Como declarar contribuição INSS autônomo no Imposto de Renda 2022?

Todo ano, milhões de brasileiros devem fazer a declaração do imposto de renda referente aos rendimentos que tiveram no ano anterior. Inclusive, quem recebe benefícios do INSS também deve declarar o Imposto de Renda – IR. Veja agora como fazer!

Se você recebe algum benefício do INSS ou tenha um dependente que seja aposentado ou pensionista, precisa ficar atento se é preciso declarar o imposto de renda.

No entanto, não são todos os beneficiários do INSS que precisam declarar o IR, porque existem questões, por exemplo, como idade, profissão e valor do benefício que isentam você de fazer a declaração.

Qual o prazo para declarar o IR em 2022?

A Receita Federal já definiu o prazo de início e fim da declaração do imposto de renda em 2022: será entre 7 de março a 29 de abril.

Nos anos anteriores houve prorrogações, em função da pandemia. Entretanto, este ano o calendário segue normal.

Mesmo assim, é essencial que você organize os documentos necessários para declarar o seu imposto de renda em 2022, incluindo o extrato de IR do INSS e dos bancos, investimentos, imóveis, dependentes e diversos outros.

Todo aposentado e pensionista deve declarar o imposto de renda?

Não são todos os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que devem declarar o Imposto de Renda em 2022, que é referente aos valores de 2021.

Há vários anos as regras permanecem iguais, em 2022 não foi diferente: deve declarar o imposto de renda quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Mesmo se não tiver essa remuneração, mas se você for proprietário de bens superiores a R $300 mil ou tiver empréstimo consignado com valor a partir de R $5 mil, também é obrigado a declarar.

Veja outras regras:

  • Teve rendimentos isentos, como indenização trabalhista, FGTS e doação, acima de R$ 40 mil em 2021;
  • Ganhou capital (independente do valor) em 2021 com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação – como operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias;
  • Teve renda com atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Porém, ainda que seja obrigado a fazer a declaração, existem exceções em que você pode ser isento do imposto. Veja agora os detalhes!

Quais benefícios do INSS devem ser declarados no imposto de renda?

Os benefícios mais comuns pagos pelo INSS, são: aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença. Mas existem outros como salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

Dentre as aposentadorias, existe a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez.

Assim, quando atingir alguma regra em que você é obrigado a declarar o IR, todos os benefícios que recebe do INSS também precisam ser declarados, mesmo aqueles que são isentos do imposto de renda.

Como declarar benefícios do INSS no Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda pode ser feita pelo próprio beneficiário do INSS. Nesse caso, você deve baixar o aplicativo para computador ou celular.

O aplicativo para computador está disponível para download no site da Receita (clique aqui). Você deve baixar a versão do programa conforme o sistema do seu computador (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataformas).

Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos iOS e Android.

Comentei acima que, em alguns casos, você precisa fazer a declaração do IR, ainda que seja isento do imposto de renda. Veja agora!

Declarar benefícios do INSS isentos de IR

O auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão e o salário-família estão entre os benefícios do INSS isentos estão de IR.

Com isso, se você recebe algum desses benefícios, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Nessa mesma ficha, você deve preencher se os valores são recebidos como titular ou dependente. Mas apenas o auxílio-reclusão é recebido pelos dependentes.

Declarar benefícios do INSS tributáveis de IR

Nos casos em que houver o desconto do imposto de renda no seu benefício do INSS, é preciso declarar como rendimentos tributáveis.

Aqui, estão incluídas a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, além do salário-maternidade e da pensão por morte.

Observação: se você recebeu salário-maternidade em 2021, é preciso declarar esses valores sempre na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No entanto, em relação às aposentadorias e à pensão por morte, tem algumas regras específicas dependendo do valor e da sua idade.

Como declarar o imposto de renda de aposentadoria e pensão por morte?

Os valores que você recebe de aposentadoria ou pensão por morte, em regra, são tributados pelo imposto de renda caso ultrapasse o valor-limite estipulado pelo governo.

Porém, dependendo do valor e da sua idade, talvez você consiga a isenção do imposto de renda, conforme veremos a seguir.

Aposentado e pensionista com 65 anos ou mais

Se você tiver 65 anos ou mais, é possível receber isenção até o valor limite de R$ 24.751,74 por ano. Ou seja, se você receber benefício de até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, não deve pagar imposto deste valor.

Assim, essa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Porém, se o valor do benefício ultrapassar R$ 24.751,74 por ano, você deve pagar o IR apenas sobre a diferença maior que esse rendimento.

Por exemplo: você recebeu R$ 35 mil em 2021, então, deve pagar o imposto de renda apenas sobre R$ 10.248,26 (referente a 35.000,00 – 24.751,74).

A diferença dessa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.

Atenção! Essa isenção se aplica apenas aos benefícios que você recebe da Previdência Social. Então, caso tenha voltado a trabalhar, a isenção não se aplica aos salários.

Isenção do IR para aposentados por invalidez em razão de acidente de trabalho ou aposentados e pensionistas com doenças graves

A isenção do imposto de renda também se aplica a outros aposentados e pensionistas, como:

  • aposentado por invalidez por conta de acidente do trabalho;
  • aposentado por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez, desde que tenha uma doença grave;
  • pensionista que tenha uma doença grave.

Importante! É preciso verificar a lista de doenças que isentam você de pagar o imposto de renda (clique aqui). Inclusive, mesmo que a doença seja contraída ou apareça após a liberação do benefício, você pode ter isenção do IR.

Em relação ao aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho, é comum que a isenção seja automática, até porque essa informação foi repassada ao INSS no momento da liberação do benefício. Se não ocorreu, você deve solicitar ao INSS.

Agora, o aposentado ou pensionista que tenha uma doença grave, deve comprovar essa condição apresentando ao INSS laudos médicos, exames, receitas e demais documentos. Dentre as doenças que dão direito à isenção, estão:

  • alienação mental, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, cardiopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível.

Nesses casos, essa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Novidade em 2022: praticidade para declarar a isenção de IR

Sabemos que os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais estão isentos do imposto de renda até o valor limite de R$ 24.751,74 por ano.

Nesse caso, os valores que excedem a isenção serão transferidos de forma automática para a ficha em que devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.

Como declarar o imposto de renda 2022?

Há benefícios do INSS no Imposto de Renda para quem declara na data certa. Um deles, por exemplo, é que todo processo de declaração do imposto de renda 2022 é feito pela internet. 

Afinal, a Receita Federal disponibiliza para o cidadão e empresas plataformas gratuitas para fazer a sua declaração.

Veja como você pode informar os seus rendimentos:

Programa Imposto de Renda

Com a ferramenta do Programa Imposto de Renda fica mais fácil para as pessoas realizarem as suas declarações anuais. Para isso é preciso:

  • Ir até o site da Receita Federal;
  • Selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Depois do programa instalado, clique em criar declaração.

Você pode preencher a sua declaração do Imposto de Renda 2022 de três formas:

  • Preencher manualmente, com uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir de outra, por exemplo, a do ano anterior;
  • Com uma declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Depois que você selecionar a opção desejada, uma nova janela será aberta para você informar os seus dados pessoais ou da empresa, incluindo rendimentos, informação de bens, gastos com educação, saúde e dependentes, caso tenha.

Confira todos os dados e selecione o regime de tributação mais vantajoso. Pronto, verifique o resultado da sua declaração. Imposto a pagar ou restituir, se tiver tudo certo, só enviar pela internet. Sendo assim, clique em entregar declaração.

Aplicativo Imposto de Renda

  • Baixe o app Meu Imposto de Renda;
  • Clique em criar nova declaração;
  • Preencha os campos em aberto;
  • Verifique os dados e envie a sua declaração.

Declaração retificadora do IR 2022

Caso tenha enviado a sua declaração do imposto de renda em 2022, mas cometeu algum erro ou esqueceu de colocar alguma informação é fácil de resolver esse problema. 

Afinal, basta somente enviar uma declaração retificando as informações.

Esse tipo de documento pode ser feito de três formas:

  1. Pelo programa IRPF;
  2. No aplicativo Meu Imposto de Renda;
  3. Pelo portal e-CAC.

Cuidado com a malha fina

É de grande importância que as pessoas e empresas declarem o seu imposto de renda corretamente. Por isso, muita atenção ao informar os dados, para não cair na malha fina 2022 do governo.

Ela é a principal responsável por confirmar os dados emitidos nas declarações. Caso tenha algo errado, o contribuinte está sujeito a pagar multas.

Multa por não declarar o imposto de renda 2022

Uma das vantagens de declarar benefícios do INSS no imposto de renda 2022 é evitar justamente gastos a mais. Portanto, caso você não cumpra o prazo, corre o risco de pagar uma multa de R$ 165,74. 

Além disso, conforme o site da Receita Federal, o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento a partir da data da entrega em atraso. Se o pagamento não for realizado, haverá aplicação de juros de mora com base na taxa Selic.

Agora que você já sabe o prazo e como fazer para declarar o seu imposto de renda 2022, organize-se para cumprir com as devidas obrigações.

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Como declarar INSS autônomo no Imposto de Renda 2022?

Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. No segundo nível de abas, clique na guia “Outras Informações”. Preencha o número do NIT/PIS/PASEP, que foi utilizado no preenchimento das guias GPS. Declare os valores recolhidos mês a mês no campo Previdência Oficial.

Como declarar rendimentos de prestação de serviços autônomos?

Já quando a prestação de serviços é para pessoas jurídicas, o autônomo precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando o CPF de cada contratante e a quantia recebida.

Como declarar pagamento de Guia da Previdência Social?

Os trabalhadores com carteira assinada têm a sua contribuição ao INSS paga pelo empregador, que recolhe os valores todo mês. Nesse caso, as contribuições devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária”.

Como declarar INSS código 1007 no Imposto de Renda?

Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.