Com certeza você já ouviu falar sobre contrato de trabalho e sua função, e consegue entender um pouco da importância desse documento. Mas, você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, e que cada um é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço? Show Pois é, o contrato de trabalho é um documento importantíssimo, tanto para empregadores, quanto para seus empregados, e é por meio dele que os negócios estabelecem o vínculo empregatício dos seus funcionários, ou prestadores de serviço. É fundamental que os profissionais de RH entendam bem as diferenças entre tipos de contratos de trabalho existentes, para que na hora de fechar uma contratação, não utilizem o documento errado, desperdiçando dinheiro ao fechar um contrato por tempo indeterminado, com um profissional autônomo, por exemplo. Para você entender os conceitos de cada modalidade de contrato de trabalho, e os direitos de cada um deles, reunimos neste conteúdo os seguintes tópicos: Aproveite a leitura, e tenha um bom aprendizado! Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica. Elaborar um contrato trabalhista é uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados, onde ficam definidas as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas. Antes de entendermos profundamente quais os tipos de contrato de trabalho existem, é importante sabermos que para que um contrato de trabalho seja válido, ele precisa seguir os seguintes requisitos:
Além desses requisitos, é importante que as empresas conheçam bem a legislação envolvida na elaboração do contrato de trabalho, que explicaremos detalhadamente a seguir. O que diz a lei sobre o contrato de trabalho?Segundo o Art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, e, engana-se quem pensa que existe um único tipo de contrato de trabalho. Esse documento é elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, assim como as regras internas das empresas sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores, quanto pelos próprios negócios. A regulamentação do contrato de trabalho também é estabelecida por meio do primeiro inciso do Art. 7º da Constituição Federal, que diz: “Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. E, ainda, pelo Art. 468 da CLT, onde são citadas as regras para alterações de um contrato de trabalho, onde está descrito que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Existem diversas modalidades de contrato de trabalho, e cada uma delas é direcionada para uma tipificação de trabalho específica com regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista, sendo fundamental que os profissionais de Recursos Humanos conheçam todas as características importantes para a elaboração dos contratos trabalhistas. Para quem não conhece quais os tipos de contrato de trabalho, podemos citar os principais como sendo os seguintes:
Cada um desses contratos trabalhistas possuem suas características e regras específicas, as quais descreveremos detalhadamente a seguir. Confira! Por tempo determinadoUm contrato de trabalho por tempo determinado estabelece o tempo exato em que o contratante terá um contratado prestando serviço ao estabelecimento. Esse tipo de contrato de trabalho também é conhecido como contrato temporário, e nele a empresa deve estabelecer a data de início e término da sua vigência, sendo esse período de no máximo dois anos. Caso o negócio utilize esse tipo de contrato de trabalho, é importante que ela saiba que o mesmo não pode ser prorrogado por mais de uma vez, e quando isso acontecer, o contrato deixará de ser por tempo determinado, e será chamado contrato indeterminado. Segundo a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o estilos de contrato por tempo determinado precisam considerar três hipóteses, sendo elas:
Empregados que seguem regimes de trabalho determinados por tempo, têm seus direitos reduzidos, com isso, os mesmos não recebem aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego. Por tempo indeterminadoO contrato de trabalho por tempo indeterminado é o tipo de contrato de trabalho padrão na legislação brasileira. Esse é o modelo de contrato mais usado no mundo corporativo, que é normalmente implementado após o final de contratos temporários de experiência, com duração de no máximo 90 dias. Tipos de contrato de trabalho por prazo indeterminado são um dos mais vantajosos para os trabalhadores, pois, oferecem diversos benefícios, como: Outro ponto importante a se considerar é que caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso prévio. Além disso, esse é um tipo de contrato efetivo CLT que garante a possibilidade de a rescisão contratual ser pedida a qualquer momento, desde que isso aconteça com aviso prévio, ou, ambas as partes concordem com o encerramento do contrato, respeitando as novas normas impostas pela Reforma Trabalhista. Contrato de trabalho eventualO contrato de trabalho eventual é utilizado quando as empresas não querem criar nenhum vínculo empregatício com o contratado. Algumas pessoas confundem esse tipo de contrato de trabalho com o temporário, porém, o contrato eventual é utilizado principalmente quando as empresas precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade de contratação do profissional. Normalmente, o contrato de trabalho eventual é muito utilizado na contratação de serviços terceirizados de realização rápida de profissionais de pintura, reformas, fotografia, encanadores, e outras atividades contratadas de maneira pontual. Contrato de estágioA contratação de estagiários é bastante comum, pois normalmente a mão de obra de profissionais em desenvolvimento possui um bom custo. Além disso, o contrato de trabalho do estagiário é outro estilo de contrato que não configura um vínculo empregatício, por ser uma oportunidade de aprendizado. Por conta do regime de trabalho do estagiário não possuir vínculo empregatício, o profissional não tem direito de receber verbas rescisórias, 13º salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS, porém, o mesmo tem direito ao seguro de acidentes pessoais, e um auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado. Todas as normas que envolvem a contratação de um estagiário podem ser consultadas na Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio. Contrato de experiênciaO contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados, porém, para que esse tipo de contrato de trabalho seja válido, algumas regras específicas precisam ser seguidas. Dentre as normas do contrato de experiência, as principais são:
Com o término do período de experiência, é a empresa quem decide se o profissional em experiência terá ou não o seu contrato efetivo CLT assinado. Contrato de teletrabalhoO teletrabalho é uma categoria de trabalho a distância, regulamentado em 2017, por meio da Lei 13.467/201, Art. 75 -B da CLT nova reforma trabalhista. O contrato de trabalho pode ser firmado por tempo indeterminado ou determinado, e é a determinação entre esses tipos de contrato de trabalho que ajudam a apontar os direitos do trabalhador nesse formato de contratação. Além disso, nessa modalidade de contrato de trabalho não existe a obrigatoriedade de uma jornada de trabalho fixa, e também fica muito mais difícil de calcular a jornada de trabalho, caso a empresa não utilize um sistema de controle de jornada. É importante destacar que com a pandemia da COVID-19, o teletrabalho se fortaleceu, e, seguindo uma pesquisa da Salesforce, cerca de 52% dos profissionais estão dispostos a trocar de emprego se puderem trabalhar em jornada de teletrabalho ou home office. Contrato intermitenteO contrato intermitente é uma nova categoria de trabalho, criada na Reforma Trabalhista, em 2017, a qual permitiu a prestação de serviços de maneira subordinada e não continuada, ou seja, os profissionais têm um contrato efetivo CLT firmado, mas o período de trabalho pode ser alterado em horas, dias ou meses. É importante dizer que os contratos trabalhistas desse tipo, garantem que os trabalhadores usufruam de férias remuneradas, 13º salário, fundo de garantia e previdência social. As regras desse tipo de contrato de trabalho podem ser consultadas no parágrafo 3º do Art. 433 da CLT. Contrato de trabalho autônomoO contrato de trabalho autônomo é semelhante ao contrato de trabalho eventual, e esse tipo de contrato de trabalho está previsto no Art. 443 da CLT. O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas. Outro ponto a se observar é que no contrato de trabalho autônomo, o pagamento do serviço prestado é feito por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), onde devem estar destacadas as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, o imposto de renda (IRRF) e o ISS. Para que um contrato de trabalho gere algum vínculo empregatício, é necessário que o funcionário seja considerado um trabalhador subordinado da empresa contratante, sendo assim, o mesmo deve acatar as ordens estabelecidas pelo negócio contratante, ser uma pessoa física, trabalhar em dias e horários pré-determinados e ser assalariado. Sendo assim, veja a seguir quais os tipos de contrato geram ou não vínculo empregatício.
Os demais tipos de contrato de trabalho não podem ser considerados como vínculo empregatício, pois, a maioria deles não seguem os requisitos básicos de um contrato onde o trabalhador é subordinado da empresa. Os únicos tipos de contrato de trabalho que agregam direitos trabalhistas aos trabalhadores, são os contratos de período indeterminado, de teletrabalho e intermitente. O contrato temporário e o contrato por tempo determinado também garantem direitos trabalhistas aos funcionários, porém, esses direitos são limitados, pois, nesses tipos de contrato de trabalho os colaboradores não têm direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego. Dentre os direitos garantidos pelo vínculo empregatício firmado em um contrato de trabalho que agrega direitos trabalhistas ao funcionário, estão:
Contratos regidos pela CLTAtualmente, a CLT rege três tipos de contrato de trabalho, os quais têm todos, ou boa parte dos direitos trabalhistas garantidos. Confira. Contrato de trabalho por tempo indeterminado: a CLT assegura diversos direitos ao trabalhador que trabalha nesse formato, no caso de rescisão contratual, como: aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS – exceto para demissão por justa causa; Contrato de trabalho por tempo determinado: Existem hoje três tipos de contrato por prazo determinado:
Contrato de trabalho intermitente: como já dissemos, esse contrato foi criado pela reforma trabalhista, e nesse tipo de vínculo empregatício, o empregado fica com seus direitos trabalhistas garantidos, durante seu período de atividade. ConclusãoExistem diversos tipos de contrato de trabalho e cada um deles é ideal para uma determinada modalidade de contratação, sendo fundamental que os profissionais de Recursos Humanos das empresas saibam determinar os melhores contratos, considerando a jornada de trabalho do negócio. É importante saber avaliar todas as características de uma contratação, para que não ocorram prejuízos para o empreendimento, ao optar por um tipo de contrato de trabalho errado. Além disso, considerando a necessidade atual por contratos de teletrabalho, é importante que as empresas utilizem ferramentas no acompanhamento da jornada dos trabalhadores, isso evita problemas trabalhistas, e auxilia os negócios a identificarem melhor a necessidade de estabelecer ou não vínculo empregatício com prestadores de serviço. Por fim, esperamos que você tenha entendido as diferenças entre os mais variados tipos de contrato de trabalho, e com isso possa determinar as melhores escolhas de contrato de trabalho para seus funcionários. Ah, aproveite para conhecer o sistema de controle de jornada do PontoTel, essa ferramenta te ajudará no controle de ponto dos seus colaboradores em teletrabalho, e será muito útil na hora de somar as horas extras desses profissionais. Gostou do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais e continue acompanhando o blog da PontoTel. Compartilhe em suas redes! |