Os Dispositivos Auxiliares de trânsito são elementos cuja função é proporcionar maior segurança ao usuário da via. Alertando-o sobre situações de perigo, obras, serviços e eventos que possam comprometer a segurança viária. Tornando mais eficiente e segura a operação do trânsito.
Esses dispositivos são usados para complementar a sinalização padronizada, estão classificados entre as categorias de sinalização viária: sinalização vertical, sinalização horizontal, dispositivos de sinalização auxiliar, sinalização semafórica, sinais sonoros e gestos.
Quais são os dispositivos auxiliares de trânsito?
Os dispositivos auxiliares são feitos de tamanhos, formatos e cores variados, pode ser usados no pavimento das vias, junto a elas e também em obstáculos que esteja próximos e impedindo ou prejudicando o fluxo do trânsito.
Cada conjunto possui formas, cores e características de retrorrefletividade diferenciados uns dos outros.
Possuem as funções de incrementar a visibilidade da sinalização, do alinhamento da via e de obstáculos à
circulação; reduzir a velocidade do trânsito; reduzir os acidentes e minimizar sua severidade; alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial, em caráter permanente, ou temporário; fornecer proteção aos usuários da via; controlar o acesso de veículos em determinadas vias, áreas e passagens de nível.
Entre eles estão:
Este tipo de sinalização é composto por produtos que geralmente são fixados ou aplicados ao solo, possuem a função de orientar ou canalizar o tráfego.
- Tachas
- Tachões
- Balizadores, Retrorrefletivo de Ponte
Tem a finalidade de sinalizar lugares de alto risco, tais como curvas, acidentes, desvios, fiscalização, obras em ruas e rodovias de alta velocidade.
- Marcadores de obstáculos
- Marcadores de perigo
- Marcadores de alinhamento
Utilizados em situações especiais e temporárias, tais como operação de trânsito, obra, serviço e situação de perigo com o objetivo de alertar os condutores e pedestres.
- Cones
- Barreiras plásticas
- Gradil Metálico
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Dispositivos delimitadores são elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. Um tipo de dispositivo delimitador é
- A.
cone.
- B.
prisma de concreto.
- C.
marcador de alinhamento.
- D.
defensa metálica
- E.
balizador.
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São elementos de materiais, formas e cores diversas, que são fixados ao pavimento ou aos obstáculos próximos à via. Podem ser reflexivos ou não.
Os dispositivos auxiliares se dividem em grupos de acordo com suas funcionalidades:
São reflexivos, tipo “olho de gato”, utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado à pista de arrolamento e às faixas de circulação. Existem nas cores: branca (para fluxos no mesmo sentido), amarela (sentidos opostos) e vermelha (pistas simples com fluxos opostos). |
Têm a função de melhorar a percepção do condutor quanto a obstáculos e situações perigosas na via. Podem servir como marcadores de obstáculos, de perigo ou de alinhamento. |
São utilizados para proporcionar melhores condições de visualização da sinalização. São os painéis eletrônicos que apresentam mensagens de advertência, de orientação ou educativas para os usuários das vias. |
São utilizados em situações especiais e temporárias, como obras e situações de emergência. Têm como objetivo alertar, bloquear ou canalizar o trânsito. |
São confeccionados em material flexível, maleável ou rígido. Têm como função evitar que veículos ou pedestres transponham determinado local. Exemplos: dispositivos de retenção, barreiras de concreto, gradis, bloqueios. |
Dispositivos como o triângulo de segurança, galhos e arbustos, utilizados para sinalizar para outros condutores que há veículo parado na pista, também podem ser considerados dispositivos auxiliares.
A Resolução nº 160 de 2004 do CONTRAN é a base legal que estabelece de forma detalhada todos os tipos de sinais, placas, marcações e cores de cada um dos tipos de sinalização de trânsito.
Dispositivos Auxiliares: o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.