Em relação a sociedade civil no mundo atual podemos afirmar que


Em relação a sociedade civil no mundo atual podemos afirmar que

Cidadania e sociedade civil

Na �ltima d�cada do s�culo XX, assistimos, em todo o mundo, a uma multiplica��o dos estudos sobre o tema da cidadania, envidando-se um grande esfor�o anal�tico para enriquecer a abordagem conceitual da no��o de cidadania. Em recente trabalho, Janoski (1998) destaca tr�s vertentes te�ricas que se ocupam de fen�menos relacionados � cidadania, quais sejam a teoria de Marshall acerca dos direitos de cidadania; a abordagem de Tocqueville/Durkheim a respeito da cultura c�vica; e a teoria marxista/gramsciana acerca da sociedade civil.

O conceito de cidadania, enquanto direito a ter direitos, foi abordado de variadas perspectivas. Entre elas, tomou-se cl�ssica, como refer�ncia, a concep��o de Thomas H; Marshall, que, em 1949, prop�s a primeira teoria sociol�gica de cidadania ao desenvolver os direitos e obriga��es inerentes � condi��o de cidad�o. Centrado na realidade brit�nica da �poca, em especial no conflito frontal entre capitalismo e igualdade, Marshall estabeleceu uma tipologia dos direitos de cidadania. Seriam os direitos civis, conquistados no s�culo XVIII, os direitos pol�ticos, alcan�ados no s�culo XIX - ambos chamados direitos de primeira gera��o - e os direitos sociais, conquistados no s�culo XX chamados direitos de segunda gera��o (Marshall 1967, Vieira. 1997).

Posteriormente, autores diversos analisaram suas realidades nacionais valendo-se desta concep��o, � qual acrescentaram nuances te�ricas, come se v�: em Reinhard Bendix (1964),que enfocou a amplia��o da cidadania �s classes trabalhadoras, por meio dos direitos de associa��o, educa��o e voto, bem como em Turner (1986),que, voltando sua aten��o para a teoria do conflito, considera os movimentos sociais como for�a din�mica necess�ria ao desenvolvimento dos direitos de cidadania.

Para as teorias durkheimianas, a cidadania n�o se restringe �quela sancionada por lei e tem na virtude c�vica outro aspecto capital. Em decorr�ncia desta concep��o, abre-se espa�o para que,na esfera p�blica, grupos volunt�rios, privados e sem fins lucrativos, formem a assim denominada sociedade civil.

As teorias marxistas, por sua vez, enfatizam a reconstitui��o da sociedade civil - id�ia primeiramente ventilada por Hegel, retomada por Marx e significativamente revisitada por Gramsci em 1920. Na realidade, pode-se afirmar que Gramsci opera uma mudan�a paradigm�tica com sua vis�o tripartite Estado-mercado-sociedade civil, uma vez que, para Marx e Hegel, a no��o de sociedade civil abrangia todas as organiza��es e atividades fora do Estado, inclusive as atividades econ�micas das empresas.

A atual refer�ncia � sociedade civil traz o vi�s gramsciano de prote��o contra os abusos estatais e do mercado. Esta terceira vertente te�rica pode ser compreendida como uma intermedia��o entre o enfoque estatal adotado por Marshall e o enfoque da virtude c�vica centrada na sociedade, caracter�stico das teorias durkheimianas.

Com o fito de melhor compreender a cidadania, contudo, vale lan�ar m�o de elementos de outras linhas te�ricas.

Para definir a cidadania

N�o obstante constituir a l�ngua franca da socializa��o, a reivindica��o de diversos movimentos sociais e mesmo palavra reiteradamente repetida em discursos, a cidadania n�o constitui id�ia central nas ci�ncias sociais. Buscando os atributos do termo, Janoski agrupa as perspectivas encontradas em diversosdicion�rios - considerando esta �ltima mais pr�pria a uma poss�vel reconstru��o de uma teoria da cidadania:

Cidadania � a perten�a passiva e ativa de indiv�duos em um Estado-na��o com certos direitos e obriga��es universais em um espec�fico n�vel de igualdade (Janoski, 1998).

Por perten�a a um Estado-na��o entende-se o estabelecimento de uma personalidade em um territ�rio geogr�fico. Historicamente, a cidadania foi concedida a restritos grupos de elite - homens ricos de Atenas e bar�es ingleses do s�culo XIII - e posteriormente estendida a uma grande por��o dos residentes de um pa�s. H�, assim duas possibilidades de perten�a: a interna, que pauta o modo pelo qual um n�o-cidad�o nos limites do Estado - grupos estigmatizados por etnia, ra�a, g�nero, classe, entre outros - adquire direitos e reconhecimento como cidad�o; e a externa, que estabelece como estrangeiros fora do territ�rio nacional obt�m entrada e naturaliza��o de forma a conquistar a cidadania.

Quanto ao segundo elemento de defini��o - a distin��o entre direitos e deveres ativos e passivos -, pode-se dizer que a cidadania � constitu�da tanto por direitos passivos de exist�ncia, legalmente limitados, como por direitos ativos que propiciam a capacidade presente e futura de influenciar o poder pol�tico.

A terceira id�ia-for�a da defini��o exclui o car�ter informal ou particularista dos direitos de cidadania, que necessariamente devem ser direitos universais promulgados em lei e garantidos a todos. Pessoas e coletividades podem possuir seus pr�prios imperativos morais, costumes ou mesmo direitos espec�ficos, mas estes s� se tornar�o direitos de cidadania se forem universalmente aplicados e garantidos pelo Estado.

O quarto elemento da defini��o � a distin��o entre direitos e deveres ativos e passivos -, pode-se dizer que a cidadania � uma afirma��o de igualdade, equilibrando-se direitos e deveres dentro de certos limites. A igualdade � forma, garantindo a possibilidade de acesso aos tribunais, legislaturas e burocracias. N�o se trata de igualdade completa, mas em geral garante-se aumento nos direitos dos subordinados em rela��o �s elites dominantes.

A defini��o de cidadania fornecida pelas ci�ncias sociais, conforme explicitada acima, difere das demais, seja por n�o se restringir ao processo de naturaliza��o, como as defini��es legais, por exemplo, seja por n�o se esfor�ar em definir o que seja um �bom cidad�o�. � assim que Somers rejeita a cidadania como status e prop�e sua defini��o como �processo�, constitu�do por uma rede de rela��es e idiomas pol�ticos que acentuam a perten�a e os direitos e deveres universais em uma comunidade nacional (Somers, 1993).

Por sua vez, considera a cidadania como um conjunto de pr�ticas pol�ticas, econ�micas, jur�dicas e culturais que definem uma pessoa como membro competente da sociedade. No entanto, a inclus�o do elemento 'compet�ncia� no conceito � pass�vel de cr�ticas, uma vez que se podem encontrar no seio de uma sociedade cidad�os que n�o se acham em condi��es de exercer direitos pol�ticos, e nem por isso perdem direitos civis ou sociais, como � o caso dos portadores de defici�ncias mentais ou das pessoas em como, por exemplo (Janoski, 1998).

Os direitos e as obriga��es de cidadania existem, portanto, quando o Estado valida as normas de cidadania e adota medidas para implementa-las. Nesta vis�o, os processos de cidadania � lutas por poder entre grupos e classes � n�o s�o necessariamente direitos de cidadania, mas constituem vari�veis independentes para sua forma��o. Em outras palavras, tais processos seriam partes constitutivas da teoria, mas n�o do conceito definidor de cidadania.

Sociedade civil e cidadania

A cidadania concerne, desse modo, � rela��o entre Estado e cidad�o, especialmente no tocante a direitos e obriga��es. Teorias acerca da sociedade civil, preocupadas com as institui��es mediadoras entre o cidad�o e o Estado, adicionam � compreens�o dessa rela��o uma gama mais variada de possibilidades. � importante observar, contudo, que assim como a cidadania, a no��o de sociedade civil nunca foi uma id�ia central nas ci�ncias sociais.

Foram principalmente as constru��es te�ricas de Habermas (especo p�blico) e de Cohen e Arato (reconstru��o da sociedade civil) � proporcionando a intera��o de quatro esferas da sociedade: a esfera privada, a do mercado, a p�blica e a estatal � que permitiram a conex�o entre os conceitos de sociedade civil e cidadania.

No entanto, da mesma maneira que o termo �cidadania�, tamb�m �sociedade civil� constitui alvo de discuss�o. Tamb�m aqui poder�amos isolar tr^}es perspectivas principais. Para a teoria marxista, sociedade civil constituiria uma esfera n�o-estatal de influ�ncia que emerge do capitalismo e da industrializa��o; Por sua vez, a defini��o normativa leva em conta o desenvolvimento de efetiva prote��o dos cidad�os contra abusos de direitos. J� a vis�o das ci�ncias sociais enfatiza a intera��o entre grupos volunt�rios na esfera n�o-estatal, conforme a defini��o abaixo:

Sociedade civil representa uma esfera de discurso p�blico din�mico e participativo entre o Estado, a esfera p�blica composta de organiza��es volunt�rias, e a esfera do mercado referente a empresas privadas e sindicatos[1].

Constata-se que cidadania e sociedade civil s�o no��es diferentes: ao passo que a primeira � refor�ada pelo Estado, a �ltima abrange os grupos em harmonia ou conflito, mas ambas s�o empiricamente contingentes. A sociedade civil cria grupos e pressiona em dire��o a determinadas op��es pol�ticas, produzindo, conseq�entemente, estruturas institucionais que favorecem a cidadania. Uma sociedade civil fraca, por outro lado, ser� normalmente dominada pelas esferas do Estado ou do mercado. Al�m disso, a sociedade civil consiste primordialmente na esfera p�blica, onde associa��es e organiza��es se engajam em debates, de forma que a maior parte das lutas pela cidadania s�o realizadas em seu �mbito per meio dos interesses dos grupos sociais, embora - cabe a ressalva - a sociedade civil n�o possa constituir o lotus dos direitos de cidadania, por n�o se tratar da esfera estatal, que assegura prote��o oficial mediante san��es legais.

Na busca da rela��o entre cidadania e sociedade civil[2], a integra��o entre a teoria pol�tica e um vi�s mais emp�rico se torna impositiva. Para tal, � preciso avaliar a comparar as teorias pol�tica com tipos particulares de regimes, isto �, a teoria liberal com os regimes liberais, o comunitarismo com os regimes tradicionais e a teoria da democracia extensiva com os regimes de social-democracia. Para melhor compreens�o das distin��es entre tais regimes, importa considerar os direitos e as obriga��es do cidad�o em cada circunst�ncia (Janoski, 1998).


[1] Janoski (1998). Para a discuss�o do conceito de sociedade civil, consultar nosso livro Cidadania e globaliza��o (Vieira, 1997).

[2] Consultar mais adiante o Cap�tulo 2.

 

Como é a sociedade civil no mundo atual?

Sociedades civis são frequentemente povoadas por organizações como instituições de caridade, organizações não governamentais de desenvolvimento, grupos comunitários, organizações femininas, organizações religiosas, associações profissionais, sindicatos, grupos de autoajuda, movimentos sociais, associações comerciais, ...

É correto afirmar que a sociedade civil e?

Desta forma pode-se afirmar que a sociedade civil é o povo organizado e ponderado de acordo com os diferentes pesos políticos de que dispõem os grupos sociais em que os cidadãos estão inseridos.

Qual é o papel da sociedade civil hoje?

Os atores que constituem a sociedade civil atuam como um alicerce para a vida em sociedade, fiscalizando as ações do Estado e colaborando na oferta de serviços básicos. Em outras palavras, o papel da sociedade civil inclui a manutenção da democracia, sustentando ações de vigilância e combate às desigualdades.

Qual é o conceito da sociedade civil?

A sociedade civil é constituída por diversos componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações que formam os alicerces de uma sociedade em funcionamento.