Casamento religioso com efeito civil Portugal

Registo de casamento ocorrido no estrangeiroO que é?

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou os portugueses que pretendam casar com estrangeiros, devem solicitar ao Consulado ou Secção Consular que registe o seu casamento após o ato.

O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição.

Como fazer?

Documentos necessários para requerer a transcrição do casamento

Processo Preliminar de casamento

O Governo aprovou no dia 28 de Junho, em Conselho de Ministros, a abertura da celebração de casamentos religiosos com efeitos civis a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos, terminando assim com o regime de exclusividade da Igreja Católica. De acordo com o Ministério da Justiça, a aprovação do diploma vem concretizar a Lei da Liberdade Religiosa.
A Comunidade Islâmica de Lisboa e a Aliança Evangélica Portuguesa manifestaram satisfação, considerando importante que as religiões estejam em pé de igualdade. A Conferência Episcopal Portuguesa considera que a abertura é normal, pois está prevista na Lei da Liberdade Religiosa.

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  1.5. Os "pap�is" - processo para o casamento civil e religioso
2005-07-03 02:59:15

Casamento civil
Os noivos dever�o dirigir-se juntos � Conservat�ria do Registo Civil da �rea de resid�ncia de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade v�lidos e certid�es de nascimento (tiradas h� menos de 6 meses na Conservat�ria onde foi feito o registo do seu nascimento), para declarar que pretendem casar e assinar os respectivos formul�rios. � o que se chama o Processo Preliminar do Casamento.

A Conservat�ria lavrar� um edital, que ser� afixado durante 9 dias nas Conservat�rias da �rea de resid�ncia de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se n�o existirem impedimentos ao casamento, a Conservat�ria onde o processo deu entrada emitir� uma declara��o/despacho que o autoriza e que ser� enviada para a Conservat�ria ou para a Par�quia onde os noivos querem casar (conforme se trate de casamento civil ou religioso). Este despacho tem um prazo de validade de 90 dias, pelo que o casamento ter� de realizar-se nos tr�s meses seguintes � sua emiss�o. Se deixar passar o prazo... ter� de voltar ao ponto de partida!

O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.

Conv�m, portanto, come�ar a tratar dos pap�is com pelo menos dois meses de anteced�ncia.

Casamento religioso
Tal como o casamento civil, o casamento religioso exige a instru��o dum processo de habilita��o matrimonial destinado a comprovar que nada se op�e ao matrim�nio e que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao p�roco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse processo, que tem v�rias semelhan�as com o do Registo Civil. A averigua��o da aus�ncia de impedimentos � feita atrav�s dos "banhos", cuja publica��o poder� ser oral, mediante leitura durante a missa em tr�s domingos sucessivos, ou escrita, por meio de afixa��o na igreja, que dever� abranger dois domingos. O p�roco competente poder� dispensar a publica��o. O p�roco recebe da Conservat�ria do Registo Civil a declara��o da autoriza��o para o casamento, sem o que a cerim�nia n�o poder� ter lugar.

� poss�vel realizar-se a celebra��o numa igreja diferente da igreja paroquial (por exemplo, nalguma capela) e/ou com outro celebrante que n�o o p�roco, mas ser� sempre necess�rio obter a autoriza��o do p�roco, com a devida anteced�ncia. Tenha-se em conta que muitos noivos gostariam de celebrar o casamento religioso na capela da quinta que organiza festas e casamentos, mas isso torna-se em alguns casos imposs�vel, em boa parte pela escassez de sacerdotes dispon�veis.

Regimes matrimoniais
S�o tr�s os regimes matrimoniais de bens que vigoram actualmente em Portugal: comunh�o geral de bens, separa��o absoluta de bens e comunh�o de adquirido a t�tulo oneroso.

Comunh�o de bens - tudo passa a ser dos dois e em caso de separa��o ser� dividido entre ambos, ainda que o patrim�nio pertencesse originalmente apenas a um elemento do casal.
Separa��o absoluta - cada um tem separadamente os bens que leva para o casamento e aqueles que adquiriu com os seus pr�prios meios.
Comunh�o de adquiridos - ambos det�m a propriedade dos bens adquiridos antes do casamento e o que for adquirido a partir do casamento ser� perten�a dos dois.
Na aus�ncia de conven��o antenupcial, escritura p�blica destinada a definir o regime de comunh�o de adquiridos.

Tem como casar no religioso com efeito civil?

A Habilitação de Casamento deverá ser entregue à autoridade religiosa para que possa ser feito o Termo de Casamento Religioso com efeito civil. Este é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.

Qual o valor do casamento religioso com efeito civil?

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 522,54 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.

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