar cada movimentação tornou-se essencial para possuir credibilidade no mundo dos negócios. Porém, as justificativas precisam ser de fato relevantes para a saúde financeira da empresa e para o interesse de usuários internos e externos à organização. Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis na NBC TG 26, as notas explicativas também devem abrigar: (a) o montante de dividendos propostos ou declarados antes da data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para serem emitidas e não reconhecido como uma distribuição aos proprietários durante o período abrangido pelas demonstrações contábeis, bem como o respectivo valor por ação ou equivalente; (b) a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido. Ou seja, qualquer dividendo que precise ser redistribuído, porém, que foi entregue após o fechamento das demonstrações (portanto, não declarados), devem constar nas notas explicativas para que haja uma pauta a assegurar a veracidade do valor repassado. O intuito da Contabilidade é fazer com que nenhum dado possível a se transformar em informação possa perder-se, prejudicando assim o controle sob as finanças. Como relata os incisos do CPC, as notas explicativas previnem o esquecimento de datas, períodos, dividendos não reconhecidos e consequentemente não recolhidos pelo governo, etc. A intenção é diminuir as perdas e aumentar os ganhos. 2.2 INVESTIMENTOS O art. 176, §5°, inciso IV, alínea B da Lei das Sociedades por Ações, citado anteriormente, trata de que os investimentos em outras sociedades, considerados relevantes, devem ser dispostos nas notas explicativas. Estas “outras sociedades” são as coligadas e controladas, relação de investimento por ações. De acordo com o Manual de Contabilidade Societária (2013, p. 205), um investimento em coligada é aquele que não proporciona uma influência significativa. Um controle conjunto caracteriza a influência significativa de ambas as empresas, também chamado de joint venture. E o controle unilateral, onde apenas uma possui influência significativa, chamadas de controladas. O art. 247 da Lei 6.404/76, diz em seu parágrafo único: Considera-se relevante o investimento: a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Portanto, há delimitação por valor adquirido do que irá constar nas notas explicativas e o que não é considerado relevante para ser evidenciado minuciosamente. 2.3 TRATAMENTOS CONTÁBEIS As notas explicativas também podem abrigar as informações contábeis de alguns instrumentos financeiros, que são documentos que geram um ativo/passivo financeiro ou um instrumento patrimonial; ativos e passivos contingentes; incorporação, fusão e cisão na compra de companhias ligadas. Tais situações serão abordadas nos tópicos a seguir. 2.3.1 Ativos, passivos e instrumentos financeiros Um ativo, para ser financeiro, necessita de um patrimônio em outra entidade, como ações, participações, etc, que configurem de certa forma investimentos em capital de terceiros, para caracterizar uma conta do ativo. No caso do passivo, a situação não configura um investimento, e sim uma obrigação em realizar pagamentos a partir de entregas de numerários ou ativos financeiros para outra entidade, como pagamento da dívida. Já o instrumento patrimonial visa evidenciar uma participação nos ativos, após as deduções inerentes ao passivo. Segundo o Manual de Contabilidade Societária (2013): A entidade deve evidenciar o valor contábil das categorias de instrumentos financeiros definidas no Pronunciamento Técnico CPC 38, no balanço patrimonial ou em notas explicativas: I. Ativos financeiros mensurados pelo valor justo através do resultado; II. Ativos financeiros mantidos até o vencimento; III. Empréstimos e recebíveis; IV. Ativos financeiros disponíveis para a venda; V. Passivos financeiros mensurados pelo valor justo através do resultado; e VI. Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A necessidade de evidenciar os instrumentos financeiros nas notas explicativas (ou balanço patrimonial) , advém da relevância dessas operações entre ativos e passivos, que configuram possíveis ganhos ou perdas de capital, riscos de investimento, os índices financeiros, o valor de determinada ação no mercado, etc. Para todas estas situações, o recomendável é prever anteriormente e documentar todas as possibilidades ou fatos e atos administrativos. 2.3.2 Ativos e passivos contingentes Segundo o Manual de Contabilidade Societária (2013, p. 402), um passivo contingente configura uma saída de recurso que possui uma baixa probabilidade de ocorrer, mas que precisa ser prevista da mesma forma. Não é reconhecida, apenas deve ser prevista em nota explicativa caso seja a curto prazo. Seguindo o raciocínio, o ativo trata da entrada de recursos de forma não planejada ou não acreditada, que não configura uma provisão a receber pois não pode ser contabilizada como uma, até que haja uma certeza de ganho. Da mesma forma que o passivo, não deve ser reconhecido, e deve ser previsto em notas explicativas caso seja a curto prazo. 2.3.3 Incorporação, fusão e cisão na compra de companhias ligadas Introduzindo um conceito sobre as situações tratadas nesse tópico, incorporação é o caso onde uma ou mais sociedades são de fato incorporadas por outra sociedade, mantendo CNPJ e assumindo os direitos e obrigações das sociedades incorporadas. Na fusão, duas ou mais sociedades juntam-se e migram para um novo CNPJ, diferentemente da incorporação. Por fim, a cisão abriga duas opções: passar todo o capital para outra sociedade ou o capital inteiro (neste caso, ocorre a extinção da sociedade cindida. Dessa forma, existem dois tipos de notas explicativas para estas situações: para combinações do exercício corrente e para ajustes reconhecidos no exercício. No primeiro caso, segundo o Manual de Contabilidade Societária (2013, p. 529), referem-se a combinações que ocorreram no próprio exercício corrente ou após o final, mas antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas. Devem divulgar várias informações, como: nome e descrição da adquirida, data da aquisição, motivos, valor justo, etc. Na segunda forma, segundo o Manual de Contabilidade Societária (2013, p. 520), referem-se a ajustes reconhecidos no período corrente ou anterior. Devem divulgar informações como: ativos e passivos contingentes, valor contábil do goodwill, explicações sobre ganhos ou perdas, etc.

    3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

    A partir da pesquisa bibliográfica realizada, é possível concluir que a evidenciação é um item extremamente importante para compor o grupo das demonstrações contábeis, relacionando-se com uma das características qualitativas das demonstrações: a compreensibilidade, divulgando a informação com clareza e objetividade para torná-la acessível a quem estiver lendo. O perfil destinatário destas informações deve ser estudado antes de ocorrer a elaboração da demonstração: o usuário interno visa destaque a informações que versam sobre o processo administrativo e de desempenho da equipe funcional, já o usuário externo caracteriza-se por investidores, bancos, etc, que visam as capacidades gerais da empresa de cumprir com suas obrigações. Portanto, é imprescindível para um contador saber não somente elaborar uma nota explicativa e suas evidenciações, mas também saber adequar os seus conceitos a quem irá utilizá-las e adequá-los de forma como obriga a legislação vigente e suas atualizações. Os assuntos referentes ao campo que as notas explicativas abrangem são imensos e um assunto leva a continuidade do outro, dessa forma, o presente trabalho visa um enfoque maior a estrutura desta demonstração, como ela se caracteriza e algumas situações em que se obriga sua utilização.

    O que deve conter nas notas explicativas sobre os métodos de avaliação de ativos?

    Publicado por

    Vedrana Letícia C. da Silva

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    Quais informações devem conter nas notas explicativas?

    São vários os elementos que devem constar nas notas explicativas, de acordo com a Lei 6.404/1976..
    Contexto operacional..
    Sumário das principais práticas contábeis..
    Estoques..
    Investimentos..
    Imobilizado..
    Diferidos..
    Financiamento..
    Capital..

    Como devem ser as notas explicativas?

    As notas explicativas devem ser estruturadas a partir de informações elaboradas por meio de demonstrações contábeis e práticas utilizadas. Portanto, deve-se divulgar tais informações que ainda não tenham sido apresentadas, a fim de expor outras partes das demonstrações contábeis, desde que sejam relevantes.

    O que deve conter nas notas explicativas de acordo com o CPC 26 r1?

    As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.