- O que é?
Serviço disponibilizado para publicação de atos oficiais de interesse geral no Diário Oficial da União.
- Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades da administração pública federal, das administrações públicas estaduais e municipais, conselhos profissionais, entidades privadas e pessoas físicas.
- Etapas para a realização deste serviço
- Apresentar demanda para a Central de Atendimento para cadastramento de entidade e usuário
Para publicação no DOU é necessário que a matéria seja encaminhada pelo sistema de envio eletrônico de matérias - INCom. O envio deverá ser feito por um usuário previamente cadastrado e certificado no sistema. Os arquivos deverão ser formatados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018. O custo por centímetro de coluna para publicação nos jornais oficiais é de R$ 33,04, conforme fixado pela Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017.
Canais de prestação
Web :
//imprensa.in.gov.br/central/
Presencial: Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, térreo - Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h
Telefone: (61) 3441-9450, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Ofício de formalização do cadastro de gerente que deverá ser impresso, assinado pela autoridade competente e enviado, eletronicamente à Imprensa Nacional.
Custos
Centímetro R$ 33,04
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
- Transmitir eletronicamente o(s)
ato(s) para publicação
Após o preenchimento dos formulários é gerado o ofício de solicitação de cadastramento de gerente que deverá ser assinado, datado, digitalizado e enviado, por meio do Sistema da Central de Atendimento, no endereço eletrônico: //imprensa.in.gov.br/central/.
Tempo de duração da etapa
Em média 72 hora(s)
- Apresentar demanda para a Central de Atendimento para cadastramento de entidade e usuário
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
CENTRAL DE ATENDIMENTO
//imprensa.in.gov.br/central/
Telefone: (61) 3441-9450Legislação
Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017;
Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018; e
Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
-
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