Casamento religioso com efeito civil Portugal

Registo de casamento ocorrido no estrangeiro
O que é?

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou os portugueses que pretendam casar com estrangeiros, devem solicitar ao Consulado ou Secção Consular que registe o seu casamento após o ato.

O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição.

Como fazer?

Documentos necessários para requerer a transcrição do casamento

Processo Preliminar de casamento

O Governo aprovou no dia 28 de Junho, em Conselho de Ministros, a abertura da celebração de casamentos religiosos com efeitos civis a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos, terminando assim com o regime de exclusividade da Igreja Católica. De acordo com o Ministério da Justiça, a aprovação do diploma vem concretizar a Lei da Liberdade Religiosa.
A Comunidade Islâmica de Lisboa e a Aliança Evangélica Portuguesa manifestaram satisfação, considerando importante que as religiões estejam em pé de igualdade. A Conferência Episcopal Portuguesa considera que a abertura é normal, pois está prevista na Lei da Liberdade Religiosa.

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  1.5. Os "pap�is" - processo para o casamento civil e religioso
2005-07-03 02:59:15

Casamento civil
Os noivos dever�o dirigir-se juntos � Conservat�ria do Registo Civil da �rea de resid�ncia de um deles, munidos dos seus respectivos bilhetes de identidade v�lidos e certid�es de nascimento (tiradas h� menos de 6 meses na Conservat�ria onde foi feito o registo do seu nascimento), para declarar que pretendem casar e assinar os respectivos formul�rios. � o que se chama o Processo Preliminar do Casamento.

A Conservat�ria lavrar� um edital, que ser� afixado durante 9 dias nas Conservat�rias da �rea de resid�ncia de ambos os noivos. Ao fim deste tempo, se n�o existirem impedimentos ao casamento, a Conservat�ria onde o processo deu entrada emitir� uma declara��o/despacho que o autoriza e que ser� enviada para a Conservat�ria ou para a Par�quia onde os noivos querem casar (conforme se trate de casamento civil ou religioso). Este despacho tem um prazo de validade de 90 dias, pelo que o casamento ter� de realizar-se nos tr�s meses seguintes � sua emiss�o. Se deixar passar o prazo... ter� de voltar ao ponto de partida!

O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.

Conv�m, portanto, come�ar a tratar dos pap�is com pelo menos dois meses de anteced�ncia.

Casamento religioso
Tal como o casamento civil, o casamento religioso exige a instru��o dum processo de habilita��o matrimonial destinado a comprovar que nada se op�e ao matrim�nio e que existe livre consentimento dos nubentes. Tradicionalmente os noivos dirigem-se ao p�roco da freguesia da noiva para que seja iniciado esse processo, que tem v�rias semelhan�as com o do Registo Civil. A averigua��o da aus�ncia de impedimentos � feita atrav�s dos "banhos", cuja publica��o poder� ser oral, mediante leitura durante a missa em tr�s domingos sucessivos, ou escrita, por meio de afixa��o na igreja, que dever� abranger dois domingos. O p�roco competente poder� dispensar a publica��o. O p�roco recebe da Conservat�ria do Registo Civil a declara��o da autoriza��o para o casamento, sem o que a cerim�nia n�o poder� ter lugar.

� poss�vel realizar-se a celebra��o numa igreja diferente da igreja paroquial (por exemplo, nalguma capela) e/ou com outro celebrante que n�o o p�roco, mas ser� sempre necess�rio obter a autoriza��o do p�roco, com a devida anteced�ncia. Tenha-se em conta que muitos noivos gostariam de celebrar o casamento religioso na capela da quinta que organiza festas e casamentos, mas isso torna-se em alguns casos imposs�vel, em boa parte pela escassez de sacerdotes dispon�veis.

Regimes matrimoniais
S�o tr�s os regimes matrimoniais de bens que vigoram actualmente em Portugal: comunh�o geral de bens, separa��o absoluta de bens e comunh�o de adquirido a t�tulo oneroso.

Comunh�o de bens - tudo passa a ser dos dois e em caso de separa��o ser� dividido entre ambos, ainda que o patrim�nio pertencesse originalmente apenas a um elemento do casal.
Separa��o absoluta - cada um tem separadamente os bens que leva para o casamento e aqueles que adquiriu com os seus pr�prios meios.
Comunh�o de adquiridos - ambos det�m a propriedade dos bens adquiridos antes do casamento e o que for adquirido a partir do casamento ser� perten�a dos dois.
Na aus�ncia de conven��o antenupcial, escritura p�blica destinada a definir o regime de comunh�o de adquiridos.

Tem como casar no religioso com efeito civil?

A Habilitação de Casamento deverá ser entregue à autoridade religiosa para que possa ser feito o Termo de Casamento Religioso com efeito civil. Este é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.

Qual o valor do casamento religioso com efeito civil?

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 522,54 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.660,14.