O Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, publicado no final da década de 60, em 1969, é apontado como marco político e normativo na proteção, no respeito e na promoção dos Direitos Humanos, especialmente, nas Américas. Em 2019, o Pacto comemora 50 anos de existência, momento em que o Brasil, como país signatário do documento, deve analisar os avanços alcançados e os
desafios remanescentes, uma vez que se compreende que a concretização de direitos humanos demanda um contínuo processo de impor fissuras às estruturas de poder forjadas em relações desiguais e de subordinação. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental objetivamos conferir publicidade às contribuições do Pacto para a construção de um aporte teórico e jurídico de defesa dos Direitos Humanos no Brasil, apresentando o processo de incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao
ordenamento jurídico nacional, ao mesmo tempo, em que buscamos averiguar se o conceito de Justiça Social, expresso no preâmbulo do Pacto, é uma premissa incorporada às relações sociais e econômicas estabelecidas no Brasil.Autores
DOI:
//doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48750 Palavras-chave:
Justiça Social, Pacto de São José da Costa Rica,
Direitos Humanos, Brasil Resumo
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Biografia do Autor
Denise Almeida de Andrade, Centro Universitário Christus - Unichristus
Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós doutoranda pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP. Professora do mestrado em Direito na Unichristus. Professora da FGVLaw - SP.
Monica Sapucaia Machado , Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP
Doutora e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (2008) e Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005). Está vinculada ao Grupo de Pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Direito Administrativo e Novas Tendências; Professora Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP e do Programa em Direito, Justiça e Desenvolvimento da Escola de Direito do Brasil-EDB; Sócia-fundadora do Sapucaia&Brasil Advogadas Associadas.
Grasielle Borges Vieira de Carvalho, UNIT/SE
Docente e pesquisadora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT/SE. Doutora em Direito (Mackenzie/SP); Mestre em Direito Penal (PUC/SP). Editora Executiva da Revista Interfaces Cientificas Ciências Humanas e Sociais. Líder dos grupos de pesquisa: Gênero, família e violência e de Execução Penal do Diretório de Pesquisa do CNPq- UNIT/Se. Advogada.
Como Citar
ANDRADE, D. A. de; SAPUCAIA MACHADO , M. .; BORGES VIEIRA DE CARVALHO, G. . 50 Anos Do Pacto De São José Da Costa Rica: Reflexões Sobre Justiça Social No Brasil. Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 39, p. 01–31, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48750. Disponível em: //periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/48750. Acesso em: 30 set. 2022.
Licença
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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Local de assinatura | San José, Costa Rica | |
Signatário(a)(s) | 34 (Abril de 2020) | |
Depositário(a) | Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos | |
Assinado | 22 de novembro de 1969 | |
Em vigor | 18 de julho de 1978 | |
Condição | 25 ratificações | |
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978, sendo atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
Signatários[editar | editar código-fonte]
Desde dezembro de 2019, são 25 os países que ratificaram e aderiram à CADH:[1]
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Dispositivos e aplicação[editar | editar código-fonte]
Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação".
Se o exercício de tais direitos e liberdades ainda não estiver assegurado na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que estes direitos venham a tornar-se efetivos.
A Convenção estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou outros meios apropriados.
Como meios de proteção dos direitos e liberdades, a Convenção criou dois órgãos para tratar de assuntos relativos ao seu cumprimento: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Conteúdo[editar | editar código-fonte]
Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.
Protocolos adicionais[editar | editar código-fonte]
Nos anos seguintes, os Estados Partes da Convenção Americana complementaram suas disposições com dois protocolos adicionais.
O primeiro, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (conhecido como "Protocolo de San Salvador"), foi aberto para assinatura na cidade de San Salvador, El Salvador, em 17 de novembro de 1988. Representou uma tentativa de elevar o nível do sistema interamericano de direitos humanos, ao proteger os chamados direitos de segunda geração nos âmbitos econômico, social e cultural. Dispõe sobre direito ao trabalho, à saúde, à alimentação e à educação. Entrou em vigor em 16 de novembro de 1999 e foi ratificado por 16 nações.
O segundo, o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos para Abolir a Pena de Morte, foi adotado em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990. O artigo 4 da Convenção Americana já tinha colocado severas restrições à capacidade de os Estados imporem pena de morte: aplicável apenas aos crimes mais graves; nenhuma reintegração uma vez abolida; não deve ser usado para crimes políticos ou crimes comuns; não ser usado contra menores de 18 anos ou maiores de 70 anos, ou contra mulheres grávidas. A assinatura deste protocolo formalizou o compromisso solene de os Estados não aplicarem pena de morte em nenhuma circunstância de tempo de paz. Até o momento, foi ratificado por 13 nações.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em português)
- Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Em espanhol)
- Estado atual de subscritores e ratificações da Convenção (Em espanhol)
- Protocolo Adicional à Convenção em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (Protocolo de San Salvador) (Em espanhol)
- Protocolo Adicional à Convenção relativo à abolição da pena de morte (Em espanhol)
Referências
- ↑ ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. «"Situação de Assinaturas e Ratificações" (em espanhol) na página sobre a CADH na página do Departamento de Direito Internacional no site da OEA». www.oas.org. Consultado em 10 de setembro de 2020
- ↑ BRASIL (9 de novembro de 1992). «Decreto Nº 678 de 06 de novembro de 1992». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de setembro de 2020