O órgão da sociedade de economia mista que possui poderes de representação da sociedade é

DOCUMENTOS JURÍDICOS A SEREM ENCAMINHADOS COM A CONSULTA PRÉVIA - FASE DE ELEGIBILIDADE

  1. Lei de autorização da criação da Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública 
     
  2. Ato de constituição da Instituição Proponente, devidamente registrado 
     
  3. Estatuto ou Contrato Social consolidado e eventuais alterações posteriores, devidamente registrados 
     
  4. Comprovante de inscrição no CNPJ 
     
  5. Atos de eleição dos representantes dos órgãos deliberativos e executivos da Instituição Proponente, devidamente registrados 
     
  6. Documento que comprove a anuência formal de outras pessoas jurídicas que participem da execução do projeto, se cabível 
     
  7. Conjunto de Fichas para Análise Cadastral: 
  • Capa do Conjunto de Fichas para Análise Cadastral – CAPA.
  • Originais assinados com firma reconhecida de cada uma das fichas cadastrais de pessoa jurídica e de pessoa física que constam da CAPA.

Orientações: 

  1. A CAPA é impressa a partir do sistema (https://web.bndes.gov.br/FichasCadastrais/FCE), logo após a finalização do protocolo eletrônico (menu ‘Protocolar’). Ela pode ser impressa novamente por meio do menu IMPRIMIR (desde que o documento já tenha sido protocolado).
  2. O sistema identifica quais dentre as fichas do Conjunto precisam ser impressas e assinadas. Somente essas constam da CAPA, ou seja, somente aquelas cuja impressão e assinatura com firma reconhecida sejam exigidas.  

(a) o BNDES poderá vir a solicitar, na fase do enquadramento ou da análise do pedido de colaboração financeira, o preenchimento de fichas cadastrais por outras pessoas físicas ou jurídicas relacionadas à Instituição Proponente

(b) as fichas cadastrais devem ser assinadas pessoalmente por cada uma das pessoas a que se referir, ou, no caso da pessoa jurídica, por seu(s) representante(s) legal(ais), ou ainda, por procurador(a) com poderes específicos outorgados para tal, devendo o instrumento do mandato ser encaminhado juntamente com a(s) ficha(s) a ele(s) referente(s). 

Ao final veja também o item “Observações Gerais”  

DOCUMENTOS JURÍDICOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA A ANÁLISE - FASE DE ANÁLISE

  1. Certidões de todos os Distribuidores (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) da Comarca do domicílio da Instituição Proponente, abrangendo os últimos 10 (dez) anos (se a certidão for positiva, poderão ser solicitados esclarecimentos, mediante a apresentação de certidões dos cartórios onde os feitos distribuídos estejam sendo processados)
     
  2. Certidões de todos os Distribuidores de Protestos de Títulos, ou, na sua falta, de todos os Cartórios de Protestos de Títulos da Comarca do domicílio da Instituição Proponente, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos (se a certidão for positiva, poderá ser solicitada a apresentação de certidões dos cartórios competentes, relativas a apontamentos constantes das certidões dos Distribuidores)
  3. Relação dos Cartórios da Comarca a que se referem os itens 1 e 2, emitida pelo órgão competente
  4. Certidões comprobatórias de que a Instituição Proponente está em dia com os tributos estaduais e municipais
  5. Licença prévia ou de Instalação, expedida pelo órgão ambiental competente, oficialmente publicada, ou declaração formal desse órgão relativa à dispensa

    QUANDO NECESSÁRIO:

    - Autorizações e licenças diversas relativas à utilização de biomassa, ao uso do solo e de recursos hídricos à extração mineral ou supressão de árvores, emitidas pelos órgãos competentes.

  6. Documentos a serem preenchidos e firmados pelos representantes legais da Instituição Proponente, nos termos de minuta a se fornecida pelo BNDES:
  • Declaração de inexistência de demandas judiciais ou extrajudiciais que afetem sua capacidade econômico-financeira ou a execução do projeto
  • Declaração de que não estão configuradas as vedações expressas no art. 54, incisos I e II da Constituição Federal
  • Declaração de que a Instituição Proponente não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008
  • Declaração, firmada por seus representantes legais e pelo Diretor ou executivo responsável pelo compliance, a respeito da adoção de práticas de boa governança e prevenção a ilícitos financeiros, nos termos da minuta a ser fornecida pelo BNDES 

NA HIPÓTESE DE OPERAÇÃO QUE OBRAS CIVIS EDIFICANTES ABERTAS AO PÚBLICO, SEJAM ELAS DE USO PÚBLICO OU PRIVADAS DE USO COLETIVO: 

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente do autor do projeto relativa ao PROJETO ARQUITETÔNICO, com indicação expressa de que atende à legislação pertinente às normas sobre acessibilidade
  • Documento emitido pela prefeitura municipal, atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição atende à legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra - Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou outro documento equivalente hábil a atestar o cumprimento das normas sobre acessibilidade

 Ao final veja também o item “Observações Gerais” 

DOCUMENTOS JURÍDICOS PARA A CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO - FASE DE CONTRATAÇÃO

  1. Comprovação de que a Instituição Proponente está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 
  2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de INTERNET, a ser extraída pela Postulante/Empresa no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br e verificada pelo BNDES nos mesmos;
  3. Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, no endereço caixa.gov.br
  4. Licença ambiental de instalação do projeto, oficialmente publicada, sempre que a natureza da intervenção apoiada o exija
  5. Ata do órgão deliberativo competente da Instituição Proponente, revestida das formalidades legais, em que haja sido aprovada a operação, em todos os seus termos e condições
  6. Comprovação de inexistência de inadimplemento com a União, seus órgãos e entidades das Administrações direta e indireta, mediante a apresentação de declaração da Instituição Proponente, firmada por seus representantes legais, nos termos de minuta a ser fornecida pelo BNDES, excluídas as obrigações cuja comprovação de adimplemento deva ser feita por intermédio de certidão, em razão da legislação vigente
  7. Inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante o Sistema BNDES, por parte da Instituição Proponente, seu controlador, órgãos integrantes da respectiva administração direta, fundos dotados de personalidade jurídica, autarquias, fundações ou empresas estatais, ou de qualquer fato que, a critério do BNDES, possa afetar a realização do projeto
  8. Lei Estadual ou Municipal que autorize a contratação pela Instituição Proponente da operação, em todos os seus termos e condições, caso exigido pela Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal
  9. Comprovação do adimplemento da Instituição Proponente junto ao Sistema Financeiro Nacional, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), instituído pela Circular nº 2.367, de 23/09/1993, do Banco Central do Brasil
  10. Declaração da Instituição Proponente, atestando que não houve alteração na documentação apresentada durante a fase de análise da operação, ou, caso tenha ocorrido mudança, apresentação, para apreciação do BNDES, dos documentos pertinentes, acompanhados das formalidades legais
  11. Declaração da Instituição Proponente, nos termos da minuta a ser fornecida pelo BNDES, sobre observância da legislação aplicável à pessoa com deficiência firmada pelo(s) representante(s) da Instituição Proponente e do INTERVENIENTE, quando for o caso

A seguir veja também o item “Observações Gerais” 

OBSERVAÇÕES GERAIS

  • Devem ser encaminhados documentos originais ou cópias autenticadas e as declarações assinadas pelos representantes legais da Instituição Proponente deverão ter suas firmas reconhecidas
  • De acordo com a natureza da Instituição Proponente, do projeto ou por disposição legal ou regulamentar, poderão ser solicitados outros documentos que sejam julgados necessários à análise e contratação da operação, inclusive os relativos a termos de parcerias firmados para a consecução do projeto e outras manifestações de órgãos públicos competentes

O que é o sistema de economia mista?

Uma sociedade de economia mista é uma estrutura societária de sociedade anônima em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Pode assumir somente a forma de sociedade anônima?

As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedade anônima. As sociedades de economia mista e as empresas públicas obrigatoriamente são criadas por lei. D A imunidade tributária alcança as entidades da Administração indireta.