CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O contrato de trabalho por prazo determinado, institu�do pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
As conven��es e os acordos coletivos de trabalho poder�o instituir contrato de trabalho por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admiss�es que representem acr�scimo no n�mero de empregados.
REQUISITOS NA CONVEN��O OU ACORDO COLETIVO
As partes estabelecer�o, na conven��o ou acordo coletivo:
- a indeniza��o para as hip�teses de rescis�o antecipada do contrato, por iniciativa do empregador ou do empregado, n�o se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o t�rmino do contrato);
- as multas pelo descumprimento de suas cl�usulas;
- dep�sitos mensais vinculados.
SUBSTITUI��O DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE - VEDA��O
Nos termos do � �nico do art. 1� do Decreto 2.490/1998, � vedada a contrata��o de empregados por prazo determinado, na forma do contrato em quest�o, para substitui��o de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.
PRORROGA��O
N�MERO DE EMPREGADOS
A m�dia aritm�tica prevista no art. 3�, par�grafo �nico, da Lei 9.601/1998, abranger� o per�odo de 1� de julho a 31 de dezembro de 1997.
Para se alcan�ar a m�dia aritm�tica, adotar-se-�o os seguintes procedimentos:
- apurar-se-� a m�dia mensal, somando-se o n�mero de empregados com v�nculo empregat�cio por prazo indeterminado de cada dia do m�s e dividindo-se o seu somat�rio pelo n�mero de dias do m�s respectivo. Considerar-se-� a contagem de todos os dias do m�s, trabalhados ou n�o;
- apurar-se-� a m�dia semestral pela soma das m�dias mensais dividida por seis.
N�mero M�ximo de Empregados - Percentuais
Exemplo Pr�tico
DEP�SITO DO CONTRATO NO MINIST�RIO DO TRABALHO
Minist�rio do Trabalho - Comunica��o ao INSS e FGTS
ANOTA��ES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO
O empregador � obrigado a anotar na CTPS do empregado, a sua condi��o de contratado por prazo determinado, com indica��o do n�mero da lei de reg�ncia, e discriminar em separado, na folha de pagamento, tais empregados.
QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA - OBRIGA��O
TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUI��O REDUZIDA
Requisitos Obrigat�rios
Quadro de Empregados - M�dia
O quadro de empregados contratados por prazo indeterminado, existentes no estabelecimento no m�s de refer�ncia, dever�:
- ser calculado somando-se o n�mero de empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento durante o m�s, levando-se em conta todos os dias, e dividindo-se pelo n�mero total de dias do m�s, trabalhados ou n�o;
- manter-se igual ou superar a m�dia semestral de empregados contratados por prazo indeterminado.
Folha Salarial - M�dia
A folha salarial relativa aos empregados contratados por prazo indeterminado, existente no estabelecimento no m�s de refer�ncia, dever� ser superior � folha salarial m�dia semestral.
A folha salarial m�dia semestral ser� calculada somando-se as folhas salariais relativas aos empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento dos meses considerados para c�lculo da m�dia de empregados, dividindo-se por 6 (seis).
DEP�SITOS MENSAIS VINCULADOS
DESCARACTERIZA��O DO CONTRATO
A inobserv�ncia de quaisquer dos requisitos previstos na Lei 9.601/1998 e no Decreto 2.490/1998, descaracteriza o contrato por prazo determinado, que passa a gerar os efeitos pr�prios dos contratos por prazo indeterminado.
DEN�NCIA AO MINIST�RIO DO TRABALHO
DETALHAMENTOS
→ Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse Contrato por Prazo Determinado no Guia Trabalhista On Line.
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