A educação na prisão como política pública entre desafios e tarefas

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Este artigo busca trazer contribuições para o debate sobre a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade e enfatiza a necessidade de concretização de políticas públicas que concebam a educação como direito humano, investindo em suas dimensões escolares e não-escolares e em recursos didático-pedagógicos e humanos. Pensar educação nesse contexto significa repensar a instituição prisão como uma comunidade de aprendizagens que envolve todos os seus atores, dotando o homem aprisionado de conhecimentos, valores e competências que lhe permitam reconhecerse como sujeito de direitos, que conduz a própria vida no presente e ressignifica seu passado em direção a um projeto de vida futura.

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A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas

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A Educação Na Prisão Como Política Pública: Entre Desafios e Tarefas

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A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas

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Este artigo busca trazer contribuições para o debate sobre a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade e enfatiza a necessidade de concretização de políti…

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Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em: <//www.ufrgs.br/edu_realidade>

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 A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas

Elenice Maria Cammarosano OnofreElionaldo Fernandes Julião

RESUMO – A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas.

Este artigo busca trazer contribuições para o debate sobre a ofer-ta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade e enfatiza a necessidade de concretização de políticas públicas que con-cebam a educação como direito humano, investindo em suas dimensões escolares e não-escolares e em recursos didático-pedagógicos e humanos. Pensar educação nesse contexto significa repensar a instituição prisão como uma comunidade de aprendizagens que envolve todos os seus atores, dotando o homem aprisionado de conhecimentos, valores e competências que lhe permitam reconhecer-se como sujeito de direitos, que conduz a própria vida no presente e ressignifica seu passado em direção a um projeto de vida futura.Palavras-chave:

 Educação em Prisões. Educação como Direito Humano. Prisão como Instituição Educativa. Políticas Públicas. ABSTRACT Education in Prisons as Public Policy: between challenges and tasks.

This article tries to bring ideas that can represent alternatives to the debate on education for youngs and adults the provision of education in detention facilities, emphasizing the need to implement public policies that conceive education as a human right, investing in its school and non-school dimensions, in its infrastructure, and in didactic-pedagogical and human resources. Conceiving education means rethinking prison institution as a learning community, which involves all the people who participate in it, endowing those imprisoned with knowledge, values and skills that will in turn enable them to acknowledge themselves as subjects that lead their own lives and rethink their past toward a future life plan.Keywords:

Education in Prisons. Education as a Human Right. Prison as an Educational Institution. Public Politics.

 

Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em: <//www.ufrgs.br/edu_realidade>

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 A Educação na Prisão como Política Pública

 Apresentando o Cenário…

O exercício que nos propusemos, neste artigo, tem a intenção de trazer algumas compreensões do papel da educação na política de exe-cução penal, enfatizando a necessidade de se propor e de concretizar políticas públicas que visem tornar o aprisionamento um momento de aprendizagens significativas e que contribuam com a (re)construção de um projeto de vida para quando o aprisionado recuperar sua liberdade.Discutir políticas de inclusão em espaços de privação de liberda-de nos leva a problematizar questões invisíveis no paradigma da segu-rança, característico desse espaço. Nesse sentido, o que se propõe é ver a educação na prisão pela perspectiva dos direitos humanos, porque ela constitui um valor em si mesma, um conjunto de ferramentas e de capacidades que ampliam as possibilidades de implementação de pro- jetos que contribuam para a inclusão social, cultural e econômica das pessoas aprisionadas.O Estado tem a responsabilidade de promover práticas de forta-lecimento e controle de políticas públicas no sentido de que os direitos humanos básicos sejam garantidos, com igualdade para todos os indi-víduos, incluindo-se aqueles que se encontram em privação de liber-dade. Tais políticas devem estar evidenciadas no cotidiano prisional, fazendo-se dessa instituição um espaço educativo, e a educação é um dos eixos fundamentais desse processo.Pensar o universo da educação significa ir além do processo edu-cativo institucionalizado, também denominado educação formal ou escolar, somando-se a ela as experiências educativas que ocorrem no cotidiano das pessoas, através do relacionamento com outras pessoas e com o seu ambiente. No dizer de Haddad (2010, p. 119),

[...] a imagem do

iceberg 

 tem sido utilizada com frequên-cia para fazer a distinção entre educação escolar e não es-colar. A parte visível do

iceberg

seria a educação escolar, aquela que se confunde com o próprio termo educação e que é valorizada socialmente como um direito humano e fator de conquista de cidadania. A parte submersa, com um volume maior e de sustentação da parte visível, nor-malmente não vista pelo senso comum, denominamos educação não escolar.

Fica evidenciada nessa perspectiva que, em nosso entender, a educação deve ser entendida em linhas de interação e de encontro cola-borativo, em um programa de ações que não pode se restringir à parte visível do

iceberg 

, especialmente quando nos referimos ao universo do mundo carcerário. Ao identificar nesse universo várias

educações 

, há que se reconhecer como dialogam entre si, como se complementam, na perspectiva da formação para o indivíduo em situação de privação de liberdade.

 

Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em: <//www.ufrgs.br/edu_realidade>

Onofre; Julião

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O que assistimos nesse momento é uma efervescência de ações de diferentes segmentos da sociedade, de órgãos das esferas federal e estadual, de entidades envolvidas na implementação das Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais

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, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em maio de 2010, em um esforço de ela-borar políticas públicas que atendam às demandas estabelecidas, e de criar mecanismos que respondam à indagação: como deve ser efetivada a educação para adultos em situação de privação de liberdade? A busca de respostas para essa questão se insere em discussão mais ampla uma vez que, nesse espaço, encontram-se duas lógicas opostas sobre o que significa o processo de reabilitação, ou seja, o prin-cípio fundamental da educação que é, por essência, transformador, e a cultura prisional, caracterizada pela repressão, ordem e disciplina, que visa adaptar o indivíduo ao cárcere.Estamos, portanto, diante de uma situação paradoxal, fazendo-se necessária a compatibilização da lógica da segurança com a lógica da educação em um foco de convergência, com o objetivo comum de ofe-recer processos educativos (quer de maneira escolar ou não escolar) que mantenham o aprisionado envolvido em atividades que possam melho-rar sua qualidade de vida, e criar condições para que a experiência edu-cativa lhe traga resultados úteis (trabalho, conhecimento, compreen-são, atitudes sociais e comportamentais desejáveis) que perdurem e lhe permitam acesso ao mercado de trabalho e continuidade nos estudos quando em liberdade, (re)integrando-o eficazmente à sociedade, com um projeto de vida adequado à convivência social (Onofre, 2010). Os privados de liberdade, embora tenham seu direito de ir e vir suspenso por tempo determinado têm garantidos por lei, seus demais direitos, e a educação é um deles. Conforme explicita o Parecer CNE/CEB nº 2/2010 (p. 14):

Compreendendo a educação como um dos únicos pro-cessos capazes de transformar o potencial das pessoas em competências, capacidades e habilidades e o educar como ato de criar espaços para que o educando, situado organicamente no mundo, empreenda a construção do seu ser em termos individuais e sociais, o espaço car-cerário deve ser entendido como um espaço educativo, ambiente socioeducativo. Assim sendo, todos que atuam nestas unidades – dirigentes, técnicos e agentes – são edu-cadores e devem estar orientados nessa condição. Todos os recursos e esforços devem convergir, com objetividade e celeridade, para o trabalho educativo.

Estudos na área, como os de Onofre (2002, 2011), Lourenço (2011), Julião (2009), Penna (2003), Leme (2002), entre outros, evidenciam que a educação na prisão, assim como as demais práticas sociais ali exis-

Como é a educação no sistema prisional?

A educação prisional é um direito incluído na maioria dos ordenamentos sociojurídicos internacionais, a educação nos centros penitenciários é forte instrumento para a inserção social e laboral dos condenados. Esta atividade de reeducação e reinserção social de reclusos inclui todos os níveis de formação.

Qual a importância da educação no sistema prisional?

A relevância da educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades e de educação para a empregabilidade é notória no sentido de auxiliar os reclusos a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.

Qual o papel da escola no contexto da educação em situação de privação de liberdade?

Nessa perspectiva, a Educação para Jovens e Adultos em espaços de privação de liberdade deve estar pautada nos ideais da educação popular, que tem o homem e a vida como centro do processo educativo, e em que o aprender a ler, escrever e interpretar perpasse esse movimento de (re)construção da cidadania e de humanização ...

Como a educação ajuda na ressocialização de detentos?

A família precisa ser educadora ensinar ao detento a se ressocializar, porque é ela que o constitui, a pessoa a forma de ele entender o mundo e ler o mundo. Isto tudo é uma peça importante no processo de efetividade da relação do preso com a família que é o fruto da qualidade da relação entre a escola e o meio.

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