Como tirar um inquilino que não paga

Alugar um imóvel sem contrato por escrito pode trazer muita dor de cabeça para o proprietário, especialmente em casos de necessidade de despejo ou inadimplência com o aluguel. Isso porque, sem um termo assinado, fica mais difícil conseguir cobrar algo do locatário e garantir que ele vá cumprir. Mas você sabe como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

Hoje em dia é muito comum vermos imóveis alugados com contratos verbais, já que alugando diretamente com o dono de forma verbal, não é necessário piso caução, comprovação de renda ou fiadores. Porém, apesar de ser algo positivo para quem aluga, o dono do imóvel muitas vezes pode acabar saindo no prejuízo.

Pensando em lhe auxiliar sobre esse assunto, separamos algumas informações importantes sobre locação verbal e como funciona a ordem de desespe. Confira!

O que é contrato de locação verbal?

O contrato de locação pode ser feito tanto por escrito, como verbalmente, já que a lei do inquilinato 8.245/91 permite que seja possível que ocorra o acordo da locação por meio verbal.

No entanto, mesmo que isso seja permitido pela lei, um contrato verbal torna-se difícil de ser provado, especialmente quanto aos deveres do locador e locatário, além do prazo do contrato e possíveis multas.

embora seja permitido por lei alugar um imóvel sem contrato por escrito, essa prática pode acabar gerando muitos prejuízos

Nesses casos, indica-se que o contrato verbal tenha testemunhas para evitar que algum dos termos acordados entre as duas partes seja descumprido, especialmente no que diz respeito ao despejo e tempo de contrato.

A melhor forma de tirar um inquilino de um imóvel que não tem contrato vai depender exclusivamente do motivo que levará o locador a tomar essa ação.

Por exemplo: você deseja tirar o inquilino da sua casa porque você quer colocar o imóvel à venda, ou deseja despejar o locatário porque ele está inadimplente com o aluguel?

No primeiro caso, você terá que formalizar o pedido de saída do inquilino por meio de um pedido de desocupação de imóvel alugado.

É importante ressaltar que você não pode pedir as chaves de volta e tomar a casa a hora que quiser.

Apesar de poder solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento, primeiro é necessário notificar seu inquilino, que tem o direito perante a lei de acionar a polícia para permanecer no local caso você queira forçá-lo a sair do imóvel.

A notificação chegará como forma de documento na casa do inquilino, informando que ele terá até 30 dias para desocupar a residência, lembrando que o prazo varia de acordo com algumas situações previstas por lei, e é importante pedir a ajuda de um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar nesse caso.

Já nos casos de inadimplência do inquilino, a lei do inquilinato prevê que o locador poderá retomar o imóvel por meio da ação de despejo, prevista no artigo 5º.

Isso quer dizer que em casos de atrasos de pagamento pelo locatário nos prazos ajustados, o locador tem direção à proteção da justiça para cobrar os aluguéis que estão em atraso e retomar o imóvel caso o inquilino se recuse a arcar com os custos.

se o inquilino atrasar o pagamento, o proprietário tem direito de solicitar o despejo do mesmo

É importante que antes de tomar essa medida, o locador tente conversar com o locatário e entender a situação, já que em alguns casos o atraso pode ter acontecido em decorrência de situações delicadas, como demissões, por exemplo.

Nos casos de locuções verbais, o locador deverá demonstrar a existência do contrato verbal por meio de recibos, e-mails, mensagens no celular, testemunhas e até depósitos bancários. Com isso, fica comprovado que aquele imóvel está alugado, mesmo que não exista nenhum contrato formal assinado.

O locador deverá ter em mente, porém, que para conseguir a ação de despejo judicial para que o imóvel seja desocupado no prazo de 15 dias, considerada uma forma rápida de despejo, é necessário um caução no valor de três meses do aluguel daquele imóvel.

O valor será devolvido para o locador no final da ação e é usado apenas como forma de garantia em casos de julgamento ao desfavor do dono do imóvel.

Por que eu não devo alugar um imóvel sem contrato formal?

Mesmo sendo legal e válido, o contrato verbal não garante segurança para os locadores e locatários, já que nem tudo o que foi acordado durante o contrato é possível ser provado diante de um juiz.

Por exemplo, se você combinou com o locatário que o prazo mínimo para que ele fique no seu imóvel seja de 10 meses, e caso ele saia antes ele terá que pagar uma multa de quebra de contrato, é quase impossível conseguir provar o acordo se você não tiver testemunhas.

Isso poderá também prejudicar o locador quando o mesmo precisar tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato. Imagine a mesma situação de um contrato verbal de 10 meses. Passado os 10 meses, o inquilino se recusa a sair do imóvel. Como será possível provar para a justiça que o contrato de locação tinha duração de apenas 10 meses?

Isso quer dizer que, mesmo que o contrato de locação verbal seja válido, as vantagens são mínimas, e o mais indicado é realizar um contrato por escrito para garantir que não haja confusão quando o locatário tiver que sair da residência.

Muitas pessoas confundem contrato por escrito com colocar o imóvel para alugar em uma imobiliária: é possível alugar o imóvel para uma pessoa sem intermédio de imobiliárias e mesmo assim ter um contrato por escrito.

Para isso, porém, o mais indicado é pedir a ajuda de um advogado para que juntos vocês possam desenvolver um contrato que não seja prejudicial para nenhuma das partes envolvidas, garantindo que a lei seja cumprida em todos os termos.

caso você esteja com dificuldades de conseguir a chave da sua propriedade de volta, procure um advogado especializado no assunto

Viu como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato é possível mesmo sem um documento assinado? Lembre-se, porém, que para que você consiga a ordem de despejo, é necessário comprovar que a casa está mesmo alugada.

Nossa dica é pedir ajuda a um advogado especializado no assunto, a fim de garantir que você entre com os recursos e provas necessárias para conseguir retomar sua residência sem sair no prejuízo.

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Como retirar um inquilino que não paga o aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

O que fazer quando o inquilino não paga e não quer sair do imóvel?

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Como colocar um inquilino para fora?

Por exemplo: você deseja tirar o inquilino da sua casa porque você quer colocar o imóvel à venda, ou deseja despejar o locatário porque ele está inadimplente com o aluguel? No primeiro caso, você terá que formalizar o pedido de saída do inquilino por meio de um pedido de desocupação de imóvel alugado.

Como pedir o imóvel por falta de pagamento?

O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

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