O estorno do catão de crédito ocorre quando acontece o cancelamento de uma compra, e o valor pago retorna como crédito na fatura. Entretanto, dependendo do dia do cancelamento, a devolução pode não ocorrer na mesma fatura. Em suma, existem algumas possibilidades para o cancelamento da compra. Abaixo, confira os detalhes.
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Cancelei uma compra parcelada, como fica o estorno da fatura do cartão?
Há algumas possibilidades para o cancelamento da compra. Entre eles, estão o arrependimento da compra, erro ao fazer o pagamento ou compra indevida. Neste último caso, é necessário informar com urgência, a sua administradora de cartão, pois você pode ter sofrido um golpe.
O pedido de estorno deve ser realizado diretamente ao lojista. Para isso, é necessário pedir um documento ou cópia do atendimento (no caso do pedido online) para comprovar o pedido de devolução. Entretanto, se a loja se negar a fazer o estorno, peça à administradora – a bandeira do cartão de crédito. O prazo para a administradora devolver o dinheiro é de 8 dias.
Dependendo do dia do estorno, o valor da compra pode ser cobrado na fatura do mês da compra, ou apenas no próximo mês. Sendo assim, se o seu cartão fechou no dia 02, e o estorno acontece no dia 09, você vai ter que pagar o valor, e será reembolsado apenas na próxima conta. No caso do parcelamento do cartão de crédito, você achará os valores das parcelas descontados e restituído.
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Imagem: Antonio Guillem / Shutterstock.com
Você fez uma compra pela internet que estava desejando há muito tempo, mas quando o produto chegou não era o que estava idealizando. E agora? É importante saber como cancelar a compra com cartão de crédito.
Outra situação recorrente é quando, na sua fatura, há uma cobrança desconhecida e você não faz ideia de como proceder. Saiba que é possível resolver isso também cancelando a “compra”.
Mas não são em todos os casos que o estorno no seu cartão de crédito pode ser feito. Há situações pontuais em que dá para solicitar esse serviço.
Conheça algumas delas abaixo e saiba quais procedimentos são necessários em situações como essas.
Quando posso cancelar compra no cartão de crédito?
1 – Desistência de compra online
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível se manifestar contra a compra em até sete dias após o recebimento do produto.
Mas a solicitação do estorno só poderá ser feita quando o produto já estiver em suas mãos. Não há como fazer o pedido enquanto a mercadoria não for devidamente despachada.
2 – Falha na compra online
Percebeu que há uma cobrança diferente da que estava anunciada no site quando realizou a compra? É possível solicitar o estorno da diferença cobrada indevidamente.
Entre em contato com a empresa da compra e informe sobre o seu problema. Mas é sempre bom prevenir e se certificar de que está comprando em um site sério.
3 – Falha no pagamento de compra presencial
O valor descrito na sua nota fiscal ou na etiqueta do produto é diferente do que consta na fatura do seu cartão de crédito?
Neste caso, você também poderá solicitar o estorno do valor cobrado a mais sem problema algum.
4 – Compra indevida
Você tem a certeza de que não realizou determinada compra cuja cobrança veio listada junto com as demais que constam em seu cartão?
Neste caso é seu direito que seja feito o cancelamento dessa cobrança. E, caso já tenha pago uma parcela sem perceber, mesmo assim poderá solicitar a devolução do valor pago.
5 – Não recebimento de um produto ou serviço
Se você comprou um móvel pela internet e ele não chegou na sua casa mesmo tendo estourado o prazo de entrega ou adquiriu um pacote de cursos online, por exemplo.
Ou ainda que tenha passado a data para a disponibilização do link para o início das aulas, a empresa não enviou ao menos uma satisfação informando o ocorrido para o atraso no cronograma para o seu e-mail.
Qual o prazo para cancelar uma compra no cartão de crédito?
O prazo para cancelamento de uma compra no cartão de crédito varia de acordo com a operadora do cartão e o motivo do cancelamento. Mas, a recomendação é fazer o pedido com a maior antecedência possível para aumentar as chances de ter a solicitação aceita.
Se sua compra foi online, vale aquele prazo de sete dias, contados a partir da data de assinatura do serviço ou recebimento do produto. Nas compras físicas geralmente não há a possibilidade de desistência, mas sim de troca do produto.
Normalmente, as trocas podem ser feitas em um prazo de 30 a 90 dias, dependendo das políticas de cada estabelecimento.
Há ainda casos em que o consumidor precisa abrir uma contestação da compra. O recurso é usado, especialmente, quando há uma cobrança indevida na fatura.
Nesse caso, o cliente pode procurar o lojista para resolver o engano. Mas, se o estabelecimento não reconhecer o erro, a operadora do cartão, como a Visa ou Mastercard, por exemplo, assume a situação.
A partir daí é aberta uma disputa para apurar os fatos e definir o que será feito. Se o cliente vencer, é realizado um estorno do valor na fatura. Mas, se a loja ganhar a disputa, a operadora do cartão considera a cobrança devida e o cliente deve então fazer o pagamento.
Uma contestação pode ser aberta até 120 dias após a compra ou contratação de um serviço. Isso pode variar de acordo com as políticas de cada cartão. Por isso, é preciso ficar atento a esses detalhes.
Como cancelar a compra no cartão de crédito e solicitar o estorno?
No caso da compra indevida, o primeiro procedimento a ser feito é entrar em contato com a administradora do seu cartão de crédito. Pois ela é a responsável sobre isso e não o lojista.
Pode ter havido uma clonagem do seu cartão ou terem usado a sua senha sem a sua permissão. Então tente resolver esse problema imediatamente, caso não reconheça a compra.
Você pode ter sido vítima de uma fraude e esse é um procedimento muito sério. Em alguns casos será necessário ir a uma delegacia para fazer um registro de ocorrência.
Nas demais situações como: desistência da compra virtual e falhas na compra online ou presencial, o estorno pode ser solicitado assim que o produto chegar ou que você reparar o erro.
Passo a passo para solicitar cancelamento da compra
Solicitar o cancelamento de uma compra no cartão de crédito é bem simples. Basta seguir o passo a passo:
- Primeiro, entre em contato com a loja onde você realizou a compra, informando o desejo de cancelar a mesma;
- Entenda as políticas de cancelamento de compra do estabelecimento;
- Siga as orientações passadas pela loja;
- Lembre-se de guardar o protocolo de atendimento e documentos referentes às transações;
- Pronto, basta aguardar o estorno, dentro do prazo estimado pela empresa.
Vale lembrar que o procedimento é o mesmo em casos de compras internacionais.
Cancelamento em casos de suspeita de fraude
Esse é o passo a passo caso você queira desistir de uma compra feita. Mas, se estiver suspeitando de uma fraude, o melhor é entrar em contato diretamente com a operadora do seu cartão e informar sobre a cobrança desconhecida.
A partir daí basta seguir as orientações da operadora do cartão e, se a fraude se confirmar, solicitar o estorno.
Nesses casos, as operadoras do cartão costumam investigar se você foi, de fato, vítima de um golpe; ou se alguém que já tem acesso a sua senha usou seu cartão sem pedir autorização antes, por exemplo.
Se for comprovado que você sofreu um golpe, pode ser preciso abrir um boletim de ocorrência e o bloqueio do cartão.
+ Cobrança indevida gera reembolso em dobro? Entenda seus direitos!
Como funciona o estorno no cartão de crédito?
As faturas dos cartões de crédito são bem organizadas no sentido das datas. Assim, é possível solicitar o estorno hoje e a cobrança continuar vindo neste mês e o estorno no próximo.
Mas não se preocupe quanto a isso, pois é bastante normal. Posteriormente, esse valor que você terá que pagar constará como crédito.
Por exemplo: uma pessoa pagou cerca de R$200 hoje, na próxima fatura terá o desconto desse valor.
E se a compra foi parcelada?
Se o pagamento for feito em parcelas, a cada mês virá descrito as parcelas na fatura e ao lado o estorno que foi solicitado.
Vale lembrar que em muitos casos o lojista não possui a obrigação de aceitar a devolução e restituir o valor que foi pago.
Exemplos: se por algum motivo você realizou uma compra simplesmente por impulso em uma loja presencial; se só depois que chegou em casa percebeu que o produto não servia; ou se não era exatamente o que estava buscando e se arrependeu.
O arrependimento para compras presenciais não é assegurado por lei. Se ainda assim insistir em fazer a devolução, tente entrar em contato com a loja.
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Se for negado, poderá optar por uma segunda tentativa com a administradora do seu cartão de crédito.
Mas tenha a ciência de que, neste caso, serão apenas tentativas. E pode ser que não dê tão certo quanto imaginava.
Embora diretamente quem pode te ajudar a efetivar o estorno de uma compra seja o banco, você não precisa procurar sempre ele de imediato. Afinal, em alguns casos ele não vai conseguir fazer muita coisa, a depender da sua demanda.
Primeiramente, recorra à loja, se o seu problema for apenas relacionado a produto e não sobre a compra, de fato. Dessa forma, é possível solucionar sem que seja preciso um estorno.
Com isso, pode-se dizer que o banco pode ser uma das últimas opções para que você procure, por exemplo, em casos de:
- não gostar do produto;
- compra de produto errado;
- arrependimento da compra após ela ter sido concluída.
Tentei, mas não consegui cancelar. E agora?
Em alguns casos, o processo de cancelamento de uma compra por cartão de crédito e solicitação de estorno pode ser demorada. Às vezes, até interminável. Mas, a primeira dica é ter calma e tentar resolver pelos trâmites legais, de forma amigável.
Se o seu estorno não acontecer, contate a loja, para que ela possa ajudar. Caso não funcione, tente o seu banco, para que ele te direcione para a melhor ação a partir dali.
Mas, se ainda sim persistir em não dar o estorno para uma compra que você já comprovou não estar satisfeito e com todos os comprovantes, a dica é ir em busca dos seus direitos. Procure o Procon e siga as recomendações que constam no Código de Defesa do Consumidor.
Você já pensou em cancelar compra com cartão de crédito ou já cancelou? Comente!
Colaboração: Letícia de Jesus
Redação
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