O que acontece se não pagar alfândega

Leis e Impostos

Explicamos aqui, passo a passo, os procedimentos e custos para desalfandegar uma encomenda. 13-08-2019

Se comprar online um artigo nos Estados Unidos, China ou noutro qualquer país extracomunitário, poderá ter de desalfandegar a encomenda. Por isso, explicamos passo-a-passo como levantar encomenda de fora da Europa.

Fazer compras online é um processo simples, cómodo e, muitas vezes, traduz-se na poupança de alguns euros. A partir de um qualquer dispositivo móvel, basta escolher o artigo, fazer o pagamento e esperar que aquele nos seja entregue. Porém, se decidir comprar um artigo numa plataforma extracomunitária, é preciso ter em consideração um conjunto de fatores.

Isto porque as encomendas oriundas de um país não comunitário estão sujeitas ao controlo aduaneiro. Mais, se ficarem retidas na alfândega, obrigam ao pagamento de taxas alfandegárias, taxas de direitos aduaneiros e outros encargos. Tudo para desalfandegar a encomenda.

Por isso, se decidir comprar um artigo nos Estados Unidos, China ou noutro qualquer país extracomunitário, seduzido pelos preços atrativos, tenha sempre em consideração estes encargos extra - até para fazer compras mais informadas. Agora, se já comprou e recebeu em casa uma carta a solicitar desalfandegamento, explicamos-lhe como levantar encomenda de fora da Europa.

Levantar uma encomenda de fora da Europa: guia passo-a-passo

Antes de mais, importa saber que todas as encomendas que chegam à alfândega, e cujo valor seja inferior a 22€ estão isentas de IVA e da franquia de direitos aduaneiros, sendo diretamente encaminhadas para distribuição.

As restantes seguem para o controlo aduaneiro. Aqui, e à semelhança do processo de verificação de bagagem quando chega de um voo internacional, a sua encomenda pode ou não ser escolhida para pagar impostos. Ou seja, o processo de triagem é aleatório, apesar de as encomendas vindas dos Estados Unidos ou China terem uma grande probabilidade de serem escolhidas para controlo.

1. Notificação para desalfandegar encomenda

Se a sua encomenda ficar retida na alfândega, irá receber em casa uma carta a alertá-lo para esse facto - o chamado Aviso de Desalfandegamento

Trata-se, no fundo, de uma notificação para desalfandegar a encomenda, na qual consta os procedimentos e os documentos necessários para tal.

2. Três formas de desalfandegar a encomenda

Como consignatário da encomenda, e nos termos do artigo 18º do Regulamento (UE) N.º 952/2013, pode fazer-se representar recorrendo aos serviços da DHL, CTT ou de outra entidade habilitada para o efeito.

Vamos supor que escolhe os CTT como seu representante. Neste cenário, só tem de preencher o formulário do Aviso de Desalfandegamento, juntar os documentos solicitados e enviá-los por remessa livre ou por email. Os documentos a juntar são, por norma, os seguintes:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Fatura comercial com o número de fatura, data, nome e morada do expedidor, destinatário, descrição da mercadoria, o valor de cada item e portes de envio. Se a fatura comercial não indicar todas as informações necessárias pode enviar um print screen da compra da mercadoria no respetivo site, descrevendo detalhadamente a mercadoria, o valor de cada item, os portes de envio associados, bem como nome e morada do destinatário
  • Comprovativo de pagamento, que demonstre o movimento associado à compra e identificação do titular da conta a partir da qual o pagamento foi feito (Paypal ou transferência bancária, por exemplo)

No caso de não se querer fazer representar, tem duas opções: fazê-lo pessoalmente, dirigindo-se à alfândega ou enviar a declaração aduaneira através do Portal das Finanças, sendo necessárias:

  • Aceder ao Portal com a sua senha de acesso e escolher a opção Serviços Aduaneiros
  • Após este passo tem de pedir credenciação prévia no Sistema STADA. Para tal, deve escolher as opções: Importação através das opções Serviços Aduaneiros - Credenciação - Autenticar com NIF - Sistemas a aderir - assinalar Importação
  • O preenchimento e envio podem ser efetuados através das opções Serviços Aduaneiros - STADA-IMP - Autenticar com NIF - Declarações - Criar declaração

O manual de preenchimento da declaração encontra-se disponível no Portal através das opções: Informação Aduaneira - Legislação - Manuais - Importação - Declaração Electrónica.

Antes de preencher a declaração, deverá estar na posse da ordem de encomenda da mercadoria em causa, do comprovativo de pagamento, da carta de porte (a obter junto da companhia transportadora) e do título de depósito do armazém temporário da Portway para onde a mercadoria será transferida - e que deverá obter junto desta entidade.

Tenha atenção ao facto de a Portway cobrar despesas de armazenamento pelo período de tempo em que a mercadoria lá estiver depositada.

Caso opte por avançar com este processo por conta própria, prepare-se para ter que ultrapassar alguns desafios burocráticos com impacte na sua comodidade e na celeridade com que tem acesso à encomenda. Pode não compensar o esforço adicional e, vale a pena inteirar-se de todos os procedimentos, entidades e documentação a preencher antes de optar por esta alternativa.

3. Despesas a pagar

De acordo com a informação que nos foi prestada na Alfândega do Aeroporto de Lisboa, as imposições aduaneiras são calculadas da seguinte forma:

  • Os direitos aduaneiros são calculados por aplicação da respetiva taxa de direitos (que depende das características da mercadoria) ao valor aduaneiro. O valor aduaneiro, de acordo com o estipulado no artigo 70º do Regulamento (UE) N.º 952/2013, corresponde ao valor pago ou a pagar pela mercadoria adicionado - na medida em que nele não esteja compreendido - dos elementos previstos no artigo 71º do mesmo Regulamento, nomeadamente as despesas de transporte e seguro. Refira-se ainda que, de acordo com o artigo 138º do Reg. (UE) N.º 2447/2015: ''Quando o transporte for assegurado gratuitamente ou pelos meios do comprador, as despesas de transporte até ao local de entrada, calculadas segundo a tarifa normalmente praticada para os mesmos modos de transporte, serão incluídas no valor aduaneiro''.
  • As mercadorias, cujo valor intrínseco global não exceda 150€ por remessa, beneficiam de franquia aduaneira nos termos do artigo 23º do Regulamento (CE) N.º 1186/2009. Isto é, estão isentas do pagamento de direitos.
  • O valor tributável das importações em sede de IVA é determinado de acordo com o previsto no artigo 17º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Isto é, o valor tributável em sede de IVA corresponde à soma de:

  1. Valor aduaneiro da mercadoria
  2. Montante de direitos aduaneiros
  3. Total das despesas acessórias que, na via aérea, têm um valor estimado de 35,40€ por cada 100 quilos

Vejamos um exemplo prático:
Para saber o valor que vai pagar, a primeira coisa a fazer é somar o preço da encomenda (isto é, do artigo que comprou) e o custo de transporte até ao sítio do desalfandegamento.

Em seguida, deve calcular o IVA e somar a taxa e o custo do desalfandegamento (cuja média corresponde entre oito a dez euros).

Outra forma de facilitar este processo é recorrer a um simulador de taxas alfandegárias. Pode, por exemplo, recorrer ao disponível no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. Aqui apenas terá de escrever o tipo do objeto em questão na caixa de texto e procurar o Código Pautal do mesmo.

Posto isto, ser-lhe-á dado a conhecer o IVA e as taxas dos direitos aplicáveis a Países Terceiros (TPT) do objeto.

Vamos supor que o artigo que comprou custou 150€ com portes, e que a taxa TPT corresponde a 3,2%, com o IVA a 23%. Para conseguir calcular o valor total a pagar pela encomenda (contando já com o que terá de pagar para desalfandegar uma encomenda) terá então de somar 150€ + de 4,80€ de taxa + 34,5€ de IVA + dez euros de desalfandegamento, o que dará um total de 199,30€ - ou seja, mais 49,30€ do que os 150€ iniciais.

Terminado o processo de desalfandegamento, a encomenda é levantada ou encaminhada para a morada que consta na encomenda.

Os pagamentos devidos são feitos no momento em que recebe a encomenda.

Tenha ainda como cautela adicional que, se o artigo tiver beneficiado de alguma promoção, todas as taxas a pagar ser-lhe-ão calculadas com base no seu preço adicional. Ou seja, os custos em taxas não diminuem nestes casos.

Quais os prazos para desalfandegar?

Tal como descrito no Aviso de Alfandegamento (expresso nas letras pequeninas) tem um prazo de 60 dias para desalfandegar a encomenda - a contar da data de recepção da notificação.

A partir do 31º dia e até a um máximo de 30 dias fica sujeito a uma sobretaxa diária de armazenagem.

Terminado este prazo, e se não fizer o desalfandegamento, a encomenda será considerada como não reclamada e devolvida à origem.

O que acontece se eu não quiser pagar a taxa da alfândega?

Não pagar pela taxa de importação resulta em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração perdida por abandono. Neste caso, o produto comprado passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.

O que acontece se eu recusar uma encomenda taxada?

Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.

O que acontece se não pagar a taxa de importação dos Correios?

Se a compra foi enviada por um frete que não é de courier você não perde, mesmo se não pagar o imposto. Neste caso é você que tem que pagar o imposto para receber a mercadoria e não a empresa de frete, então se você não pagar o imposto, a compra volta para o remetente, para quem enviou.

Qual o valor da multa na alfândega?

A multa na importação por desacato a autoridade aduaneira é de R$ 10.000,00 (RA, artigo 728, inciso III, alínea a). Além da multa, ocorre também o cancelamento da habilitação para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro (RA, artigo 735, inciso III, alínea e).

O que fazer se for taxado na alfândega?

Se o produto for taxado, o comprador receberá uma cobrança relativa ao pagamento de tributos – além do despacho postal. No entanto, se o produto não for taxado, o consumidor deverá somente efetuar o pagamento do despacho postal. O passo-a-passo dos pagamentos pode ser consultado no site dos Correios.

O que acontece se for parado na alfândega?

Nesse caso, você pagará, além dos impostos, uma multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção por falsa declaração.