Em Contabilidade os livros considerados de auxiliares ou facultativos são os seguintes excepto

ESCRITURA��O E LIVROS CONT�BEIS 

A pessoa jur�dica deve manter escritura��o com observ�ncia das leis comerciais e fiscais (Decreto-lei 1.598/1977, artigo 7�).

A escritura��o dever� abranger todas as opera��es do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no territ�rio nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (Lei 2.354/1954, artigo 2�, e Lei 9.249/1995, artigo 25).

CONTABILIDADE N�O CENTRALIZADA

� facultado �s pessoas jur�dicas que possu�rem filiais, sucursais ou ag�ncias manter contabilidade n�o centralizada, devendo incorporar ao final de cada m�s, na escritura��o da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/1954, artigo 2�).

PESSOAS JUR�DICAS COM SEDE NO EXTERIOR

As disposi��es do item anterior aplicam-se tamb�m �s filiais, sucursais, ag�ncias ou representa��es, no Brasil, das pessoas jur�dicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante do comitente com domicilio fora do Pa�s escriturar os seus livros comerciais, de modo que demonstrem, al�m dos pr�prios rendimentos, os lucros reais apurados nas opera��es de conta alheia, em cada per�odo de apura��o (Lei 2.354/1954, artigo 2�, e Lei 3.470/1958, artigo 76 e � 1�).

Para apura��o do resultado das opera��es referidas, o intermedi�rio no Pa�s que for o importador ou consignat�rio da mercadoria dever� escriturar e apurar o lucro de sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (Lei  3.470/1958, artigo 76 e �� 1� e 2�).

PROCESSAMENTO ELETR�NICO DE DADOS

Os livros comerciais e fiscais poder�o ser escriturados por sistema de processamento eletr�nico de dados, em formul�rios cont�nuos, cujas folhas dever�o ser numeradas, em ordem sequencial, mec�nica ou tipograficamente.

Veja, no Guia Tribut�rio Online, sobre a obrigatoriedade da Escritura��o Cont�bil Digital - ECD.

LIVROS COMERCIAIS

A pessoa jur�dica � obrigada a seguir ordem uniforme de escritura��o, mecanizada ou n�o, utilizando os livros e pap�is adequados, cujo n�mero e esp�cie ficam a seu crit�rio (Decreto-lei 486/1969, artigo 1�).

LIVRO DI�RIO

Sem preju�zo de exig�ncias especiais da lei, � obrigat�rio o uso de Livro Di�rio, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que ser�o lan�ados, dia a dia, diretamente ou por reprodu��o, os atos ou opera��es da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situa��o patrimonial da pessoa jur�dica (Decreto-lei 486/1969, artigo 5�).

Admite-se a escritura��o resumida no Di�rio, por totais que n�o excedam ao per�odo de um m�s, relativamente a contas cujas opera��es sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verifica��o (Decreto-lei 486/1969, artigo 5�, � 3�).

No transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Di�rio, deve ser feita refer�ncia �s p�ginas em que as opera��es se encontram lan�adas nos livros auxiliares devidamente registrados.

A pessoa jur�dica que empregar escritura��o mecanizada poder� substituir o Di�rio e os livros facultativos ou auxiliares por fichas seguidamente numeradas, mec�nica ou tipograficamente (Decreto-lei 486/1969, artigo 5�, � 1�).

Os livros ou fichas do Di�rio, bem como os livros auxiliares referidos, dever�o conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos � autentica��o no �rg�o competente do Registro do Com�rcio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jur�dicas ou no Cart�rio de Registro de T�tulos e Documentos (Lei 3.470/1958, artigo 71, e Decreto-lei 486/1969, artigo 5�, � 2�).

Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas Correntes, que tamb�m poder�o ser escriturados em fichas, ter�o dispensada sua autentica��o, quando as opera��es a que se reportarem tiverem sido lan�adas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados.

No caso de substitui��o do Livro Di�rio por fichas, a pessoa jur�dica adotar� livro pr�prio para inscri��o do balan�o e demais demonstra��es financeiras, o qual ser� autenticado no �rg�o de registro competente.

Para fins de apura��o do lucro real, poder� ser aceita, pelos �rg�os da Secretaria da Receita Federal, a escritura��o do livro "Di�rio" autenticado em data posterior ao movimento das opera��es nele lan�adas, desde que o registro e a autentica��o tenham sido promovidos at� a data prevista para a entrega tempestiva da declara��o de rendimentos do correspondente exerc�cio financeiro (IN SRF 16/1984).

LIVRO (ou fichas) RAZ�O

A pessoa jur�dica tributada com base no lucro real dever� manter, em boa ordem e segundo as normas cont�beis recomendadas, Livro Raz�o ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lan�amentos efetuados no Di�rio, mantidas as demais exig�ncias e condi��es previstas na legisla��o (Lei 8.218/1991, artigo 14, e Lei 8.383/1991, artigo 62).

A escritura��o dever� ser individualizada, obedecendo a ordem cronol�gica das opera��es.

A n�o manuten��o do livro raz�o, nas condi��es determinadas, implicar� o arbitramento do lucro da pessoa jur�dica (Lei 8.218/1991, artigo 14, par�grafo �nico, e Lei 8.383/1991, artigo 62).

Est�o dispensados de registro ou autentica��o o Livro Raz�o ou fichas de que trata este item.

ESCRITURA��O DIGITAL

Acesse os seguintes t�picos do Guia Tribut�rio Online:

  • ESCRITURA��O CONT�BIL FISCAL - ECF
  • ESCRITURA��O CONT�BIL DIGITAL - ECD
  • GUIA TRIBUT�RIO - IRPJ - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JUR�DICA

Quais são os livros auxiliares?

Livros auxiliares – Caixa e contas correntes Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, estão dispensada de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados (§ 1°, do Art.

Quais os livros de um estabelecimento são obrigatórios e quais são facultativos?

Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz conseqüência sancionadora. Já os facultativos são os livros que tem para o empresário uma função de controle de seus negócios e de que a sua falta não importa nenhuma sanção.

Quais são os tipos de livros de escrituração?

Tipos de livros de escrituração.
Livros Fiscais. 1.1 Registro de Compras. 1.2 Registro de Inventário. 1.3 LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real do Imposto de Renda. 1.4 Registro de entradas ICMS-IPI. 1.5 Registro de saídas ICMS-IPI. ... .
Livros Contábeis. 2.1 Livro Razão. 2.2 Livro Diário..
Livros do Direito Privado..

Quais são os livros contábeis exigidos por lei?

São 5 os principais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Inventário e Livro de Registro de Prestação de Serviços.