Nações Unidas Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
Brasil Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda
dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a renda média dos 10% mais ricos. +
Justificativa para a adequação
Evolução recente do Brasil mostra como a comparação com a média nacional pode ser insuficiente para reduzir desigualdades de uma forma não superficial.
Relação entre 40% mais pobres e 10% mais ricos é mais utilizada em estudos sobre desigualdade de renda.
A meta proposta é mais explicita ao tratar da
desigualdade, e que por tratar de dois grupos disjuntos não possui o problema de endogeneidade da meta original, visto que os 40% mais pobres fazem parte da média nacional.
Indicadores 10.1.1 - Taxa de crescimento das despesas domiciliares ou rendimento per capita entre os 40% com os menores rendimentos da população e a população total
Meta 10.2
Nações Unidas Até 2030, empoderar
e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
Brasil Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir as desigualdades,
independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ou outra. +
Justificativa para a adequação
Sugere-se a substituição da palavra sexo por gênero por ser um termo mais amplo e inclusivo, mesmo que o acompanhamento das informações ser possível apenas por sexo, não por gênero.
O Ministério da Justiça sugeriu a substituição de "origem" por "nacionalidade", pois origem não tem
significado prático.
Não há clareza na meta o objetivo de combater desigualdades, e não fica claro que as políticas deveriam focar em determinados grupos, o que ensejou o acréscimo de "de forma a reduzir desigualdades".
Conceitos importantes mencionados na meta
Empoderamento: ação coletiva desenvolvida por parte de indivíduos que participam de grupos privilegiados de decisões. Envolve consciência social dos direitos individuais para que haja a consciência coletiva
necessária e ocorra a superação da dependência social e da dominação política. É um processo pelo qual as pessoas aumentam a força espiritual, social, política ou econômica de indivíduos carentes das comunidades, a fim de promover mudanças positivas nas situações em que vivem. Implica um processo de redução da vulnerabilidade e do aumento das próprias capacidades dos setores pobres e marginalizados da sociedade e tem por objetivo promover entre eles um índice de desenvolvimento humano
sustentável e a possibilidade de realização plena dos direitos individuais.
A literatura acadêmica sobre o conceito chama a atenção para seu caráter múltiplo e complexo, mas evidencia que esta categoria não é apenas a construção de uma consciência crítica ou pela capacitação para atuar pela melhoria de padrões em diferentes âmbitos da vida, mas envolve a aquisição de poder, ou seja, envolve a consciência crítica e melhorias de padrões com a capacidade de agir autonomamente. Dessa forma, a
meta objetiva não apenas a inclusão social e política de todos, mas pressupõe que isto seja alcançado pela ação dos próprios grupos e não de forma tutelada.1
1 Fonte: Michaelis, Dicionário.
Indicadores 10.2.1 - Proporção da pessoas vivendo abaixo de 50% da mediana da renda, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
Meta 10.3
Nações Unidas Garantir a
igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Brasil Meta mantida sem alteração. +
Conceitos
importantes mencionados na meta
Igualdade de Oportunidades: Na literatura econômica, na discussão sobre igualdade de oportunidades, considera-se que as desigualdades de resultados individuais sejam consequência de fatores de responsabilidade ou esforço e não responsabilidade ou circunstância2, ou seja, parte dos resultados é determinada pelo esforço individual e parte por fatores fora do controle dos indivíduos, como a condição familiar e características passíveis de
discriminação (raça, gênero, nacionalidade...).
De acordo com essa literatura, atingir a igualdade de resultados deve passar por uma compensação devido às circunstancias de grupos discriminados ou desfavorecidos, de modo que o mesmo esforço atinja o mesmo resultado.
Nesse sentido, a igualdade de oportunidades é atingida quando chega-se a irrelevância das circunstâncias para o resultado. Deve-se ressaltar com respeito a meta que a discriminação é apenas uma parte das circunstâncias
que geram a desigualdade de oportunidades, e que uma maior igualdade de resultados pode ser obtida por políticas compensatórias, sem necessariamente afetar o impacto das circunstâncias nos resultados. Deve-se ter em mente essas duas dimensões da meta.
2 Ver Roemer, J. E. (1998). Equality of opportunity. Harvard University Press, Cambridge.
Indicadores 10.3.1 - Proporção da população que reportou ter-se sentido pessoalmente discriminada
ou assediada nos últimos 12 meses por motivos de discriminação proibidos no âmbito da legislação internacional dos direitos humanos
Meta 10.4
Nações Unidas Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
Brasil
Reduzir desigualdades através da adoção de políticas fiscal, tributária, salarial e de proteção social. +
Justificativa para a adequação
A inversão da frase torna mais claro a relação entre a redução das desigualdades e as políticas adotadas.
É defendido que não é possível
falar de reduzir desigualdades sem discutir política tributária, tanto em nível nacional quanto mundial.
Indicadores 10.4.1 - Proporção das remunerações no PIB, incluindo salários e as transferências de proteção social
Meta 10.5
Nações Unidas Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e
instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações.
Brasil Meta mantida sem alteração. +
Justificativa para a adequação
Dado o fato da meta se referir a mercados e instituições financeiras globais, não caberia nenhuma
adequação para o caso brasileiro. Argumenta-se, entretanto, que a meta é aplicável ao Brasil, pois caberia acompanhar se o país está de acordo com as normas internacionais de regulação e solidez financeira.
Conceitos importantes mencionados na meta
Regulação de mercados financeiros e desigualdade: Chama-se a atenção não necessariamente as normas internacionais atuais de regulação dos mercados financeiros sejam condizentes com a busca pela redução das desigualdades. E que não há
na meta explicitamente que o foco das melhorias na regulação tenha em mente a redução das desigualdades, contra somente, por exemplo, evitar novas crises financeiras graves.
Indicadores 10.5.1 - Indicadores de Solidez Financeira.
Meta 10.6
Nações Unidas Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e
financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas.
Brasil Meta mantida sem alteração. +
Justificativa para a adequação
Dado o fato da meta se referir a representação em instituições
econômicas e financeiras internacionais, não caberia nenhuma adequação para o caso brasileiro.
Indicadores 10.6.1 - Proporção de membros e direito de voto dos países em desenvolvimento em organizações internacionais.
Meta 10.7
Nações Unidas Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de
migração planejadas e bem geridas.
Brasil Facilitar a migração e promover a integração de migrantes e refugiados à sociedade brasileira. +
Justificativa para a adequação
Os representantes do Ministério da Justiça fizeram várias objeções a redação da
meta original, indicando que os termos usados não são inclusivos e que privilegiam as políticas migratórias voltadas para trabalhadores qualificados, e que, portanto, iria na direção contrária das reduções das desigualdades.
Foi dado o exemplo de imigrantes Haitianos e Venezuelanos, que não se adequam a proposta de imigração planejada, e que se deve focar no acolhimento. Foram levantados os avanços nesse sentido na nova legislação brasileira sobre imigração.
Acrescenta-se que a
redação original não trata dos problemas concretos que a política migratória enfrenta no Brasil, com foco na integração dos migrantes e refugiados.
Conceitos importantes mencionados na meta
De acordo com a Agência das Nações Unidas para Refugiados, os refugiados são pessoas que saem de seus países de origem em virtude de perseguição, conflito, violência ou outras circunstâncias que perturbam seriamente ordem pública e que, como resultado, necessitam de "proteção internacional".
Refugiados são especificamente definidos e protegidos no direito internacional (Estatuto do Refugiado, a convenção de 1951 das Nações Unidas).
Por outro lado, o termo "migrante" não possui a mesma uniformidade internacional. E a migração é comumente entendida como um processo voluntário de alguém que cruza uma fronteira internacional em busca de melhores oportunidades econômicas.
Indicadores 10.7.1 - Custo de recrutamento suportado pelo empregado
em proporção do rendimento anual auferido no país de destino. 10.7.2 - Número de países que implementaram políticas de migração bem geridas.
Meta 10.a
Nações Unidas Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC.
Brasil
Meta mantida sem alteração. +
Justificativa para a adequação
Assim como nas metas 10.5 e 10.6, argumenta-se que não cabe nenhuma adequação ao caso brasileiro.
Ressalta-se ainda que o Brasil já cumpre amplamente a meta, tendo em vista a existência de vários acordos de preferências
tarifárias com países em desenvolvimento e países de menor desenvolvimento relativo.
Indicadores 10.a.1 - Proporção de posições pautais aplicadas às importações provenientes dos países menos desenvolvidos e dos países em desenvolvimento com taxa zero.
Meta 10.b
Nações Unidas Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo
direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais.
Brasil Incentivar cooperação internacional
para o desenvolvimento, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais. +
Justificativa para a adequação
Visto que assistência oficial ao desenvolvimento é conceito que se aplica aos países
da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), substitui-se por cooperação internacional para o desenvolvimento, onde o Brasil possui várias iniciativas, para tornar a meta adequada ao caso nacional. Além disso, cooperação internacional para o desenvolvimento é um conceito mais amplo e englobaria a assistência oficial ao desenvolvimento, caso o Brasil venha a integrar a OCDE no futuro.
Indicadores 10.b.1 - Total de fluxos de
recursos para o desenvolvimento, por beneficiário e país doador, e tipo de fluxo (ex. ajuda pública ao desenvolvimento, investimento direto estrangeiro e outros fluxos).
Meta 10.c
Nações Unidas Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custos superiores a 5%.
Brasil Meta mantida sem alteração. +
Justificativa para a adequação
De acordo com o Banco Mundial, o custo médio para envio de remessas no Brasil é 5,86%, menor que a média do G20. Para receber remessas é 6,98%. Baseado nessas informações manteve-se os valores da meta original.
Conceitos importantes mencionados na meta
Remessas,
nesta meta, trata-se do envio de dinheiro de um migrante para as suas famílias ou outros indivíduos em seu país de origem.
Corredores de remessas são os meios por quais as remessas são enviadas, usualmente agências postais, bancos e operadores de transferência de dinheiro (por exemplo, Western Union, UAE Exchange...).
Indicadores 10.c.1 - Custos das remessas em proporção do valor remitido