Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, são direitos e garantias fundamentais do indivíduo, EXCETO:
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A A solução pacífica dos conflitos.
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B A igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
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C A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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D O contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processo judicial ou administrativo.
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E A presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência constitucional:
1. O princípio da igualdade consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo ser compreendido não apenas como igualdade formal (produto do liberalismo clássico), mas, principalmente, como igualdade material.
2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial apenas é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
3. Segundo a doutrina, o princípio do devido processo legal substancial ou material irradia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também com status constitucional, que adotam como parâmetro três requisitos: necessidade; adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
4. A respeito do direito de propriedade, trata-se de um direito que não é absoluto, devendo atender à sua função social, nos limites constitucionais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
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B São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
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C São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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D São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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E São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
As ações afirmativas possuem como objetivo a concretização do princípio constitucional da
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A eficiência da dignidade da pessoa humana.
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B eficiência dos direitos das minorias.
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C pluralidade de direitos.
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D proporcionalidade.
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E igualdade material.
De acordo com a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo assim, assinale a alternativa INCORRETA.
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A Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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B É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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C É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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D Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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E Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
Determinado deputado federal tencionava apresentar projeto de lei no qual estabelecia requisitos diferenciados em relação a homens e mulheres que desejassem ter acesso a certos serviços públicos.
Antes de encaminhar o projeto, solicitou o parecer de sua assessoria jurídica, a qual lhe respondeu, corretamente, que a referida proposição:
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A não afrontaria a ordem constitucional se invocada e demonstrada a incidência da “teoria do impacto desproporcional”, indicando que a igualdade formal causaria maior impacto em um grupo historicamente excluído;
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B afrontaria a ordem constitucional, pois a construção da igualdade material, a partir de ações afirmativas, não poderia estar lastreada em distinções de sexo, somente autorizadas nas situações previstas pelo Constituinte;
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C não afrontaria a ordem constitucional, pois as desigualdades sedimentadas pelo Estado Liberal clássico têm sido superadas pelas ações afirmativas típicas do Estado Social contemporâneo;
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D afrontaria a ordem constitucional, pois as concepções de igualdade formal e de igualdade material devem apresentar permanente sobreposição, o que impediria a diferenciação pretendida;
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E não afrontaria a ordem constitucional, já que todo tratamento diferenciado está lastreado na existência de uma “discriminação reversa”, buscando construir a igualdade material.