As tarifas da Corsan são estabelecidas segundo as categorias das economias abastecidas, a saber:
Categorias/Consumo Estimado:
I. Residencial Social “A” e “A1”/10m³
II. Residencial “RB”/10m³
III. Pública “P”/20m³
IV. Industrial “I”/30m³
V. Comercial “C”/20m³
VI. Comercial “C1”/10m³
As economias enquadradas na categoria residencial social "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DAFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo.
As categorias comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam área privativa inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios e profissionais liberais.
As tarifas da Corsan são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem:
- Valor do serviço básico - SB;
- Valor do consumo medido de água ou valor do consumo estimado para a categoria de uso;
- Valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário;
- Valores de serviço diversos, sanções, parcelamentos e receitas recuperadas.
O titular ou usuário deverá remunerar os serviços prestados pela Corsan, nas seguintes condições:
- Quando a ligação de água for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela);
- Quando a ligação de água não for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico – SB e do valor do consumo de água estimado para a categoria de uso.
Quando houver esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor do consumo de água, identificado conforme os dois itens supra mencionados.
A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar.
Para fins de faturamento, o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado.
Não se aplica o mesmo critério de cobrança para as situações de esgoto industriais, sujeitos a regramento específico.
SERVIÇOS BÁSICO - SB - valor equivalente aos custos fixos.
VALOR DO CONSUMO - valor equivalente aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor - corresponde aos custos de produção da água potável.
Tabela Exponenciais
AGER 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 264,77
KBytes)
AGERGS 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 276,43 KBytes)
AGERGS 2022 2023 ESTEIO e CANOAS TABELA TARIFÁRIA (.pdf 276,19
KBytes)
AGERST 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 271,49 KBytes)
AGESAN 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 270,21
KBytes)
SÃO BORJA 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 270,80 KBytes)
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Instituições conveniadas e suas modalidades de arrecadação (.pdf 409,63 KBytes)
Locais de Pagamento Banrisul (.pdf 810,45 KBytes)
Locais de Pagamento Bradesco (.pdf 554,12 KBytes)
Locais de Pagamento Sicoob (.pdf 475,82 KBytes)
Para que os sistemas de água e esgoto estejam em perfeito funcionamento existem profissionais que operam, controlam, fazem a manutenção e tornam os processos cada vez mais eficientes. Os investimentos são contínuos.
A função da tarifa que você paga é suprir esses custos e garantir a disponibilidade dos serviços. Mesmo que não haja nenhum consumo no imóvel por qualquer período, a complexa infraestrutura do saneamento permanece em operação. Por isso existe a tarifa mínima.
A tarifa de água é reajustada de acordo com a inflação anual, sempre com autorização da agência reguladora dos serviços públicos delegados, que no caso do Rio de Janeiro é a Agenersa – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro.
Tarifa Progressiva
A Lei federal 11.445/2007 estabelece que as tarifas devem ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo. É um critério justo, onde quem consome mais paga um pouco mais.
Economia
É o termo usado para a unidade autônoma cadastrada para efeito de faturamento. Os usuários, em função da economia em que ocupam, poderão ser classificados nas seguintes categorias: Residencial, Comercial, Industrial, Pública, Pública Estadual e Social.
Legislação e Tarifas
Os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam as tarifas para os Blocos 1 e 4 conforme tabela abaixo.
A cobrança da tarifa é aplicada para os serviços de água e de esgoto.
Tarifa A | ||
Categoria | Consumo | Tarifa por m³ |
Residencial Tarifa 1 | 0 - 15 | 4,368536 |
Residencial Tarifa 2 | 0 - 15 16 - 30 31 - 45 46 - 60 > 60 | 5,004594 11,010106 15,013782 30,027564 40,036752 |
Comercial | 0 - 20 21 - 30 > 30 | 17,015619 29,977518 32,029401 |
Industrial | 0 - 20 21 - 30 > 30 | 26,023888 27,325083 31,979355 |
Pública | 0 - 15 > 15 | 6,606064 14,613414 |
Pública Estadual | 0 - 15 > 15 | 5,766467 12,756125 |
Os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam as tarifas para os Blocos 1 e 4 conforme tabela abaixo.
A cobrança da tarifa é aplicada para os serviços de água e de esgoto.
Tarifa B | ||
Categoria | Consumo | Tarifa por m³ |
Residencial Tarifa 1 | 0 - 15 | 3,832041 |
Residencial Tarifa 2 | 0 - 15 16 - 30 31 - 45 46 - 60 > 60 | 4,389986 9,657969 13,169958 26,339916 35,119888 |
Comercial | 0 - 20 21 - 30 > 30 | 14,925952 26,296016 28,095910 |
Industrial | 0 - 20 21 - 30 31 - 130 > 130 | 20,632934 20,632934 23,705924 25,022920 |
Pública | 0 - 15 > 15 | 5,794781 12,818759 |
Pública Estadual | 0 - 15 > 15 | 5,058294 11,189559 |
Conforme os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021, a tarifa social deverá observar os normativos estaduais editados sobre o tema, em especial o decreto estadual nº 25.438/99.
Valor da Tarifa Social/água R$ 20,26 e Tarifa Social/esgoto R$ 20,26
Os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam a tarifa diferenciada A e B, de acordo com a localidade. Veja a seguir os bairros e municípios com suas tarifas correspondentes. Em caso de dúvida entre em contato com Águas do Rio.
Tarifa A | |||
Rio de Janeiro | |||
Botafogo | Lapa | Coelho Neto | Praça Seca |
Catete | Mangueira | Cordovil | Ramos |
Copacabana | Paquetá | Del Castilho | Riachuelo |
Cosme Velho | Rio Comprido | Encantado | Rocha |
Flamengo | Santa Teresa | Engenho da Rainha | Sampaio |
Glória | Santo Cristo | Engenho de Dentro | São Francisco Xavier |
Humaitá | São Cristóvão | Engenho Novo | Todos os Santos |
Laranjeiras | Saúde | Higienópolis | Tomás Coelho |
Leme | Vasco da Gama | Honório Gurgel | Vigário Geral |
Urca | Alto da Boa Vista | Inhaúma | Vila Valqueire |
Gávea | Andaraí | Irajá | Bancários |
Ipanema | Grajaú | Jacaré | Cacuia |
Jardim Botânico | Maracanã | Jacarezinho | Cocotá |
Lagoa | Praça da Bandeira | Jardim América | Freguesia (Ilha do Governador) |
Leblon | Tijuca | Lins de Vasconcelos | Galeão |
Rocinha | Vila Isabel | Manguinhos | Jardim Carioca |
São Conrado | Abolição | Maré | Jardim Guanabara |
Vidigal | Acari | Méier | Moneró |
Benfica | Água Santa | Olaria | Pitangueiras |
Caju | Barros Filho | Parada de Lucas | Portuguesa |
Catumbi | Bonsucesso | Parque Columbia | Praia da Bandeira |
Centro | Brás de Pina | Pavuna | Ribeira |
Cidade Nova | Cachambi | Penha | Tauá |
Estácio | Campinho | Piedade | |
Tarifa B | |||
Rio de Janeiro | |||
Anchieta | Engenheiro Leal | Parque Anchieta | Vaz Lobo |
Bento Ribeiro | Guadalupe | Penha Circular | Vicente de Carvalho |
Cascadura | Madureira | Quintino Bocaiúva | Vila da Penha |
Cavalcanti | Marechal Hermes | Ricardo de Albuquerque | Vila Kosmos |
Colégio | Maria da Graça | Rocha Miranda | Vista Alegre |
Tarifa B | |||
Aperibé | Duas Barras | Mesquita | São Gonçalo |
Belford Roxo | Duque de Caxias | Miracema | São João de Meriti |
Cachoeiras de Macacu | Itaboraí | Nilópolis | São Sebastião do Alto |
Cambuci | Itaocara | Nova Iguaçu | Saquarema |
Cantagalo | Japeri | Queimados | Tanguá |
Casimiro de Abreu | Magé | Rio Bonito | |
Cordeiro | Maricá | São Francisco de Itabapoana |
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