A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência. Show
Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição): Veja também
Aposentadoria de deficiente é pouco pedidaSegundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. "Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham." O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta: Como é hojeHá dois tipos de aposentadoria para deficientes: Aposentadoria por tempo de contribuição O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.
Homem: 33 anos de contribuição
Homem: 29 anos de contribuição
Homem: 25 anos de contribuição - Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período. - Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto. - Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário. Aposentadoria por idade
- Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência. - Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto. - Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Como deve ficarA reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
- Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período. - Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994. Proposta prejudica mulheres, diz especialistaAlém de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres. Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas. Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição. A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer. Quantos anos de contribuição deficiente se aposenta?Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher; Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher; Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Qual a idade mínima para se aposentar por deficiência física?comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência; tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Quem tem algum tipo de deficiência pode se aposentar mais cedo?Pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
Como é feito o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência?O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é a médias dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e desta média aplica-se o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado. A aplicação do fator previdenciário é opcional, sendo usado apenas quando este for superior a 1,00.
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