Pode o Presidente da Rep�blica instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas atrav�s de Medida Provis�ria?
A | N�o, porque tal imposto n�o se encontra na compet�ncia tribut�ria da Uni�o; |
B | Sim, porque a Constitui��o lhe confere poder para editar Medida Provis�ria com for�a de Lei; |
C | N�o, porque a Constitui��o veda a edi��o de Medida Provis�ria em mat�ria reservada � Lei Complementar; |
D | Sim, porque compete ao Presidente da Rep�blica o poder regulamentar das leis. |
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Não é possível instituir o imposto sobre grandes fortunas utilizando medida provisória?
Não. Mesmo estando presentes os requisitos da relevância e urgência, o IGF não poderá ser instituído por medida provisória, tendo em vista que esta modalidade de tributo é criada por meio de Lei Complementar e o art.
Quais impostos podem ser instituídos por medida provisória?
Estes são o Imposto Extraordinário Guerra, o Imposto Importação, o Imposto Exportação, o IOF e o IPI. ATENÇÃO 2: Não obstante o IPI não precisar aguardar a conversão da MP em lei, este imposto respeita o princípio da noventena, e deve aguardar o prazo de 90 dias contados da edição da MP para que possa ser cobrado.
Quem pode instituir imposto sobre grandes fortunas?
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, no qual somente a União tem competência para instituí-lo.
É correto dizer que o Presidente da República poderá baixar medida provisória instituindo tal tributo?
Sim, porque compete ao Presidente da República o poder regulamentar das leis.