Empresa S.A. Foto: © Depositphotos.com / joruba75
É comum ficar um pouco em dúvida em relação ao perfil organizacional das empresas, principalmente quando se trata das denominações S. A. (Sociedades Anônimas) e Ltda. (Limitadas).
Esses dois modelos de empresa são diferentes em suas estruturas e em relação às normas reguladoras. A seguir, entenda melhor como cada uma delas funciona.
Empresa S.A.
A empresa S.A. é regulada por lei própria. O capital social da organização é dividido em ações, cuja responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada pelo preço da emissão das ações.
Essa modalidade de empresa pode ser classificada como sociedade de capital aberto ou fechado. No primeiro caso, os sócios são detentores de uma autorização especial para que consigam negociar suas ações. Caso a escolha seja pelo capital fechado, a empresa pertence a um grupo exclusivo de sócios, com certa liberdade contratual.
Nessa modalidade, os investidores são mais fragmentados e estão mais ligados aos resultados financeiros e à valorização das ações na bolsa de valores. Em relação à administração dos recursos, as empresas S.A. possuem um conselho de administração e ou são geridas pela diretoria.
A distribuição do lucro da empresa é feita de maneira em que cada sócio ou acionista receba como dividendo uma parcela do faturamento previamente estabelecida no estatuto da empresa.
Empresa Ltda.
A empresa Ltda. é regulada pelo Código Civil Brasileiro e sua principal característica é que a responsabilidade é limitada aos sócios (dois ou mais), ou seja, cada sócio investe determinado valor no capital social da companhia, que é a parcela do patrimônio líquido de uma instituição, representado na forma de quotas. Cada sócio é responsável diretamente pelo seu montante.
Empresa Ltda. Foto: © Depositphotos.com / depositedhar
Nas sociedades limitadas os investidores costumam ser sócios e interferem diretamente nas decisões da empresa. Os recursos da companhia são administrados por uma ou mais pessoas que podem ser sócios ou não da empresa.
Caso não tenha sido definida nenhuma regra em contrato, a divisão dos lucros da empresa deve respeitar a decisão da maioria, assim, o faturamento pode ser direcionado para investimentos ou distribuído entre os sócios.
Tanto no modelo de empresa S.A. quanto no Ltda. a contratação dos funcionários segue a legislação trabalhista vigente no país. Além disso, cada empresa se organiza e monta sua equipe da maneira que achar mais conveniente para seu tipo de negócio.
Quais são as principais diferenças entre LTDA e SA?
As principais diferenças entre uma LTDA e uma SA são:
· NA Sociedade Limitada (LTDA) a principal característica é a responsabilidade dos sócios se limitar ao valor da sua quota integralizada no capital social da empresa. Na Sociedade Anônima (SA) o capital da empresa é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
· Na LTDA há flexibilidade nas regras da organização enquanto que na SA não há.
· A administração na LTDA pode ser feita por uma ou mais pessoas desde que previstas no contrato. É possível também a administração de não sócios, desde que sejam profissionais qualificados e atuantes em áreas de gestão empresarial. Na SA os diretores poderão ser profissionais da área de Administração de Empresas que não façam parte do quadro de acionistas, mas pela lei está prevista a transitoriedade do cargo.
· Na LTDA não há necessidade de prazo de mandato do administrador; na SA o mandato da diretoria e membros do conselho não poderão ser maiores do que três anos, sendo necessária eleição ou reeleição.
· O voto na LTDA é direto do sócio e é proporcional a cota, ou seja, cada cota dá direito a um voto, quanto maior o valor das cotas, maior o poder administrativo. Na SA o voto se dá por ações ordinárias nominativas, o acionista com maior número de ações ordinárias ou preferenciais possui maior poder administrativo.
· Na SA a lei prevê que os acionistas recebam como dividendos obrigatoriamente uma parcela dos lucros estabelecida em estatutos. Na LTDA caso exista regras específicas estipuladas em contrato predomina a decisão da maioria. Nesse caso os lucros podem ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios.
· Na LTDA, independente da finalidade, o quotista tem o direito de sair da sociedade, com reembolso de capital. Na SA o acionista não pode sair por sua vontade própria, a lei prevê as hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia e outros.
Referência: //www.contabeis.com.br/