.Saiba quais são os valores e tarifas da Cemig, assim como informações importantes sobre Tarifa Branca, Tarifa Noturna e Benefício Tarifário Rural
A tarifa da Cemig é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.
A conta de luz corresponde aos valores necessários para a compra da energia, os custos da transmissão e da distribuição, além de encargos setoriais e tributos.
Os tributos federais são cobrados de todos. Mas, o Governo de Minas isenta da cobrança de ICMS as unidades consumidoras classificada nas subclasses Residencial Baixa Renda, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3 kWh (três quilowatts/hora) por dia.
Os consumidores de energia elétrica terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a opção de escolherem uma nova modalidade tarifária. O sistema da tarifa branca prevê 3 faixas de cobrança da energia: fora de ponta, intermediária e ponta. Fora de ponta é o período do dia em que a distribuidora registra menor demanda por eletricidade e, por isso, ela será mais barata para o cliente. Na faixa intermediária e de ponta vão estar os horários em que a demanda é maior e, por isso, a energia terá um preço mais alto.
O chamado horário de pico tem duração de três horas. O intermediário será sempre uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Essas faixas variam para cada uma das 63 distribuidoras do país. A divisão pelas três faixas de consumo será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, será cobrado sempre o valor referente ao fora de ponta, ou seja, mais barato.
A diferença entre a tarifa convencional e a tarifa cobrada quando o consumidor optar pela tarifa branca também vai variar de acordo com a distribuidora.
O principal objetivo da tarifa branca é incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta de consumo, quando a rede de transmissão, por exemplo, opera com capacidade ociosa.
Mais informações sobre a Tarifa Branca:
1. O que é período de ponta?
Posto tarifário ponta: É o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas
definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais.
Também conhecido como horário de pico, na Cemig, esse horário é de 17h às 20h.
2. O que é período intermediário?
Posto tarifário intermediário: Período de horas conjugado ao posto tarifário ponta, sendo uma hora imediatamente anterior e outra imediatamente
posterior, aplicado para o Grupo B. Na Cemig, é de 16h às 17h e de 20h às 21h.
3. O que é Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana.
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia elétrica fora do horário de ponta de consumo (horário de pico), a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor da conta.
4. Quem pode aderir à Tarifa Branca e como?
Todos os consumidores de energia elétrica poderão aderir, com exceção dos beneficiados com a tarifa social e da classe iluminação pública.
Para aderir à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.
5. Quando poderá aderir á Tarifa Branca?
Somente a partir das datas abaixo os interessados poderão fazer a solicitação nas agências de atendimento:
I – A partir de 2.018 para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês;
II – A partir de 2.019 para unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês; e
III – A partir de 2.020 para as demais unidades consumidoras.
6. Após a solicitação de adesão qual o prazo para começar a ser faturado pela Tarifa Branca?
A solicitação deverá ser atendida pela distribuidora em até 30 dias.
7. Quem aderir, pode depois voltar atrás?
Sim. O consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo. Se isso ocorrer, ele poderá aderir novamente somente após 6 meses.
É preciso avaliar com cuidado os hábitos de consumo, pois se o consumidor aderir à tarifa branca e consumir muita energia no horário de pico, sua conta de luz poderá ficar mais cara.
8. É mais vantajoso para o cliente?
O consumidor precisa avaliar se ele tem condições de mudar seus hábitos de consumo, evitando a utilização de equipamentos que consomem muita energia, como chuveiros elétricos, aquecedores, ventiladores, ferro de passar roupa e ar condicionado no horário de pico de consumo (entre 16h e 21h).
Caso não consiga evitar o consumo no horário de pico, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.
Portanto, antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta (pico) e intermediário.
9. Os descontos podem chegar a quanto?
A alteração do valor da conta vai depender de quanto do seu consumo o consumidor
vai conseguir migrar dos períodos de ponta (17h às 20h) e intermediário (16h às 17h e de 20h às 21h) para o período fora de ponta.
10. Qual é o principal objetivo?
Estimular a redução do uso de energia no horário de pico para reduzir ou adiar investimentos no sistema elétrico.
11. Preciso fazer alguma modificação no meu padrão de entrada?
Pode ser que sim, caso o padrão não seja do modelo atual, que passou a vigorar a partir de 2018 e no qual o disjuntor passou a ser conectado após o medidor.
Adicionalmente, informamos que as NDs 5.1 e 5.2 estão em fase final de revisão e deverão ser publicadas em breve. Nesta nova revisão, deixaremos de utilizar a numeração de páginas fracionada por capítulos (ex: pag 7-85) e passaremos a utilizar uma numeração corrida (ex: pag 135) facilitando a leitura e fluidez do texto. Quando as novas revisões forem publicadas, provavelmente em fevereiro/2020, essa informação necessitará ser atualizada.
A Cemig alterou suas normas técnicas desde 01 de janeiro de 2018 visando a aplicação dos medidores eletrônicos no padrão de entrada de energia. A principal mudança foi o esquema de ligação interno dentro da caixa que passa a alimentar primeiro o medidor e depois o disjuntor.
A alteração na posição de conexão do disjuntor permitirá a utilização de medidores mais avançados, com novas funcionalidades incorporadas, como é o caso dos medidores aplicáveis à tarifa branca. Já a utilização de disjuntores padrão IEC proporciona um controle mais preciso e seguro da unidade consumidora, além de oferecer uma gama maior de possíveis fornecedores ao mercado.
O esquema de ligação do novo padrão é apresentado em nossas normas técnicas ND 5.1 e ND 5.2 que podem ser acessadas em NORMAS TÉCNICAS.
Na ND 5.1, por exemplo, veja na página 7-84 o esquema de ligação e fotos do novo padrão são apresentadas na página 7-85.
Mais informações no site //www.aneel.gov.br/tarifa-branca.
A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado.
1. Condições cumulativas para enquadramento
a) Exercício das atividades de Irrigação ou Aquicultura:
– Aquicultura: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
– Irrigação: cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na
injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos;
b) Que a carga instalada seja destinada, exclusivamente, à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura;
c) Que o interessado faça a solicitação por escrito.
2. Percentual de desconto aplicável por região
Os percentuais do desconto variam conforme região.
3. Interrupção / Perda do benefício
A inobservância por parte do consumidor, dos requisitos de predominância de que a carga instalada seja destinada, exclusivamente à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura, ocasionará a interrupção / perda do benefício.
4. Instalações
Não haverá a necessidade de adaptação das instalações elétricas internas, se a instalação já esteja servida por padrão de entrada de energia elétrica polifásico, onde poderá ser instalado o medidor com os dois registradores.
Fonte: Arquivo Cemig
Serão registradas duas leituras, sendo uma para consumo de DIA (P = PONTA) e a outra para consumo à NOITE (F = FORA DE PONTA).
Importante ressaltar que a caixa do medidor não pode estar incorporada no poste. Se estiver, poderá solicitar de maneira rápida e simples no Cemig Atende Web o serviço Corte para Conserto para adequá-la.
Clique e veja a diferença de caixa Acoplada e Incorporada
Caso seja necessário adaptar o padrão, clique aqui e veja o modelo de instalação do padrão.
Se houver dúvidas quanto às características ou da necessidade ou não de alterar o padrão, o interessado deverá procurar um profissional para orientá-lo.
5. Novo padrão
Quando for ligação nova, somente após a energização do padrão é que poderá solicitar o benefício da Tarifa Noturna.
6. Solicitação
Para solicitar a instalação de medição tarifa noturna o interessado deverá preencher a carta de formalização do pedido e informar a carga instalada para que seja confeccionado e assinado o Termo de Opção.
7. Cancelamento
Para solicitar o cancelamento da opção pela tarifa noturna, o interessado deverá preencher a carta de formalização do cancelamento e dirigir-se a uma na agência de atendimento. Se houver alteração na carga atualmente instalada/inserida no sistema, deverá informar também a nova relação de carga.
BAIXA TENSÃO
Atenção: o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a:
I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou
III – 100 kWh, se trifásico
Tarifas do Grupo B – (Antes de IMPOSTOS)
Residencial Normal (Consumo R$/kWh) | 0,65313 | 0,68002 | 0,71513 | 0,74808 | 0,79303 |
Consumo mensal até 30 kWh (R$/kWh) | 0,19087 | 0,22076 | 0,25587 | 0,28882 | 0,33287 |
Consumo mensal entre 31 até 100 kWh (R$/kWh) | 0,32722 | 0,387 | 0,42211 | 0,45506 | 0,49911 |
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh (R$/kWh) | 0,49083 | 0,52072 | 0,55583 | 0,58878 | 0,63283 |
Consumo mensal superior a 220 kWh (R$/kWh) | 0,54537 | 0,57526 | 0,61037 | 0,64332 | 0,68737 |
Rural - Normal (Consumo R$/kWh) | 0,61394 | 0,64383 | 0,67894 | 0,71189 | 0,75594 |
Rural - Vale Jequitinhonha - (Irrigação noturna) - 73% de desconto (Consumo R$/kWh) | 0,16224 | 0,19213 | 0,22724 | 0,26019 | 0,30424 |
Rural - Demais Regiões - (Irrigação noturna) - 67% de desconto (Consumo R$/kWh) | 0,19829 | 0,22818 | 0,26329 | 0,29624 | 0,34029 |
Demais classes (Consumo R$/kWh) | 0,65313 | 0,68302 | 0,71813 | 0,75108 | 0,79513 |
Iluminação Pública - B4a - Rede de Distribuição | 0,35922 | 0,38911 | 0,42422 | 0,45717 | 0,50122 |
Iluminação Pública - B4b - Bulbo da Lâmpada | 0,39188 | 0,42177 | 0,45688 | 0,48983 | 0,53388 |
B1 - RESIDENCIAL - Ponta | 1,25047 | 1,28036 | 1,31547 | 1,34842 | 1,39247 |
B1 -RESIDENCIAL - Intermediário | 0,81814 | 0,84803 | 0,88314 | 0,91609 | 0,96014 |
B1 - RESIDENCIAL - F. Ponta | 0,53343 | 0,56332 | 0,59843 | 0,63138 | 0,67543 |
B2 - RURAL - Ponta | 1,2271 | 1,25699 | 1,2921 | 1,32505 | 1,3691 |
B2 - RURAL - Intermediário | 0,80426 | 0,83415 | 0,86926 | 0,90221 | 0,94626 |
B2 - RURAL - F. Ponta | 0,51316 | 0,54305 | 0,57816 | 0,61111 | 0,65516 |
B3 - DEMAIS CLASSES - Ponta | 1,30041 | 1,3303 | 1,36541 | 1,39836 | 1,44241 |
B3 - DEMAIS CLASSES - Intermediário | 0,84811 | 0,878 | 0,91311 | 0,94606 | 0,99011 |
B3 - DEMAIS CLASSES - F. Ponta | 0,54342 | 0,57331 | 0,60842 | 0,64137 | 0,68542 |
MÉDIA / ALTA TENSÃO
Tarifas do Grupo A
(Antes de IMPOSTOS)
TARIFA AZUL
Demanda Ponta | 15,61 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 6,80 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 31,22 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 13,80 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,46214 | 0,49203 | 0,52714 | 0,56009 | 0,60414 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,31452 | 0,34441 | 0,37952 | 0,41247 | 0,45652 |
Demanda Ponta | 23,98 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 8,86 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 47,96 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 17,72 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,47205 | 0,50194 | 0,53705 | 0,57 | 0,61405 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,32443 | 0,35432 | 0,38943 | 0,42238 | 0,46643 |
Demanda Ponta | 49,92 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 16,54 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 99,84 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 33,08 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,49712 | 0,52701 | 0,56212 | 0,59507 | 0,63912 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
Demanda Ponta | 49,92 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 16,54 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 99,84 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 33,08 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,49712 | 0,52701 | 0,56212 | 0,59507 | 0,63912 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
Demanda Ponta | 78,90 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora Ponta | 17,24 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 157,8 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Fora Ponta | 34,48 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Consumo Ponta | (*) | 0,53961 | 0,5695 | 0,60461 | 0,63756 | 0,68161 |
Consumo Fora Ponta | (*) | 0,39199 | 0,42188 | 0,45699 | 0,48994 | 0,53399 |
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 1,70529 | 1,73518 | 1,77029 | 1,80324 | 1,84729 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 1,70529 | 1,73518 | 1,77029 | 1,80324 | 1,84729 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Fora Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Consumo Ponta | (*) | 2,44941 | 2,4793 | 2,51441 | 2,54736 | 2,59141 |
Consumo Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,44745 | 0,44745 | 0,4915 |
Aferição de medidor a pedido do consumidor | 11,10 | 18,48 | 24,64 | 123,35 |
Comissionamento de Obra | 25,83 | 36,96 | 73,92 | 221,99 |
Custo administrativo por inspeção | 146,31 | 219,53 | 365,96 | 4.879,41 |
Desligamento programado | 49,32 | 74,00 | 123,35 | 246,71 |
Deslocamento ou remoção de poste | (*) | (*) | (*) | (*) |
Deslocamento ou remoção de rede | (*) | (*) | (*) | (*) |
Disponibilização de dados de medição (memória de massa) | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Emissão de 2ª via de fatura (emissão através dos postos de atendimento) | 3,28 | 3,28 | 3,28 | 6,59 |
Fornecimento pulsos potência e sincronismo | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Religação normal | 9,83 | 13,54 | 40,67 | 123,35 |
Religação programada | 49,32 | 74,00 | 123,35 | 246,71 |
Segunda via declaração de quitação anual de débitos | 3,67 | 3,67 | 3,67 | 7,38 |
Verificação de nível de tensão | 11,10 | 18,48 | 22,19 | 123,35 |
Visita técnica | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Vistoria de unidade consumidora | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
SIMULADOR DE FATURA
Para simular o valor da fatura para clientes cativos (Média Tensão) clique aqui.