.Saiba quais são os valores e tarifas da Cemig, assim como informações importantes sobre Tarifa Branca, Tarifa Noturna e Benefício Tarifário Rural Show A tarifa da Cemig é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997. A conta de luz corresponde aos valores necessários para a compra da energia, os custos da transmissão e da distribuição, além de encargos setoriais e tributos. Os tributos federais são cobrados de todos. Mas, o Governo de Minas isenta da cobrança de ICMS as unidades consumidoras classificada nas subclasses Residencial Baixa Renda, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3 kWh (três quilowatts/hora) por dia. Os consumidores de energia elétrica terão, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a opção de escolherem uma nova modalidade tarifária. O sistema da tarifa branca prevê 3 faixas de cobrança da energia: fora de ponta, intermediária e ponta. Fora de ponta é o período do dia em que a distribuidora registra menor demanda por eletricidade e, por isso, ela será mais barata para o cliente. Na faixa intermediária e de ponta vão estar os horários em que a demanda é maior e, por isso, a energia terá um preço mais alto. O chamado horário de pico tem duração de três horas. O intermediário será sempre uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Essas faixas variam para cada uma das 63 distribuidoras do país. A divisão pelas três faixas de consumo será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, será cobrado sempre o valor referente ao fora de ponta, ou seja, mais barato. A diferença entre a tarifa convencional e a tarifa cobrada quando o consumidor optar pela tarifa branca também vai variar de acordo com a distribuidora. O principal objetivo da tarifa branca é incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta de consumo, quando a rede de transmissão, por exemplo, opera com capacidade ociosa. Mais informações sobre a Tarifa Branca: 1. O que é período de ponta? Também conhecido como horário de pico, na Cemig, esse horário é de 17h às 20h. 2. O que é período intermediário? 3. O que é Tarifa Branca? Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia elétrica fora do horário de ponta de consumo (horário de pico), a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor da conta. 4. Quem pode aderir à Tarifa Branca e como? Para aderir à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual. 5. Quando poderá aderir á Tarifa Branca? I – A partir de 2.018 para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês; 7. Quem aderir, pode depois voltar atrás? Sim. O consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo. Se isso ocorrer, ele poderá aderir novamente somente após 6 meses. É preciso avaliar com cuidado os hábitos de consumo, pois se o consumidor aderir à tarifa branca e consumir muita energia no horário de pico, sua conta de luz poderá ficar mais cara. 8. É mais vantajoso para o cliente? Caso não consiga evitar o consumo no horário de pico, a adesão à Tarifa Branca pode resultar em uma conta maior: nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional. Portanto, antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta (pico) e intermediário. 9. Os descontos podem chegar a quanto? 10. Qual é o principal objetivo? 11. Preciso fazer alguma modificação no meu padrão de entrada? Pode ser que sim, caso o padrão não seja do modelo atual, que passou a vigorar a partir de 2018 e no qual o disjuntor passou a ser conectado após o medidor. Adicionalmente, informamos que as NDs 5.1 e 5.2 estão em fase final de revisão e deverão ser publicadas em breve. Nesta nova revisão, deixaremos de utilizar a numeração de páginas fracionada por capítulos (ex: pag 7-85) e passaremos a utilizar uma numeração corrida (ex: pag 135) facilitando a leitura e fluidez do texto. Quando as novas revisões forem publicadas, provavelmente em fevereiro/2020, essa informação necessitará ser atualizada. A Cemig alterou suas normas técnicas desde 01 de janeiro de 2018 visando a aplicação dos medidores eletrônicos no padrão de entrada de energia. A principal mudança foi o esquema de ligação interno dentro da caixa que passa a alimentar primeiro o medidor e depois o disjuntor. A alteração na posição de conexão do disjuntor permitirá a utilização de medidores mais avançados, com novas funcionalidades incorporadas, como é o caso dos medidores aplicáveis à tarifa branca. Já a utilização de disjuntores padrão IEC proporciona um controle mais preciso e seguro da unidade consumidora, além de oferecer uma gama maior de possíveis fornecedores ao mercado. O esquema de ligação do novo padrão é apresentado em nossas normas técnicas ND 5.1 e ND 5.2 que podem ser acessadas em NORMAS TÉCNICAS. Na ND 5.1, por exemplo, veja na página 7-84 o esquema de ligação e fotos do novo padrão são apresentadas na página 7-85. Mais informações no site http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca. A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado. 1. Condições cumulativas para enquadramento a) Exercício das atividades de Irrigação ou Aquicultura: b) Que a carga instalada seja destinada, exclusivamente, à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura; c) Que o interessado faça a solicitação por escrito. 2. Percentual de desconto aplicável por região Os percentuais do desconto variam conforme região. 3. Interrupção / Perda do benefício A inobservância por parte do consumidor, dos requisitos de predominância de que a carga instalada seja destinada, exclusivamente à irrigação vinculada à atividade de agropecuária ou à aquicultura, ocasionará a interrupção / perda do benefício. 4. Instalações Não haverá a necessidade de adaptação das instalações elétricas internas, se a instalação já esteja servida por padrão de entrada de energia elétrica polifásico, onde poderá ser instalado o medidor com os dois registradores. Fonte: Arquivo Cemig Serão registradas duas leituras, sendo uma para consumo de DIA (P = PONTA) e a outra para consumo à NOITE (F = FORA DE PONTA). Importante ressaltar que a caixa do medidor não pode estar incorporada no poste. Se estiver, poderá solicitar de maneira rápida e simples no Cemig Atende Web o serviço Corte para Conserto para adequá-la. Clique e veja a diferença de caixa Acoplada e Incorporada Caso seja necessário adaptar o padrão, clique aqui e veja o modelo de instalação do padrão. Se houver dúvidas quanto às características ou da necessidade ou não de alterar o padrão, o interessado deverá procurar um profissional para orientá-lo. 5. Novo padrão Quando for ligação nova, somente após a energização do padrão é que poderá solicitar o benefício da Tarifa Noturna. 6. Solicitação Para solicitar a instalação de medição tarifa noturna o interessado deverá preencher a carta de formalização do pedido e informar a carga instalada para que seja confeccionado e assinado o Termo de Opção. 7. Cancelamento Para solicitar o cancelamento da opção pela tarifa noturna, o interessado deverá preencher a carta de formalização do cancelamento e dirigir-se a uma na agência de atendimento. Se houver alteração na carga atualmente instalada/inserida no sistema, deverá informar também a nova relação de carga. BAIXA TENSÃO Atenção: o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a: I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores; II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou III – 100 kWh, se trifásico Tarifas do Grupo B – (Antes de IMPOSTOS) |
B1- RESIDENCIAL NORMAL | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
Residencial Normal (Consumo R$/kWh) | 0,65313 | 0,68002 | 0,71513 | 0,74808 | 0,79303 |
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
Consumo mensal até 30 kWh (R$/kWh) | 0,19087 | 0,22076 | 0,25587 | 0,28882 | 0,33287 |
Consumo mensal entre 31 até 100 kWh (R$/kWh) | 0,32722 | 0,387 | 0,42211 | 0,45506 | 0,49911 |
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh (R$/kWh) | 0,49083 | 0,52072 | 0,55583 | 0,58878 | 0,63283 |
Consumo mensal superior a 220 kWh (R$/kWh) | 0,54537 | 0,57526 | 0,61037 | 0,64332 | 0,68737 |
B2 - RURAL | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
Rural - Normal (Consumo R$/kWh) | 0,61394 | 0,64383 | 0,67894 | 0,71189 | 0,75594 |
Rural - Vale Jequitinhonha - (Irrigação noturna) - 73% de desconto (Consumo R$/kWh) | 0,16224 | 0,19213 | 0,22724 | 0,26019 | 0,30424 |
Rural - Demais Regiões - (Irrigação noturna) - 67% de desconto (Consumo R$/kWh) | 0,19829 | 0,22818 | 0,26329 | 0,29624 | 0,34029 |
B3 - DEMAIS CLASSES | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
Demais classes (Consumo R$/kWh) | 0,65313 | 0,68302 | 0,71813 | 0,75108 | 0,79513 |
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
Iluminação Pública - B4a - Rede de Distribuição | 0,35922 | 0,38911 | 0,42422 | 0,45717 | 0,50122 |
Iluminação Pública - B4b - Bulbo da Lâmpada | 0,39188 | 0,42177 | 0,45688 | 0,48983 | 0,53388 |
TARIFA BRANCA | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|
B1 - RESIDENCIAL - Ponta | 1,25047 | 1,28036 | 1,31547 | 1,34842 | 1,39247 |
B1 -RESIDENCIAL - Intermediário | 0,81814 | 0,84803 | 0,88314 | 0,91609 | 0,96014 |
B1 - RESIDENCIAL - F. Ponta | 0,53343 | 0,56332 | 0,59843 | 0,63138 | 0,67543 |
B2 - RURAL - Ponta | 1,2271 | 1,25699 | 1,2921 | 1,32505 | 1,3691 |
B2 - RURAL - Intermediário | 0,80426 | 0,83415 | 0,86926 | 0,90221 | 0,94626 |
B2 - RURAL - F. Ponta | 0,51316 | 0,54305 | 0,57816 | 0,61111 | 0,65516 |
B3 - DEMAIS CLASSES - Ponta | 1,30041 | 1,3303 | 1,36541 | 1,39836 | 1,44241 |
B3 - DEMAIS CLASSES - Intermediário | 0,84811 | 0,878 | 0,91311 | 0,94606 | 0,99011 |
B3 - DEMAIS CLASSES - F. Ponta | 0,54342 | 0,57331 | 0,60842 | 0,64137 | 0,68542 |
MÉDIA / ALTA TENSÃO
Tarifas do Grupo A
(Antes de IMPOSTOS)
TARIFA AZUL
A2 -88 KV A 138KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda Ponta | 15,61 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 6,80 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 31,22 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 13,80 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,46214 | 0,49203 | 0,52714 | 0,56009 | 0,60414 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,31452 | 0,34441 | 0,37952 | 0,41247 | 0,45652 |
A3 - 69 KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda Ponta | 23,98 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 8,86 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 47,96 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 17,72 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,47205 | 0,50194 | 0,53705 | 0,57 | 0,61405 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,32443 | 0,35432 | 0,38943 | 0,42238 | 0,46643 |
A3A - 30 KV A 44 KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda Ponta | 49,92 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 16,54 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 99,84 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 33,08 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,49712 | 0,52701 | 0,56212 | 0,59507 | 0,63912 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
A4 - 2,3 KV A 25 KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda Ponta | 49,92 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora de Ponta | 16,54 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 99,84 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 33,08 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 0,49712 | 0,52701 | 0,56212 | 0,59507 | 0,63912 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
AS - SUBTERRÂNEO | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda Ponta | 78,90 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Fora Ponta | 17,24 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Ponta | 157,8 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Fora Ponta | 34,48 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Consumo Ponta | (*) | 0,53961 | 0,5695 | 0,60461 | 0,63756 | 0,68161 |
Consumo Fora Ponta | (*) | 0,39199 | 0,42188 | 0,45699 | 0,48994 | 0,53399 |
A3A - 30 KV A 44 KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 1,70529 | 1,73518 | 1,77029 | 1,80324 | 1,84729 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
A4 - 2,3 KV A 25 KV | Demanda R$/kW | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. F. Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Cons. Ponta | (*) | 1,70529 | 1,73518 | 1,77029 | 1,80324 | 1,84729 |
Cons. Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,4145 | 0,44745 | 0,4915 |
AS SUBTERRÂNEO | Demanda R$/Kw | BANDEIRA VERDE - Consumo R$/kWh | BANDEIRA AMARELA - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 1 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA VERMELHA 2 - Consumo R$/kWh | BANDEIRA ESCASSEZ HÍDRICA - Consumo R$/kWh |
---|---|---|---|---|---|---|
Demanda | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Demanda Ultrap. Fora Ponta | 0,00 | (*) | (*) | (*) | (*) | (*) |
Consumo Ponta | (*) | 2,44941 | 2,4793 | 2,51441 | 2,54736 | 2,59141 |
Consumo Fora Ponta | (*) | 0,3495 | 0,37939 | 0,44745 | 0,44745 | 0,4915 |
SERVIÇOS COBRÁVEIS | GRUPO B MONOFÁSICO (R$) | GRUPO B BIFÁSICO (R$ | GRUPO B TRIFÁSICO (R$) | GRUPO A (R$) |
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Aferição de medidor a pedido do consumidor | 11,10 | 18,48 | 24,64 | 123,35 |
Comissionamento de Obra | 25,83 | 36,96 | 73,92 | 221,99 |
Custo administrativo por inspeção | 146,31 | 219,53 | 365,96 | 4.879,41 |
Desligamento programado | 49,32 | 74,00 | 123,35 | 246,71 |
Deslocamento ou remoção de poste | (*) | (*) | (*) | (*) |
Deslocamento ou remoção de rede | (*) | (*) | (*) | (*) |
Disponibilização de dados de medição (memória de massa) | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Emissão de 2ª via de fatura (emissão através dos postos de atendimento) | 3,28 | 3,28 | 3,28 | 6,59 |
Fornecimento pulsos potência e sincronismo | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Religação normal | 9,83 | 13,54 | 40,67 | 123,35 |
Religação programada | 49,32 | 74,00 | 123,35 | 246,71 |
Segunda via declaração de quitação anual de débitos | 3,67 | 3,67 | 3,67 | 7,38 |
Verificação de nível de tensão | 11,10 | 18,48 | 22,19 | 123,35 |
Visita técnica | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
Vistoria de unidade consumidora | 8,61 | 12,32 | 24,64 | 74,00 |
SIMULADOR DE FATURA
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