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Concurso de Pessoas PDF
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O que é concurso de pessoas no Direito?
No âmbito do Direito Penal, o concurso de pessoas, ou concurso de agentes, refere-se à participação de dois ou mais indivíduos, seja de maneira consciente, seja voluntária, na colaboração da prática de uma infração penal.
Qual a teoria do concurso de pessoas?
O Código Penal, quanto ao concurso de pessoas, adotou a teoria monista, também conhecida como unitária, em que, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos os que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ainda que não tenham praticado o ...
O que caracteriza o concurso de pessoas?
O concurso de pessoas reside na hipótese da ocorrência de uma prática delitiva decorrente da empreitada de duas ou mais pessoas ligadas para tal fim. Destarte, o concurso de pessoas é a participação consciente e voluntária de duas ou mais pessoas na mesma infração penal.
Quais são as espécies de concurso de pessoas?
2.3 – ESPÉCIES DE CONCURSO DE PESSOAS:
a) Concurso necessário: refere-se aos crimes plurissubjetivos, ou seja, exigem pluralidade de agentes na prática delitiva. b) Concurso eventual: refere-se aos crimes monossubjetivos, ou seja, podem ser praticados por uma ou mais pessoas.