A emissão da declaração de valor será dada de forma gratuita apenas se comprovado o efetivo prosseguimento dos estudos. Para tal finalidade, será necessário apresentar uma carta que comprove um vínculo entre o estudante e a Universidade ou o Instituto de formação italiano.
No caso de reconhecimento da propria profissão o serviço será pago. O pagamento poderá ser efetuado diretamente no setor mediante cartão de débito bancário. Nos casos excepcionais, quando não for possível efetuar o pagamento diretamente na sede, o requerente poderá efetuar o pagamento através de transferência bancária para a conta corrente do Consulado Geral da Itália em São Paulo, cujos detalhes serão informados pelo setor responsável, na hora da apresentação dos documentos. O serviço pedido não será fornecido até que o setor competente comprove o depósito na conta corrente.
RELEMBRAMOS, QUE TODOS OS DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE VALOR IN LOCO DEVERÃO SER APRESENTADOS COM “APOSTILA”, TANTO NO ORIGINAL QUANTO NA TRADUÇÃO JURAMENTADA. A APOSTILA DEVERÁ SER COLOCADA POR QUALQUER TABELIÃO DE NOTAS DO ESTADO BRASILEIRO.
ATENÇÃO
- Os documentos apresentados serão anexados à Declaração de Valor em loco, que deverá ser apresentada à Instituição de ensino italiana. No caso em que o requerente não queira perder os documentos originais, será necessário apresentar a cópia conforme autenticada (incluindo a cópia da apostila original) e apostilada novamente.
- As cópias dos documentos deverão ser em preto e branco. Não serão aceitas cópias coloridas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- PEDIDO do interessado, endereçado ao Consulado Geral da Itália em São Paulo, preenchido com todos os dados pessoais e a indicação de toda a documentação apresentada. Este formulário deverá ser datado e assinado pelo interessado ou seu procurador. IMPORTANTE: INDICAR SEMPRE TELEFONE E ENDEREÇO E-MAIL.
- DOCUMENTOS:
1) Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio
1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão);
1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado.
Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980).
Para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino, com assinatura conforme ao item 1.1.
Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP.
A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP .
Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada e competente por território.
2) Títulos Universitários
2.1 Para emissão da declaração de valor de título de graduação será necessária a apresentação, nas condições solicitadas anteriormente, também do histórico escolar do ensino médio;
2.2 Diploma universitário e Histórico escolar;
2.3 Tradução para o italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor público juramentado.
2.4 Declaração de autenticidade tanto do diploma quanto do histórico escolar, em original, com firma reconhecida
- Baixar a "Declaração de Autenticidade de Histórico Escolar"
- Baixar a "Declaração de Autenticidade de Diploma"),
2.5 Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado, com paginas numeradas e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de:
I. nome completo do estudante;
II. denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático.
Tal declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.
N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de:
I. duração total;
II. requisitos de acesso;
III. percurso acadêmico efetuado para
conseguir o título.
O título de estudo e a declaração deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado.
- CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO (excluíndo o “conteúdo programático”), INCLUINDO AS TRADUÇÕES;
- CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.
- Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália:
DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente:
- que o interessado está matriculado;
- o número da matrícula;
- os dados da Lei Federal que regulamenta o exercício da profissão no Brasil;
- as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;
- que nada impede o legítimo exercício da profissão pelo interessado no Brasil.
A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor público juramentado.
IMPORTANTE - Apresentar a documentação em ordem cronológica a partir do mais antigo e na seguinte ordem:
- Original, com a tradução;
- Cópia do original, com a cópia da tradução.
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