Como a Revolução Francesa contribuiu para a consolidação da democracia e da cidadania?

A influência dos franceses em todo o mundo, especialmente nos países do hemisfério ocidental, pode ser medida pela abrangência da democracia nas nações modernas. A avaliação é do vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil França, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) durante sessão desta terça-feira (25) destinada a comemorar o Ano da França no Brasil.

- Se hoje a democracia é uma regra, e não honrosa exceção, devemos à Revolução Francesa, que difundiu pelo mundo os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade - afirmou o senador.

As afinidades entre os dois povos também foram destacadas por Zambiasi. A exemplo da sociedade francesa, observou, "somos um povo que não tolera a intolerância, que valoriza a liberdade de pensamento e de expressão e dela não abdica".

Zambiasi ressaltou ainda a importante troca de experiências entre Brasil e França nas áreas de inovação tecnológica e da pesquisa científica, bem como a realização de parcerias sediadas nos dois países e também em outras regiões do mundo, especialmente na África, Caribe e América Latina.

O senador homenageou ainda a Aliança Francesa, agente de difusão cultural da França no Brasil, sem a qual, ponderou, a troca de experiências entre as culturas brasileira e francesa não seria tão bem-sucedida. A instituição está presente no Brasil desde 1885, apenas dois anos depois da criação de sua sede em Paris, e soma hoje 39 associações e oito centros em quase todos os estados brasileiros, divulgando a língua e a cultura francesa, além de promover diversas manifestações artísticas.

Cidadania

O legado francês para a construção da cidadania no Brasil, por meio dos ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, originários da Revolução de 1789 e do Iluminismo, foram destacados também pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).

- Se hoje podemos falar que vivemos em uma sociedade mais justa, mais democrática e mais cidadã, devemos isso ao processo de absorção pela nossa cultura política desses ideais criados na França - disse Cavalcanti, destacando ainda a influência francesa na pintura, escultura, música e arquitetura.

Além disso, Roberto Cavalcanti citou o reforço dos laços estratégicos atuais entre Brasil e França por meio da parceria para o desenvolvimento do submarino brasileiro de propulsão nuclear.

Dívida

A dívida para com a França, que o recebeu quando não pode permanecer no Brasil por razões políticas, foi lembrada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Cristovam agradeceu aquele país por ter aberto os seus horizontes culturais. Na França, Cristovam contou ter encontrado professores que ajudaram na sua formação.

O senador lembrou também a dívida que o Brasil tem para com a França pela influência dos grandes intelectuais daquele país no processo histórico de independência de Portugal e de projeção do nosso modelo republicano.

Reconhecimento

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembrou em seu pronunciamento que é forte o domínio da cultura francesa no Brasil, que soube utilizar-se dessa influência para "manter-se associado ao mundo culturalmente desenvolvido". Não é, portanto, segundo o parlamentar, por razões meramente econômicas ou oportunistas que surgiu a idéia de fazer o ano de 2009 o Ano da França no Brasil.

- Comemorar a França no Brasil não é demonstração de servilismo diante de outra nação, mas o reconhecimento orgulhoso de que soubemos incorporar à cultura brasileira o que de mais nobre se produziu no velho país de Asterix - garantiu o presidente da CRE.

Marcelo Crivella (PRB-RJ) enfatizou que as relações entre Brasil e França vão muito além do campo econômico, pois são, antes de tudo, "culturais e espirituais", afirmou o parlamentar, para quem é preciso refletir sobre o espírito francês e seus ideais.

Já Mão Santa (PMDB-PI) lembrou que a herança brasileira é, em grande parte, francesa, portanto, é preciso comemorar todos os anos o Ano da França no Brasil.

Forças Armadas

Na presidência da sessão, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) também destacou os laços históricos que unem Brasil e França. Tuma ressaltou a influência das Forças Armadas francesas na linha de trabalho das Forças Armadas brasileiras e da Polícia Militar do Brasil. Ao ressaltar ainda a vinculação entre os dois países, Tuma lembrou que, quando estudante, o hino francês era cantado em sua escola e a bandeira daquele país era hasteada ao lado da brasileira.

Denise Costa e Valéria Castanho / Agência Senado 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Os ideais da Revolução Francesa e o Direito moderno

No dia 14 de julho, comemora-se o Dia Internacional da Liberdade. A data é uma referência à Queda da Bastilha que, em 1789, marcou o início da Revolução Francesa. "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", esse foi o lema dessa luta que marcou a história e que determinou as diretrizes do que hoje entendemos por justiça e democracia.

Um pouco de História

Como a Revolução Francesa contribuiu para a consolidação da democracia e da cidadania?

Os fatores que desencadearam a Revolução Francesa, no final do século XVIII, são fundamentalmente de ordem ideológica e econômica. A miséria assolava a população, ao passo que a monarquia e o clero viviam no luxo exploratório. Os ideais iluministas propunham um Estado laico e que representasse o povo; paralelamente, a burguesia revoltava-se contra o regime absolutista, que impunha uma pesada carga tributária e dificultava o desenvolvimento do comércio.

Diante dessas condições, a população uniu-se para tirar o governo das mãos da monarquia, então representada por Luis XVI. A primeira medida foi a invasão da Bastilha, prisão política símbolo da monarquia francesa. Depois, a Assembleia Constituinte cancelou todos os direitos feudais e, no dia 26 de agosto de 1789, promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Uma nova constituição passou a vigorar a partir de 1791. A Igreja teve seus bens confiscados e a França tornou-se uma monarquia constitucional, separando o poder em três: Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem Constituição". Artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Apesar de limitar os poderes reais, o novo governo foi dominado pela burguesia que, por sua vez, subdividiu-se em grupos divergentes: jacobinos (média burguesia), girondinos (alta burguesia) e sans-cullotes, que defendiam medidas populares que beneficiassem os mais pobres e tinham grande poder de mobilização política.

Os jacobinos, liderados por Robespierre, Danton e Marat, uniram-se aos sans-cullotes e, juntos, entraram em conflito com os girondinos. A instabilidade política tomou conta da França e monarquias vizinhas se sentiram ameaçadas com o avanço da revolução. Na tentativa de fugir, a família real francesa foi capturada e, em 1793, Luis XVI e sua esposa Maria Antonieta morreram na guilhotina.

A Revolução Francesa significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. O povo ganhou mais autonomia e os direitos sociais passaram a ser respeitados. Entretanto, a burguesia conduziu o processo de forma a garantir seu domínio social. Foi nessa época que se estabeleceram as bases da sociedade burguesa e capitalista. Os ideais iluministas difundidos na Revolução também influenciaram a independênciade alguns países da América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil.

Heranças da Revolução no Direito brasileiro

O Direito que conhecemos hoje recebeu influências da Revolução Francesa. De lá para cá, mais de 200 anos depois, muitas constituições foram elaboradas no mundo todo tendo a democracia como bandeira. Na história do Brasil, a primeira constituição foi outorgada no dia 25 de março de 1824, pelo imperador Dom Pedro I e, seguindo ideais liberais, dividiu o poder em Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, criou também um quarto poder, o Moderador.

Liderado exclusivamente pelo imperador, tinha a autonomia para interferir nos demais. Ou seja, era um governo monárquico disfarçado de liberal. Essa foi a primeira e, graças à evolução do Direito, a constituição brasileira chegou à oitava edição, a Constituição de 1988 (clique aqui), vigente até hoje.

Ao longo dos anos, emendas foram acrescentadas, atualizações e reformulações foram feitas, estando o Direito em constante evolução.

"Conhecer o direito, na atualidade, não é tarefa fácil. (...) quando a Revolução Francesa consolidou um novo e extraordinário modelo de direito, fundado na lei, bastava ler e entender as leis e os códigos (napoleônicos). No tempo do legalismo (todo direito estava fundado na lei) era mais tranquilo aprender o direito e aplicar o direito. Em 1945, nos julgamentos de Nuremberg, diante do argumento dos nazistas de que mataram com base na lei, decidiu-se que o direito nem sempre se confunde com a lei. Lei injusta não faz parte do direito (Radbruch). A partir daí, para se conhecer o direito, necessitava-se saber a lei (e os códigos), a constituição e a jurisprudência.

Agora, com o advento do internacionalismo (a terceira onda do direito que foi consolidada no Brasil em 3/12/08, com a famosa decisão do STF - RE 466.343/SP), não sabe (mais) o direito quem não domina a lei (e os códigos), a constituição, a jurisprudência interna, os tratados internacionais e a jurisprudência internacional.

No século XXI, como se vê, o direito ficou mais complicado porque ele é construído (diariamente) pelos legisladores e pelos juízes. O direito vai do constituinte ao juiz (Villey). Todos os dias o direito muda (ou por obra dos juízes nacionais ou internacionais ou por obra do legislador). O que ele ostenta de permanente, portanto, é a contínua mudança (...)". Luiz Flávio Gomes

Enquanto isso, o povo ainda protesta. No último dia 28 de maio, a Marcha da Liberdade (clique aqui) levou milhares de pessoas às ruas em várias cidades brasileiras, principalmente na capital paulista. O movimento contou com a participação de diferentes grupos sociais, que protestaram pela liberdade religiosa, sexual, de expressão, de ser diferente, contra o racismo, pelos direitos da mulher, pelo acesso aos meios de transporte, pela legalização da maconha e por outras causas passíveis de serem entendidas como liberdade.

____________

Bibliografia

GOMES, Luiz Flávio. Primeiras linhas do Estado constitucional e humanista de direito.

GOMES, Luiz Flávio. Mudanças contínuas: a única coisa permanente no Direito.

____________
________

Como a Revolução Francesa contribuiu para a consolidação da democracia e da cidadania?
Leia mais - Notícias

  • 14/7/11 - O avanço dos direitos universais cruza o Atlântico - clique aqui.

  • 16/6/11 - STF : Marcha da maconha pode ocorrer - clique aqui.

Como a Revolução Francesa contribuiu para a cidadania?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.

Qual a contribuição da Revolução Francesa para a sociedade atual?

A Revolução Francesa marcou a ascensão da burguesia como classe social dominante, superando a aristocracia proprietária de terras, bem como a criação de novas instituições e novas formas de organizar a vida econômica, política e social que iriam se expandir para todo o planeta.

Qual a importância da Revolução Francesa para as democracias atuais?

O ciclo revolucionário foi fundamental para a formação da sociedade moderna, pois trouxe concepções importante a respeito da democracia. "A Revolução Francesa teve importância na sociedade moderna e liberal atual, ressaltando a importância das liberdades individuais, tripartição dos poderes", explicou.

O que a Revolução Francesa promoveu no mundo?

A Revolução Francesa é um dos acontecimentos mais importantes da história da humanidade porque dela iniciou-se o processo de universalização dos direitos sociais e das liberdades individuais, previstos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.