Publicidade Desde o dia 2 de agosto de 2021, as autorizações para que menores de 16 anos viajem de avião sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis em território nacional podem ser feitas pela internet. A nova Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser emitida através da plataforma
e-Notariado e, por enquanto, não há previsão de quando ela será válida também para trajetos internacionais, rodoviários ou marítimos. A ideia é que o processo de emissão da autorização se torne menos burocrático. Os pais ou responsáveis deverão criar, de forma gratuita, um certificado digital para solicitar este e outros serviços do
e-Notariado. A próxima etapa é entrar no site de um cartório que tenha o serviço de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível e agendar previamente um horário de atendimento. Na data e na hora marcada, será feita uma videoconferência com o tabelião, que de forma remota fará o reconhecimento das assinaturas exigidas. O documento terá um QR Code que
deverá ser apresentado na tela do celular aos funcionários do guichê da companhia aérea e da Polícia Federal. As autorizações ainda poderão ser feitas presencialmente – e essa continua sendo a única opção no caso de viagens internacionais, rodoviárias ou marítimas. Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou
presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis. Além disso, o documento pode ser cancelado a qualquer momento. Desde 2019, a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça impede menores de
16 anos de viajar sozinhos sem autorização. As exceções são para viagens dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se ele estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (o parentesco deve ser comprovado por cópias de documento dos pais, por exemplo). Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional. No caso de viagens internacionais, porém, o documento é obrigatório para todas as crianças e adolescentes menores de
18 anos. Resolva sua viagem aqui
Continua após a publicidade
- Manual do viajante
- Viagem com adolescentes
- Viagem com crianças
O que é?
De acordo com a legislação em vigor em Portugal, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal, quando não forem acompanhados por ambos os progenitores ou por um deles, só podem entrar e sair de território de residência exibindo autorização para o efeito, emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Sendo a autorização de
saída necessária, alerta-se para o facto de, em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicarem as regras constantes do mesmo.
Mostrar tudo Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização. No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro: Endereços das Varas da Infância e Juventude da Capital Central – Foro Central Santana – Foro Regional I Santo Amaro – Foro Regional II Jabaquara – Foro Regional III Lapa – Foro Regional IVUtilidade Pública
Autorização de Viagem de Criança e Adolescente
• Apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Modelos de autorização de viagem nacional:
Anexo I - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
Anexo II - Autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado
• Também não será exigida a autorização nos demais casos de viagem se a criança ou o adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado(a) de parente até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
• documentação pessoal;
• documento de
identificação da criança;
• comprovante de residência.
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial
Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
CEP 01501-000
Fone: (11) 3538-9667
E-mail:
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
CEP 02546-000
Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
E-mail:
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
CEP 04734-003
Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
E-mail:
Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
CEP 04119-062
Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
E-mail:
Rua
Clemente Alvares, 100 – Lapa
CEP 05046-000
Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
E-mail:
São Miguel Paulista – Foro Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
CEP 08040-000
Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
E-mail:
Penha de França – Foro Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
CEP 03634-010
Fone: (11) 4635-8581
E-mail:
Itaquera – Foro Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
CEP 08240-005
Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
E-mail:
Tatuapé – Foro Regional VIII
R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
CEP 03085-000
Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
E-mail:
Ipiranga – Foro Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
CEP
04206-000
Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
E-mail:
Pinheiros – Foro Regional XI
R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
CEP 05435-040
Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
E-mail:
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
- Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
a) Documentação Necessária da criança:
– Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.b) Documentação Necessária do acompanhante:
Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)
- • Autorização feita por pai, mãe ou responsável legal com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por
escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.
Modelos de autorização de viagem nacional:
Anexo III - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem acompanhada de 3ºs
Anexo IV - Autorização feita por dois responsáveis para viagem acompanhado acompanhada de 3ºs
• Na escritura pública deve constar o destino, assinalando se é válida para ida e volta ou somente para a ida.a) Documentação necessária da criança:
• Certidão de nascimento original ou documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.b) Documentação necessária do acompanhante:
• Um documento original de identificação, com foto. Exemplos:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)
- Somente
adolescentes a partir de 16 anos completos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.
Documentação necessária:
Exemplos:- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte.
- 2.1 Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros
-
Documentação necessária:
- • Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VI)
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VII)(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo VII).
(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo IX).• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- • Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais.
-
Documentação necessária:
- 2.2 Criança ou adolescente acompanhada de um dos
genitores
- Documentação necessária:
- • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
-
Capital:
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialEndereços das Varas da Infância e Juventude da Capital
Central – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
CEP 01501-000
Fone: (11) 3538-9667
E-mail:Santana – Foro Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
CEP 02546-000
Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
E-mail:Santo Amaro – Foro Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
CEP 04734-003
Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
E-mail:Jabaquara – Foro Regional III
Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
CEP 04119-062
Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
E-mail:Lapa – Foro Regional IV
Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
CEP 05046-000
Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
E-mail:São Miguel Paulista – Foro Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
CEP 08040-000
Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
E-mail:Penha de França – Foro Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
CEP 03634-010
Fone: (11) 4635-8581
E-mail:Itaquera – Foro Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
CEP 08240-005
Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
E-mail:Tatuapé – Foro Regional VIII
R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
CEP 03085-000
Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
E-mail:Ipiranga – Foro Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
CEP 04206-000
Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
E-mail:Pinheiros – Foro Regional XI
R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
CEP 05435-040
Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
E-mail:
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
- Interior:
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente. Vide ainda: Manual - • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão, em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
- Documentação necessária:
- 3.1 Esclarecimentos Preliminares
- 3.2 Viagem Nacional (Orientações Gerais)
-
3.2.1 Como obter a autorização judicial?
- Documentação Necessária:
- Documento da Criança
A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
- Autorização JudicialPara solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da
documentação pessoal, - carteira de identidade;
documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional.
Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização. -
Capital
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial
Endereços das Varas da Infância e Juventude da CapitalCentral – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
CEP 01501-000
Fone: (11) 3538-9667
E-mail:Santana – Foro Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
CEP 02546-000
Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
E-mail:Santo Amaro – Foro Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
CEP 04734-003
Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
E-mail:Jabaquara – Foro Regional III
Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
CEP 04119-062
Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
E-mail:Lapa – Foro Regional IV
Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
CEP 05046-000
Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
E-mail:São Miguel Paulista – Foro Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
CEP 08040-000
Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
E-mail:Penha de França – Foro Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
CEP 03634-010
Fone: (11) 4635-8581
E-mail:Itaquera – Foro Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
CEP 08240-005
Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
E-mail:Tatuapé – Foro Regional VIII
R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
CEP 03085-000
Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
E-mail:Ipiranga – Foro Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
CEP 04206-000
Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
E-mail:Pinheiros – Foro Regional XI
R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
CEP 05435-040
Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
E-mail:
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
- Interior
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
- Documentação Necessária:
-
3.2.1 Como obter a autorização judicial?
-
3.3 Viagem Internacional (Orientações Gerais)
- Não é necessária a autorização judicial:
a) Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou responsável legal por tempo indeterminado;
b) Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)
c) Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou responsável legal por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do responsável legal com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. (Resolução CNJ 131/2011)Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
I. um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
II. um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente. - Como obter a autorização judicial?
Para solicitá-la, deverá o requerente (um dos pais ou responsável legal da criança) comparecer, com antecedência, junto ao Juízo da Infância e da Juventude munido de original e cópia da
documentação pessoal, - carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional.Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
- Capital
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó;
X – Ipiranga, quando o endereço pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e,
XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.No link abaixo forneça o CEP ou o logradouro:
//www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialEndereços das Varas da Infância e Juventude da Capital
Central – Foro Central
Fórum Dr. João Mendes Jr. – 3º andar – Sala 327
CEP 01501-000
Fone: (11) 3538-9667
E-mail:Santana – Foro Regional I
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 – Santana – 1º andar – Salas 143/145
CEP 02546-000
Fones: (11) 3489-4303 / 3489-4304
E-mail:Santo Amaro – Foro Regional II
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 – 1º andar – Santo Amaro
CEP 04734-003
Fones: (11) 3246-9409 / 3246-9406
E-mail:Jabaquara – Foro Regional III
Rua Afonso Celso, 1065 – Sala 101 – Vila Mariana
CEP 04119-062
Fones: (11) 3489-4108 / 3489-4126
E-mail:Lapa – Foro Regional IV
Rua Clemente Alvares, 100 – Lapa
CEP 05046-000
Fones: (11) 2868-6879 / 2868-6882
E-mail:São Miguel Paulista – Foro Regional V
Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 – Térreo – Sala 33 – Vila Carolina
CEP 08040-000
Fones: (11) 2763-1450 / 2763-1451 / 2763-1452
E-mail:Penha de França – Foro Regional VI
Rua Dr. João Ribeiro, 433 – 2º andar – Penha de França
CEP 03634-010
Fone: (11) 4635-8581
E-mail:Itaquera – Foro Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915 – Sala 7 – Itaquera
CEP 08240-005
Fones: (11) 3489-2239 / 3489-2240
E-mail:Tatuapé – Foro Regional VIII
R. Santa Maria, 257 – Sala 31 – Parque São Jorge
CEP 03085-000
Fones: (11) 3489-4842 / 3489-4843
E-mail:Ipiranga – Foro Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga
CEP 04206-000
Fones: (11) 3489-2846 / 3489-2847
E-mail:Pinheiros – Foro Regional XI
R. Jericó s/nº – 5º andar – Salas 506 e 507 – Vila Madalena
CEP 05435-040
Fones: (11) 3489-3624 / 3489-3635
E-mail:
- Observação: Os Foros Regionais XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as solicitações de autorização de viagem cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais:
-
Interior
- Endereços, Horário de Atendimento e Telefones
Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões (clique aqui). Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem.
A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes em viagem internacional, nas seguintes hipóteses:
a) Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;
b) Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente e se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira. (Resolução CNJ 131/2011)A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
Autorização de viagem no passaporte
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)
- Não é necessária a autorização judicial:
- Viagem de criança cujos pais são adolescentes:
De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:
“... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”
(clique aqui para acessar o modelo - Anexo V)
(clique aqui para acessar o modelo - Anexo X)
- Hospedagem de Crianças e Adolescentes:
“É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.” (ECA – Lei nº 8069/90, art. 82)
- A Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV) é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. No endereço //www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers, o interessado poderá esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento CNJ nº 103/20.
As autorizações de viagem emitidas pelo meio físico continuam válidas e a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para fora do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos no link www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=71102