QUAL � A DIFEREN�A ENTRE SAL�RIO E REMUNERA��O?
Equipe Guia Trabalhista
Sal�rio � a contrapresta��o devida ao empregado pela presta��o de servi�os, em decorr�ncia do contrato de trabalho.
J� a remunera��o � a soma do sal�rio contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vig�ncia do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comiss�es, percentagens, gratifica��es, di�rias para viagem entre outras.
O art. 457 da CLT menciona que compreendem-se na remunera��o do empregado, para todos os efeitos legais, al�m do sal�rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta��o do servi�o, as gorjetas que receber, as gratifica��es legais e as comiss�es, al�m dos adicionais devidos decorrentes da presta��o de servi�os como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.
Assim, podemos afirmar que remunera��o � g�nero e sal�rio � a esp�cie desse g�nero. A palavra remunera��o passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do v�nculo empregat�cio, pagos diretamente ou n�o pelo empregador e a palavra sal�rio, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapresta��o do trabalho.
As verbas consideradas como remunera��o e que fazem base para c�lculo de 13� sal�rio, f�rias, rescis�es entre outras, s�o:
- Horas Extras;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional de Insalubridade;
- DSR;
- Comiss�es;
- Gratifica��o
- Quebra-caixa;
- Gorjetas;
A Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova reda��o ao � 2� do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, n�o integram a remunera��o do empregado as parcelas abaixo:
- Abonos;
- Pr�mios (assiduidade, tri�nio, anu�nio, bi�nios, quinqu�nios);
- Ajuda de custos (qualquer valor);
- Abonos habituais Sal�rio in Natura � fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
- Di�rias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do sal�rio recebido pelo empregado.
Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do sal�rio, foi considerada como remunera��o somente durante a vig�ncia da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018).
Atualizado em 27/12/2018.